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Turma Da Noite

sábado, 31 de março de 2007

Felicidades Rodrigo e Susana


sexta-feira, 30 de março de 2007

Alteração do teste de Dto Const II e DIP

O teste estáva anteriormente marcado para dia 18 de Abril, contudo será alterado para dia 27 do mesmo mês.

quinta-feira, 29 de março de 2007

2º teste - enunciado e correcção

FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
Teoria Geral do Direito Civil

Teste de subturma Turma da Noite
15.Fevereiro.2007 Duração: 50 minutos

Abel viu um computador na loja de Bramante e perguntou-lhe quanto custava. Bramante respondeu: «2.000 euros». Abel replicou: «Vou pensar». Dois dias depois, Abel dirigiu-se de novo à loja, acompanhado do seu amigo Diogo, e disse a Bramante que comprava o computador por € 2.000, mas este retorquiu que o computador já custava € 2.500. Abel disse-lhe que «tinha direito a comprar por € 1.000», mas Bramante não se convenceu.
Um juiz amigo esclareceu quem tinha razão a respeito do preço e Abel e Bramante acordaram, por documento escrito, que o computador seria entregue e o preço seria pago quando lhe fosse instalada uma nova peça, que Bramante tinha encomendado a uma sociedade chinesa. A peça deveria chegar ao porto de Lisboa dentro de uma semana e, segundo o folheto publicitário do fabricante, permitia a captação no computador de 50 canais de televisão. Abel disse a Bramante que Diogo o tinh convencido a comprar o computador para o oferecer a Carla, namorada de Abel, como prenda de aniversário. Bramante disse-lhe que fazia muito bem em tratar assim a sua namorada. Duas semanas depois, Abel ficou devastado ao saber que, afinal, Carla estava há muito de casamento marcado com Diogo. Como a referida peça ainda não tinha chegado, e afinal, descobriu, só permitia a captação de 30 canais, dirigiu-se a Bramante e disse-lhe que o contrato ficava sem efeito.

Quid juris?

Tópicos de correcção:

1ª questão: entre A e B foi celebrado um contrato de compra e venda do computador pelo preço de € 2.000?

- A formação dos contratos: proposta e aceitação; o acordo em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário o acordo (art. 233)
- Oferta ao público? Não, pois não está identificado o preço; mas B comunica o preço a A, e com isso a proposta fica completa;
- Trata-se de proposta dirigida ao público, pode ser revogada na forma da oferta (230/3)
- Não resulta do enunciado que B «reserve» o computador a A, caso em que a proposta de B se manteria pelo prazo indicado por este (por exemplo, «2 dias» - aplicar-se-ia o 228/1/a); a declaração de A «vou pensar» não tem por efeito vincular B a aguardar a aceitação até que A decida, ou seja, não implica que a proposta de B continue eficaz até que A a aceite ou rejeite
- O contrato não se formou.

2ª questão: qualificação da cláusula de que o computador seria entregue e o preço seria pago quando lhe fosse instalada uma certa peça

- Segundo os dados do enunciado, trata-se de uma condição suspensiva (nunca de um termo, pois a instalação da peça é um facto futuro e incerto)
- Efeito: o preço será devido quando a peça for instalada. Até lá, B deve agir segundo os ditames da boa fé, de modo a não comprometer a integridade do direito de A (272/1).

3ª questão: D convence A a comprar o computador para oferecer a C, sua namorada, mas secretamente C está de casamento marcado com D

- D oculta que está de casamento marcado com C, mas dissimula o erro de A, que está convencido de que ele e C têm um compromisso amoroso. Há dolo. A está em erro, dissimulado por B, que parece ter usado um embuste (convencê-lo a comprar uma prenda para a suposta namorada, na realidade noiva de D.
-A pode anular o contrato com fundamento em dolo(253)? Não. Parece verificar-se a dupla causalidade do dolo (o dolo é causa do erro e este é causa determinante do negócio de compra e venda), mas o dolo provém de terceiro e B não conhece o dolo nem tem o dever de o conhecer (254/2).

4ª questão: A compra o computador para oferecer a C, sua namorada, mas esta está de casamento marcado com outro

- Falta representação da realidade, erro-vício, erro sobre os motivos, não incidindo sobre a pessoa do declaratário nem sobre o objecto do negócio (252/1)
- Requisito de relevância: que as partes (A e B) tenham reconhecido, por acordo, a essencialidade do motivo; isso não aconteceu - o mero conhecimento por B de que A compra o computador para oferecer a C e a afirmação de que A faz muito bem em tratar assim a sua namorada não implicam um acordo sobre a essencialidade desse motivo;
- A não pode anular o contrato com este fundamento;

5ª questão: a peça, afinal, não tinha a aptidão que A supunha ter

- Fasta representação da realidade, erro-vício, sobre o objecto do negócio (qualidades da coisa vendida) (251)
- Requisitos de relevãncia parecem estar preenchidos: essencialidade (A compra o computador em virtude de este, com a peça instalada, permitir a captação de 50 canais de televisão) e conhecimento da essencialidade pelo declaratário (B sabe que A compra por essa razão)
- A pode anular o negócio com este fundamento
- Efeitos da anulabilidade

(ver www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com)

Casos práticos sobre pessoas colectivas

Casos práticos sobre pessoas colectivas

1. António e dez amigos de longa data que, como ele, não tinham automóvel, decidem constituir a ADFA - Associação de Defesa do Furto de Automóvel. Sucede que na escritura pública de constituição da associação:

• Declara-se expressamente que a associação não terá personalidade jurídica nem património;

• Declara-se expressamente que não se pretende dar publicidade ao acto de constituição;

Cinco meses depois, a maioria absoluta dos associados, descontente com o sucesso da iniciativa e com o facto de não terem conseguido ainda furtar automóveis para todos os associados, delibera a dissolução da associação.
Porém, um dos associados opõe-se invocando o direito à vida da ADFA.Quid Juris?

2. Os administradores da FPSA - Fundação para a Protecção dos Sem Abrigo decidem, subscrever EUR 1.000.000 de acções do capital social da "Luz para sempre", uma próspera Sociedade Comercial dedicada à exploração hidroeléctrica.
Quid Juris?

3.A Sociedade Comercial "Flutua Sempre, S.A." constrói e comercializa embarcações de pesca. Na sequência de um violentíssimo tufão, cerca de metade das embarcações ancoradas no Porto de Leixões ficou destruída.
A administração da "Flutua Sempre, S.A." decidiu assim, depois de um ano de bons resultados, doar embarcações a alguns pescadores mais carenciados.
Porém, José Patinhas, accionista da "Flutua Sempre, S.A.", alega que essa doação não é válida porque a "Flutua Sempre, S.A." não é a Santa Casa da Misericórdia.
Quid Juris?

4. Francisco, funcionário da "Telebrasa", é encarregado pelo seu chefe de entregar uma picanha acabada de assar em casa de Domingos.Porém, ao entrar distraído e a cantarolar no prédio deste último, deixa cair a picanha em cima de Carolina, vizinha de Domingos, que se preparava para estrear numa festa o seu recentemente adquirido fato Versace.
Carolina exige agora à "Telebrasa" uma indemnização pelo vestido e pelas queimaduras que sofreu, mas um dos administradores da "Telebrasa" já adiantou que a "Telebrasa" nada tem a ver com o assunto, e que quando muito dará a Carolina uma dose grátis da sua famosa entremeada.Quid Juris?


5.António, coleccionador de latas, decide instituir por morte uma fundação destinada a promover o coleccionismo de latas na sua família.Para esse efeito, afecta à fundação a sua colecção de latas, bem como € 100.
Parece-lhe que esta fundação deverá ser reconhecida?Sendo a resposta negativa, qual o destino a dar à colecção de latas e aos € 100?

6. A Fundação "Robin dos Bosques" destina-se ao apoio dos mais carenciados, tendo recebido ao longo dos anos valiosos bens doados por pessoas que queriam ajudar os mais necessitados.
Porém, os administradores da fundação adoptaram, desde 1996, o lema -"Pobre que rouba rico, não passa fome nem pratica delito" - dedicando-se assim à prática de diversas actividades criminosas contra o "grande capital" e a sua política de "quero, posso e mando.
Quid Juris?

7. António Pinheiro decide, em homenagem ao seu próprio nome, instituir uma fundação em defesa do pinheiro manso. Para angariar fundos para a fundação: (i) vende, por documento particular, uma casa que tinha comprado há vários anos na Venda do Pinheiro; (ii) compra e revende bilhetes para o concerto de Tony Carreira e para a final do Mundial 2006.
Quid juris?

(ver www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com)

quarta-feira, 28 de março de 2007

Mini-casos sobre procedimento de vinculação do Estado Português

Vivam caros amigos,

Pensava que já tinha colocado isto online ontem, mas não coloquei... bom, mais vale tarde... que muito tarde!

A Dra. Dinamene remeteu-nos, a par com o caso que ontem aqui coloquei, uns mini-casos sobre o procedimento de vinculação do Estado Português, mini-casos que abaixo se publicam.

As já costumeiras saudações académicas, assim a modos que temperadas com saudações pascais.


MINI - Casos Práticos
(Procedimento de vinculação internacional do Estado Português)

Tendo em atenção, particularmente, os artigos 134º, alíneas b) e g), 135º, alínea b), 140º, 161º, alínea i), 197º, n.º 1, alíneas b) a d), e n.º 2, da Constituição, bem como os respeitantes à fiscalização da constitucionalidade, incluindo os constantes da Lei do Tribunal Constitucional, responda às seguintes questões, justificando adequadamente as suas respostas:

a) Pode um grupo de Deputados negociar com a Venezuela uma convenção com vista ao estreitamento dos laços de amizade entre os dois países? Se não, de quem é essa competência?
b) Pode o Governo aprovar um acordo nos termos do qual os cidadãos guineenses passarão a poder candidatar-se a cargos na função pública em Portugal?
c) Pode o governo propor à Assembleia a aprovação de um acordo, a celebrar com Espanha, sobre a qualidade das águas nos rios transfonteiriços? Qual a forma que assumirá essa proposta e qual o órgão competente para a aprovar antes de ela seguir para a Assembleia da República?
d) O Presidente recebeu um acordo para assinar sobre assuntos militares. Tinha sido negociado pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República. O Presidente da República tem dúvidas quanto à conformidade do mesmo com a Constituição. Quid juris?
e) Imaginado que na hipótese em d) o Presidente da República assina a resolução da Assembleia da República de aprovação daquele acordo, pode mais tarde ser suscitada a sua fiscalização sucessiva? Com base em que preceitos?

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terça-feira, 27 de março de 2007

Caso Prático B-1

Caros colegas,

Remeteu-nos a Dra. Dinamene de Freitas uns casos para nos entretermos, já a partir desta quarta-feira.

Aqui está o caso prático B-1.

Saudações académicas,

Rodrigo

Caso Prático B - 1

Vinte Estados europeus, todos membros das Nações Unidas, reuniram‑se, em Atenas, a 10 de Maio de 2005, a fim de concluírem uma convenção sobre o reconhecimento mútuo de diplomas universitários. Portugal enviou uma delegação chefiada pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior (MCES).
A convenção foi aprovada com os votos contrários da Grécia, da Alemanha, da Itália, e da Espanha e assinada pelos plenipotenciários. A representante portuguesa assinou sob reserva de ratificação.
Ficou definido que a entrada em vigor da Convenção de Atenas dependeria do depósito de, pelo menos, 12 instrumentos de vinculação, tendo sido designado como depositário o Ministro da Educação grego.
No espaço de 15 dias, 13 Estados signatários depositaram os seus instrumentos de vinculação à convenção de Atenas.
A Assembleia da República aprovou a convenção a 25 de Junho por resolução, que enviou depois ao Presidente da República para aquele assinar. O Presidente da República entendeu requerer a fiscalização preventiva da convenção por esta lhe parecer contrária a um tratado anterior celebrado entre Portugal, a Dinamarca e a Finlândia e também por entender que a mesma violava uma reserva do Governo quanto à aprovação de convenções internacionais. O Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas da convenção. O Presidente da República assinou a resolução mas formulou uma reserva quanto aos diplomas do curso de estomatologia conferidos pelas Universidades italianas e gregas.
O depositário notificou todos os Estados signatários e a Espanha e a Grécia objectaram à reserva portuguesa no momento em que depositaram a sua ratificação. Os outros Estados nada disseram, com excepção da Itália que, seis meses depois, veio objectar à reserva portuguesa em termos qualificados.
André Caramelo, licenciado em estomatologia pela Universidade de Lisboa pretende exercer a profissão de dentista em Roma, para onde viaja em Outubro de 2005. Todavia, ao apresentar a sua inscrição junto da Ordem Profissional competente, em Itália, foi-lhe dito que o seu diploma não era reconhecido para o exercício daquela profissão.
André Caramelo dirigiu-se à embaixada portuguesa em Roma onde lhe disseram que não se preocupasse pois o governo português já suscitara a fiscalização sucessiva da reserva formulada pelo Presidente da República àquela convenção. E, como o Tribunal Constitucional tivesse declarado a sua inconstitucionalidade orgânica, o governo procedeu à revogação da reserva que ia prontamente ser notificada.

a) Pronuncie-se sobre a regularidade do processo de conclusão da Convenção de Atenas e, designadamente, sobre os termos da assinatura portuguesa.
b) Analise a intervenção do Presidente da República e comente os fundamentos do pedido de fiscalização preventiva.
c) Tendo em conta as reservas e respectivas reacções às mesmas, diga se André Caramelo tem ou não direito a exercer a sua profissão à luz da Convenção de Atenas.
d) Comente a informação que a embaixada portuguesa em Roma forneceu a André Caramelo não se esquecendo de verificar até que ponto isso se repercutirá na sua situação profissional.

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quarta-feira, 21 de março de 2007

Enunciados dos testes até dia 12 de Fevereiro de 2007

Direito Administrativo

7.12.1006

Apesar da contestação dos deputados municipais eleitos pelo partido político que detém a maioria absoluta no executivo camarário, a Assembleia Municipal de X aprovou o Regulamento Municipal que estabelece as regras de apoio às associações culturais com sede nesse concelho. O Presidente da Câmara Municipal, não se conformando com o conteúdo do referido Regulamento, convocou uma reunião extraordinária do órgão executivo para o dia seguinte.

À reunião da Câmara compareceram apenas o Presidente e os vereadores eleitos pelo partido deste, pois os restantes membros do órgão resolveram não estar presentes em sinal de protesto. Nessa reunião deliberou-se delegar no Presidente a competência para a emissão de um novo Regulamento destinado a revogar o anterior aprovado pela Assembleia.

Descontentes com a situação, os Vereadores que não participaram na deliberação camarária solicitaram ao Ministro de Estado e da Administração Interna que declarasse a perda de mandato do Presidente e dos Vereadores que votaram a deliberação em causa. Todavia, o Ministro entendeu que, por estar em causa matéria de natureza cultural, a competência cabia ao seu colega responsável por esta pasta no Governo.

Entretanto, a Assembleia Municipal discutiu a actuação da Câmara Municipal, tendo ordenado a este órgão que revogasse de imediato a delegação de poderes no seu Presidente.

Aprecie a validade dos actos jurídicos mencionados no texto da hipóte

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Direito Constitucional II e DIP

Teste dia 13 de Dezembro 2006

O Conselho de Ministros, reunido hoje, aprovou, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do art.º 200.º da Constituição, uma proposta de resolução que apresentou à Assembleia da república no sentido de esta assumir poderes de revisão extraordinária imediatamente.

Esta proposta foi agendada e discutida; votaram-na favoravelmente 190 dos 220 Deputados presentes.

Passados 10 dias, um grupo de 50 Deputados pertencentes ao partido Pelo Centro é que vamos apresentou um projecto de revisão constitucional que visava alterar a alínea e) do artigo 288.º suprimindo a expressão «direitos dos trabalhadores».

Passados mais 25 dias, um Deputado do partido Esquerda Poética apresentou um outro projecto cujo único objectivo era acrescentar um novo n.º 4 ao art.º 59.º com a seguinte redacção:

«As garantias constantes dos números anteriores aplicam-se também aos funcionários públicos na medida das disponibilidades orçamentais anuais.»

A alteração constante do primeiro projecto foi aprovada por 154 Deputados com os votos contra de 60; a alteração constante do segundo projecto foi aprovada em Comissão de Assuntos Constitucionais.

O Presidente da República recebeu a lei de revisão para promulgação donde constavam estas duas alterações à Constituição e está convencido de que deve remeter o diploma para apreciação ao Tribunal Constitucional.

Qualifique a revisão em causa quanto ao tempo e pronuncie-se sobre as iniciativas relatadas.

  1. Analise a conformidade do conteúdo das alterações com as normas constitucionais pertinentes.
  2. Aconselhe, justificando, o Presidente da República quanto à atitude mais correcta a tomar.
  3. Parece-lhe que, caso o Presidente promulgue esta lei de revisão constitucional, pode um funcionário público recorrer para o Tribunal Constitucional de uma decisão da Administração que, aplicando o novo n.º 4 do artigo 59.º da Constituição e invocando insuficiências de orçamento, lhe negue o pagamento de uma indemnização por doença profissional.
  4. 1) ¾ 3 valores

2) ¾ 5 valores

3) ¾ 5 valores

4) ¾ 5 valores


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Teste dia 7 de Fevereiro 2007


Leia atentamente o enunciado e responda apenas às questões que lhe são colocadas de forma completa e sucinta; não se esqueça de fazer uma eficiente gestão do tempo.


I


Foi publicado no passado dia 30 de Dezembro o DecretoLei X que havia sido aprovado pelos Ministros do Ambiente, das Cidades e da Economia, mediante o qual se desenvolvem as bases do sistema de protecção da natureza. Nos termos desse DecretoLei, passa a ser obrigatório demolir, no prazo de um ano, todas as construções que se localizem em cima de dunas ou formações similares cabendo essa obrigação aos proprietários e, subsidiariamente, às câmaras municipais competentes.

Dronzília recebeu em Janeiro deste ano uma carta da Câmara Municipal de Camarinhas da Praia que determina que, caso a sua casa de praia abrangida pelas condições previstas no Decretolei X não seja demolida até 30 de Dezembro de 2007, a Câmara procederá à sua demolição coerciva.

Dronzília, entendendo que o diploma afecta o seu direito de propriedade, impugnou a decisão da Câmara no tribunal administrativo invocando a inconstitucionalidade da norma do DecretoLei X.

O tribunal administrativo não lhe deu razão e manteve a decisão camarária. A sentença do tribunal administrativo data do dia 5 de Fevereiro.


1) Diga se o Ministério Público pode, ou deve, recorrer desta decisão.


2) E Dronzília, pode recorrer? Em caso afirmativo, diga até quando pode fazê-lo, identifique o tribunal onde o recurso deve ser entregue, enuncie as normas ao abrigo das quais recorre e os pressupostos processuais que deve preencher bem como os fundamentos da inconstitucionalidade que pode alegar.

II

A Assembleia da República aprovou, por maioria simples, uma resolução mediante a qual recomendava aos grupos de cidadãos constituídos no âmbito da campanha para o referendo de 11 de Fevereiro que não usassem imagens chocantes nos seus tempos de antena.

Sentindo-se lesados na sua liberdade de expressão, 10 desses grupos de cidadãos requereram ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade daquele resolução.


Identifique e analise todas as questões jurídicoconstitucionais que lhe parecerem relevantes.


Cotações:

I a) ¾ 4 valores

I b) ¾ 8 valores

II ¾ 6 valores

Apreciação global: ortografia, sintaxe e organização e coerência das respostas - 2 valores

Direito de Economia e REI

Teste dia 11 de Dezembro de 2006


1. Responda sucintamente às seguintes questões:


  1. Considera que existe uma Constituição Económica antes de 1820?
  2. Quais são os elementos principais do pensamento liberal presentes nas quatro primeiras Constituições Portuguesas?
  3. Caracterize a Revisão Constitucional de 1982.



2. Preocupado com o impacto ambiental de uma indústria de suinicultura, o Sr. Ministro com a tutela do Ambiente pretende retirar um conjunto de terrenos a privados, confinantes com o rio Avenida, construindo aí uma central de tratamento de resíduos.


Para o efeito, pretende ainda criar uma entidade que possa gerir essa central, eventualmente em parceria com privados, mas está com algumas dificuldades em enumerar as diversas opções existentes.


Teoria Geral do Direito Civil

Teste dia 04 de Janeiro de 2007

I

No dia 24 de Março de 2003, Berta utilizou as suas poupanças de 10 anos para comprar à sociedade Tremido – Automóveis, Lda. o veículo automóvel com que sempre sonhara.

Ao fim de 6 meses de utilização, verificou que este tinha um grave defeito mecânico. Pediu que lhe fosse entregue um outro veículo, em substituição, ou que lhe fosse devolvido o preço da compra e venda, mas isso foi recusado pela sociedade vendedora, que sustentou que o defeito resultava do tipo de condução de Berta.

Indignada, Berta estacionou o veículo junto do stand da Tremido, Lda., com um cartaz afixado no interior, visível do exterior, que dizia o seguinte: «a Tremido vende veículos com defeito, como este». Foi entrevistada pela Gazeta das Notícias, que publicou, além da entrevista (incluindo a seguinte afirmação de Berta: «a Tremido, Lda. e o seu gerente Semprónio são uns vigaristas da pior espécie») um relato do que se tinha passado. No seu sítio pessoal na Internet, Berta inseriu um texto de sua autoria relatando o caso, ilustrado por uma fotografia de Semprónio, que Berta tinha recolhido no sítio da Tremido, Lda. na internet, e uma fotografia da montra do stand desta sociedade; e a carta que a Tremido, Lda. lhe tinha enviado, com a sua posição sobre as pretensões de Berta.

Semprónio, que não se queria envolver no litígio, celebrou com a Tremido, Lda. um contrato pelo qual cedeu a esta todos os seus direitos violados por Berta, para que a Tremido, Lda., os efectivasse.

Quando lhe perguntaram se não receava as consequências dos actos que estava a praticar, Berta sustentou que tinha percebido, amargamente, que esses actos estavam a servir como publicidade para a Tremido, Lda., pelo que esta até tinha ficado a ganhar; que tinha direito a expressar a sua opinião; e que conseguiria provar em tribunal, se necessário, que tudo o que dizia era verdade.


Quid iuris?


II

Comente sucintamente 3, e apenas 3, das seguintes afirmações:


1. A e B podem celebrar validamente entre si um contrato de depósito sem que o depositante entregue a coisa ao depositário.

2. Um negócio unilateral é um negócio em que intervém uma só pessoa.

3. Um direito potestativo é um direito subjectivo.

4. O princípio da primazia da materialidade subjacente não tem relação com a boa fé.


Cotação: grupo I: 12,5 valores; grupo II: 2,5+2,5+2,5 valores.

terça-feira, 13 de março de 2007

Casos práticos de TGDC para a subturma 3

Incapacidades:
1. António é filho de Bento e Carlota, casados com um outro, e tem agora
17 anos. Pretendendo comprar livros para o seu curso de Direito, pediu
autorização pai para vender a primeira edição de um romance célebre que
lhe coubera por herança do avô. O Pai disse sim. António vendeu o livro
por 3 mil €, comprando em seguida vários livros de estudo. Ao saber do
preço (livros valia 10 mil €) o pai pretende anular aquele acto. Pode
fazê-lo?

2. António, de 17 anos de idade, comprou a Bento, com uma pequeníssima parte do muito dinheiro que o avô lhe tinha oferecido, uma canoa com que pretendia dedicar-se profissionalmente à pesca. A sua mãe acha que o negócio não tem qualquer sentido e, por isso, pretende anulá-lo. Bento sustenta que a mãe de António não pode anular o contrato, até porque ele não fazia ideia de que António tinha menos de 18 anos (António, na verdade, parece mais velho). Quid juris se a mãe de António quiser anular, mas o pai for da opinião contrária? Quid juris se os pais tivessem dito a Bento que concordavam totalmente com a compra? E se o tivessem dito a António?
3. Carlos, menor de 17 anos, falsificando o bilhete de identidade, fez-se passar por maior e comprou, com dinheiro seu, uma enorme quantidade de castanhas piladas, que quer revender. Podem os pais anular o contrato? Suponha que Carlos e os pais morreram num acidente de viação. Podem os herdeiros de Carlos anular o negócio?
4. Eduardo gastava dinheiro como ninguém. Conseguia ficar sem ordenado passados dois dias de o receber. Gastava no jogo, nos «copos», não resistia a um pedido de «empréstimo» feito por um «amigo», etc., etc.. É claro que, durante o resto do mês, era ele que vivia com muita dificuldade e tinha de pedir para sobreviver. Contudo, não mudava. Preocupados, Fernando (colega de trabalho de Eduardo) e Gino (irmão de Eduardo), propuseram uma acção para inabilitação do pobre perdulário. Pediam na acção que passasse a ser Gino a tomar conta de todo o dinheiro do irmão, para o impedir de fazer disparates. Durante a acção, que foi devidamente publicitada, Eduardo comprou uma máquina de escrever por óptimo preço, com a intenção de a revender. Por azar, quando Eduardo levava a máquina para casa, duas crianças que passavam a correr fizeram a dita máquina cair, quebrando- se em dezenas de pedaços. Terminado o processo judicial, Gino pretende anular a compra da máquina de escrever. Quid juris?
5. Eva, casada com Duarte, falece e deixa um património constituído por duas casas e dois carros, que Gonçalo, seu filho de 17 anos, vende a Henrique, mostrando-lhe uma aliança no dedo. Gonçalo perde todo o dinheiro da venda dos bens da mãe a jogar à roleta no casino. Duarte, ao tomar conhecimento das actividades de Gonçalo, pretende obstar a que as mesmas prossigam.
6. António, menor de 16 anos, sujeito ao poder paternal de Pedro, doa ao seu amigo Bernardo um valioso relógio de ouro, que lhe entrega. Pedro tem conhecimento de facto, mas nada faz. Atingida por António a maioridade, pode ele anular doação feita? Suponha que António atinge a maioridade e morre um mês depois. Pode Pedro, herdeiro único de António, anular a doação feita?

Casos práticos de TGDC

Na próxima aula iremos começar por fazer o caso prático nº5 relativo à lista dos casos das incapacidades.

Grelha de Correcção do Teste de Direito Administrativo

Caros colegas,

A pedido do Mestre João Miranda, a seguir se publica a grelha de correcção para o teste de Direito Administrativo que realizámos na passada quinta-feira (dia 8).

Trata-se, desta vez, da grelha de correcção já devidamente rectificada, depois da aula de ontem (dia 13 Março). Esta será a grelha definitiva.

Saudações académicas...

Rodrigo

GRELHA DE CORRECÇÃO DO TESTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO I DE 8.3.2007

1. Análise dos preceitos legais:
1.1. Margem de livre decisão administrativa:
- Poder discricionário (discricionariedade de decisão): «podem beneficiar» (n.º1); «o MAI pode conceder» (n.º 2);
- Conceitos indeterminados-tipo: «em casos excepcionais de reconhecido interesse nacional»; «por razões humanitárias».
1.2. Áreas de vinculação:
- Competência: MAI;
- Fim: regras para fixação de estrangeiros em Portugal
- Requisitos enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 comportam conceitos classificatórios.

2. O acto do MAI deveria ter sido notificado a Borat, nos termos do artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo que é ineficaz enquanto tal não suceder (artigo 132.º, n.º 1, do CPA) (2 valores).
3. O MAI encontrava-se impedido de praticar o acto, em virtude de manter uma contenda judicial com Borat (interpretação extensiva do preceituado no artigo 44.º, n.º 1, alínea f), do CPA). Caso assim não se entendesse, a inimizade grave constituiria sempre fundamento de escusa e suspeição (artigo 48.º, n.º 1, alínea d) do CPA) (2 valores).
4. A recusa de concessão de autorização de residência é admissível, em virtude de existir uma margem de livre decisão administrativa (cfr. supra 1.1.) (3 valores).
5. Borat ainda não foi condenado, pois encontra-se a ser julgado: erro quanto aos pressupostos de facto (2,5 valores).
6. O facto de Borat ter sido expulso do Cazaquistão, onde vivia com muitas dificuldades económicas, é susceptível de preencher o conceito indeterminado--tipo «razões humanitárias», mas o MAI pode recusar a concessão de autorização de residência, em virtude de dispor de um poder discricionário (2,5 valores).
7. Regra geral, a instrução do procedimento cabe ao órgão competente para a decisão, mas este pode delegar o exercício da competência num seu subordinado (artigo 86.º, n.º s 1 e 2, do CPA). A audiência do interessado é realizada pelo órgão instrutor, pelo que poderia ser efectuada pelo subordinado do MAI (artigo 100.º, n.º 2, do CPA) (3 valores).
8. O facto de o Teatro dirigido por Borat empregar 100 pessoas é susceptível de preencher o conceito indeterminado-tipo «reconhecido interesse nacional», mas vale aqui o que se referiu supra no n.º 6 (2, 5 valores).
9. A preferência dada aos cidadãos estrangeiros oriundos de países de língua oficial portuguesa face aos demais cidadãos estrangeiros constitui uma opção que faz parte da liberdade de conformação do legislador ordinário. Essa opção não viola o disposto no artigo 13.º da Constituição (2,5 valores).

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sábado, 10 de março de 2007

Alteração do teste Direito Constitucional II e DIP

O teste que antes seria no dia 16 de Maio irá ficar para dia 14, contudo este teste será apenas para as pessoas cuja nota não está definida, ainda que ninguém esteja excluído da realização do teste.

(ainda não se sabe se o teste será realizado na aula teórica ou na aula prática)

quarta-feira, 7 de março de 2007

Casos práticos sobre incapacidades

Incapacidades: Menoridade, Interdição e Inabilitação



Casos práticos sobre incapacidades



1. António é filho de Bento e Carlota, casados com um outro, e tem agora 17 anos. Pretendendo comprar livros para o seu curso de Direito, pediu autorização pai para vender a primeira edição de um romance célebre que lhe coubera por herança do avô. O Pai disse sim. António vendeu o livro por 3 mil €, comprando em seguida vários livros de estudo. Ao saber do preço (livros valia 10 mil €) o pai pretende anular aquele acto. Pode fazê-lo?



2. António, de 17 anos de idade, comprou a Bento, com uma pequeníssima parte do muito dinheiro que o avô lhe tinha oferecido, uma canoa com que pretendia dedicar-se profissionalmente à pesca. A sua mãe acha que o negócio não tem qualquer sentido e, por isso, pretende anulá-lo. Bento sustenta que a mãe de António não pode anular o contrato, até porque ele não fazia ideia de que António tinha menos de 18 anos (António, na verdade, parece mais velho).

Quid juris se a mãe de António quiser anular, mas o pai for da opinião contrária?

Quid juris se os pais tivessem dito a Bento que concordavam totalmente com a compra?

E se o tivessem dito a António?



3. Carlos, menor de 17 anos, falsificando o bilhete de identidade, fez-se passar por maior e comprou, com dinheiro seu, uma enorme quantidade de castanhas piladas, que quer revender. Podem os pais anular o contrato?

Suponha que Carlos e os pais morreram num acidente de viação. Podem os herdeiros de Carlos anular o negócio?



4. Eduardo gastava dinheiro como ninguém. Conseguia ficar sem ordenado passados dois dias de o receber. Gastava no jogo, nos «copos», não resistia a um pedido de «emprés¬timo» feito por um «amigo», etc., etc.. É claro que, durante o resto do mês, era ele que vivia com muita dificuldade e tinha de pedir para sobreviver. Contudo, não mudava.

Preocupados, Fernando (colega de trabalho de Eduardo) e Gino (irmão de Eduardo), propuseram uma acção para inabilitação do pobre perdulário. Pediam na acção que passasse a ser Gino a tomar conta de todo o dinheiro do irmão, para o impedir de fazer disparates.

Durante a acção, que foi devidamente publicitada, Eduardo comprou uma máquina de escrever por óptimo preço, com a intenção de a revender. Por azar, quando Eduardo levava a máquina para casa, duas crianças que passavam a correr fizeram a dita máquina cair, quebrando¬¬ se em dezenas de pedaços.

Terminado o processo judicial, Gino pretende anular a compra da máquina de escrever. Quid juris?



5. António, menor de 16 anos, sujeito ao poder paternal de Pedro, doa ao seu amigo Bernardo um valioso relógio de ouro, que lhe entrega. Pedro tem conhecimento de facto, mas nada faz.

Atingida por António a maioridade, pode ele anular doação feita?

Suponha que António atinge a maioridade e morre um mês depois. Pode Pedro, herdeiro único de António, anular a doação feita?



6. Francisco, que pretende fazer o curso de medicina, é vulgarmente tratado no seu círculo de amigos como "o Dr.". Quando tinha 17 anos de idade Francisco manifestou ao seu amigo Carlos desejo de comprar um carro. E logo Carlos disse que conhece a pessoa indicada para lhe vender em boas condições, ficando aprazado para o dia seguinte. Nesse dia Carlos apresentou Francisco a Eduardo e como é hábito, diz a: este: "aqui o doutor quer comprar um carro e tu és a pessoa indicada para lho venderes".

Carlos retira-se sem seguida, ficando Francisco Eduardo discutir o negócio. E, durante a conversa Eduardo por várias vezes trata Francisco por doutor e isso nada disso para desfazer o equívoco. O negócio é acertado e Eduardo vende a Francisco o automóvel por 2000 €, em entregar no prazo de oito dias, contra o pagamento imediato 400 €, sendo o restante parte do preço a satisfazer no prazo de um mês.

Passados 15 dias Francisco, ainda menor, morre num acidente de viação e só nessa altura o seu irmão, Manuel, que em vida dele fora seu tutor, e agora seu herdeiro, vem a ter conhecimento da compra.

Perante a exigência de Eduardo em receber o preço, Manuel invoca o vício do acto, por efeito da menoridade Francisco. Quem tem razão?



7. Alfredo, com 17 anos de idade, sem consentimento dos pais, nem suprimento judicial, casou com Marta.

Passados dois meses, Alfredo prometeu vender a Carlos uma motorizada, que o seu padrinho Francisco lhe havia dado como presente de casamento.

Alfredo morre, ainda menor, e Carlos vem agora exigir a celebração do contrato de compra e venda. Bernardo, pai Alfredo, que soubera daquele acto logo que ele fora feito, pretende opor-se. Quid juris?



8. António, que é filho de Bento e Maria, quando tinha 16 anos de idade, com autorização do pai, vendeu a Carlos toda a lenha que durante três anos vinha a ser retirada da limpeza de um pinhal que António herdou do seu avô. O preço da venda foi de 100o €; a lenha seria retirada no final do mês de Junho de cada ano. Carlos pagou o preço e retirou a lenha no primeiro ano. Entretanto, António morreu e sua mãe, Maria, pretende agora opor-se a que Carlos continua a retirar lenha, dizendo que o contrato não é válido. Responda às seguintes perguntas:

a) Pode Maria adoptar aquela atitude?

b) Se pode, quais os meios a que deve recorrer para o efeito?



9. Rita, filha de Joana e João, nasceu em Abril de 1966. João está inibido totalmente do exercício do poder paternal.

Em Dezembro de 1983, Rita, utilizando dinheiro que juntara desde que começara a trabalhar numa agência imobiliária comprou um terreno em Sintra, com a intenção de, mais tarde, nele construir uma casa.

Em Janeiro de 1984, Rita casou, apesar da oposição dos pais e de não ter procurado ter o suprimento judicial do seu consentimento.

Em Fevereiro do mesmo ano, Rita e seu marido venderam o referido terreno para irem passar umas férias ao Japão com o dinheiro assim conseguido. Pergunta-se:

a) Pode Joana, que tomou conhecimento da venda do terreno em Março de 1984, pedir em Tribunal a sua anulação?

b) E se o terreno tivesse sido doado a Rita daria a mesma resposta?



10. Alfredo é filho de Bernardo e Marta, não unidos pelo casamento, mas que vivem maritalmente. Alfredo, que tem 17 anos de idade, promete vender a um seu amigo uma quinta que lhe foi deixada por seu avô, recebendo logo como sinal 1500 €, com o que compra uma motorizada para as suas deslocações para estabelecimento de ensino que frequenta.

a) Bernardo, que teve agora conhecimento desses actos, pode anulá-los?

b) E pode Marta confirmá-los?



11. Berta, menor de 16 anos, doou a sua amiga Josefina um valioso anel de família que herdou da sua avó. Os pais Berta só souberam do acto no dia do casamento que, contra sua vontade, ela celebrou com Abel. Berta morre cinco meses após o casamento, tendo então 17 anos. Os pais de Berta pretendem anular a doação.

Podem fazê-lo? Com que fundamento?





12. Abel, maior, que há vários anos sofria de perturbações mentais, com crises periódicas, começou a revelar-se sintomas de agravamento da sua doença, regendo mal os seus bens. Assim, doou a Bartolomeu, que conhecera dias antes, um valioso anel de diamantes e vendeu, por preço aceitável, a Carlos, seu primo, toda a azeitona duma sua propriedade, para em seguida distribuir o dinheiro recebido por pessoas que não conhecia.

Foi requerida a sua interdição, mas o juiz só veio a decretar a inabilitação, deixando a Abel administração dos seus bens e determinando que ele só pode praticar actos de disposição com autorização do seu curador, Daniel.

Após o anúncio da propositura da acção Abel ainda arrendou a Eduardo, pelo prazo de 10 anos, uma quinta de que é proprietário. Quid juris?



13. António foi interditado por anomalia psíquica.

Alguns anos depois, curou-se e, mesmo antes de ser levantada a interdição pelo tribunal, passou a fazer a sua vida normal. Nestes termos, sem autorização nem conhecimento do seu tutor Pedro, vendeu a Carlos uma mobília muito valiosa de sua casa.

Um ano depois desta venda, foi levantada a interdição.

Pode António anular a venda referida? E Pedro?



14. António desde a menoridade que revela indícios de anomalia psíquica, que, contudo, não o impediu de trabalhar, durante algum tempo. Ainda menor, António recebeu, por herança, dois prédios urbanos que dão rendimento de 500 € mensais.

Em virtude de o estado de insanidade mental se agravar, foi proposta, ainda na sua menoridade, uma acção de interdição, e esta veio a ser decretada por sentença, transitada em julgado um mês antes de António atingir a maioridade. Foi nomeado tutor de António o seu pai, Bento.

No decurso da acção e após a respectiva publicação, António vendeu a Carlos, por 5.000 €, dois quadros que adquirira em tempos, na Feira da ladra, com o dinheiro ganho do seu trabalho; veio mais tarde a apurar-se que se tratava de obras de pintor célebre que valiam 80.000 € cada uma. António atingiu, entretanto, a maioridade.

Bento pretende agora saber se pode ser anulada a venda dos quartos?

E se pode continuar a utilizar parte dos rendimentos dos prédios de António para custear as despesas de estudo dos seus filhos menores, Daniel e Eduardo, irmãos de António?



15. António, inabilitado por prodigalidade, vendeu pinheiros de uma mata de que é proprietário a Bento, menor não emancipado, que ficou com o encargo de proceder ao corte das árvores vendidas. Acordaram, desde logo, que se não daria execução ao contrato antes de passados dois anos.

Decorridos seis meses, António deu conhecimento da venda a Carlos, pai de Bento, que nada fez.

Ultrapassados os dois anos previstos no contrato, Bento pretende invalidar a venda, com fundamento em incapacidade de ambos os contraentes. Pode fazê-lo?



16. António viciou-se no jogo e, levado por esse vício, começou a dissipar o seu património tendo vendido por preço inferior ao seu valor os seus prédios X e Y.

Seu irmão Carlos moveu contra ele uma acção de inabilitação por prodigalidade. Apesar disso, António, após a publicação da acção, ainda conseguiu vender, por menos metade seu valor, o prédio Z. Foi decretada a inabilitação e Carlos nomeado curador de António.

Pode Carlos pedir anulação daqueles actos?



17. Afonso nasceu em Outubro de 1965. Em 1981 saiu-lhe um prémio no concurso do totobola com o qual comprou um motociclo pelo preço de 5.000 €, para utilizar nas suas viagens de estudo.

Em Janeiro de 1982, na sequência de um acidente, António passou sofrer de perturbações psíquicas e com esse fundamento foi pedida a sua inabilitação. Antes de proposta tal acção, Afonso vendeu o motociclo a Bento, que não conhecia, por 1.000 €.

Veio a ser decretada inabilitação em Janeiro de 1984. Já após a decisão da acção, Afonso doou 1.500 € do prémio do totobola ao seu amigo Carlos. Daniel, pai de Afonso, foi nomeado curador dele e pretende saber se pode anular os actos praticados por Afonso.



18. Joaquim nasceu em 1 de Março de 1956 e é dono de um valioso prédio que herdou por morte de seu pai. Em 1 de Março de 1975, Joaquim vendeu a Manuel, pelo preço corrente, parte da sua fruta de um pomar que é proprietário, e doou o restante João, seu único amigo.

Em 1 de Março de 1980, sua mãe, Maria, pede Tribunal de interdição de Joaquim, com fundamento em anomalia psíquica. Em 1 de Março de 1984, a acção termina com a seguinte Sentença: Joaquim é declarado inabilitado, sendo sua mãe, Maria, nomeada seu curador, e ficando sujeitos a autorização da sua parte todos os actos de disposição feitos pelo filho.

Entretanto, em 1 de Março de 1982, Joaquim vendeu António um prédio rústico do seu património, por 10.000 €. Sucedeu, porém, que, em virtude da construção de uma estrada no ano seguinte, o prédio viu o seu valor duplicar.

Em 1 de Abril de 1984, Joaquim arrendou, pelo prazo de um ano, um andar, de que é proprietário em Lisboa, a Ana.

Maria, não concordando com nenhum dos actos referidos, quer obter a sua invalidação. Pode fazê-lo?



19. Albertina nasceu em Outubro de 1966. Em Outubro de 1983, vende a Bernardino uma jóia que lhe tinha sido dado pela sua avó, encontrando-se naquele momento em manifesto estado de embriaguez. Para conseguir realizar a venda, Albertina viciou o bilhete identidade alterando a data do Nascimento para 1961 . Em Março de 1984, Albertina procurou reaver a jóia pela qual recebera um preço irrisório. Quid juris?



20. Afonso, maior, dedicou os seus fim-de-semana à pesca, sendo habitual dirigir-se a um acidentado local da costa bastante isolado e pouco frequentado.

Em certo dia de Abril de 1982 , Afonso saiu de manhã com todos os apetrechos de pesca e não mais regressou. Os pais fizeram várias averiguações, mas, para além de alguns bem que lhe pertenciam, encontrados nas arribas, apenas conseguiram apurar que uma pessoa com os sinais de Afonso, foi vista a pescar por um pastor, que entretanto, já o não tinham encontrado após se terem abrigado, por momentos, de uma grande tempestade que nesse dia ocorrera.

Afonso é dono de um prédio urbano que carece de obras urgentes e de um prédio rústico que o dono de uma urbanização vizinha pretende comprar por um preço elevado.

Têm os pais de Afonso algum meio de se possam servir para validamente praticar estes actos?



21. Alfredo, maior, tem a mania da perseguição, com crises periódicas, sofrendo de anomalia psíquica que limita o seu comportamento social. Foi requerida a sua interdição, mas a sentença só o declarou inabilitado para a prática de actos de disposição, nomeando-lhe como curador sua mãe, Berta. A sentença foi registada em Março de 1984.

Na pendência da acção, Alfredo dá ao seu amigo Carlos um valioso relógio de ouro, e vende a Bernardo (que não conhecia) toda a fruta o seu pomar de macieiras por menos de metade do preço habitual, dizendo no acto de compra que precisa urgentemente do dinheiro para recrutar um grupo de guarda-costas, pois anda a ser perseguido por espíritos malignos.

Alguns dias após o registo da a sentença Alfredo desapareceu, não se sabendo do seu paradeiro e não voltando a haver notícias dele há mais de nove meses. Berta pretende saber agora se:

a) Pode invalidar os actos praticados por Alfredo;

b) Se pode ser aplicado o regime de ausência presumida a Alfredo.





22. Joana nasceu em Fevereiro de 1959. No dia 2 de Novembro de 1974, Joana desapareceu e nunca mais tiveram notícias dela nem os pais, nem as outras pessoas com quem habitualmente convivia.

Joana era proprietária de vários bens necessitados de administração.

Explique que providências podem ser tomadas, quanto a esse bens, até ao dia 22 de Novembro de 1984.



23. Imagine que é advogada(o) e que tem dois clientes, António e Maria, casados, que, no seu escritório, lhe narram a seguinte história:

"Temos dois filhos, Manuel e Francisco, nascidos em 1/10/1986. Por ocasião do Natal de 2002, Manuel adquiriu com o dinheiro que ganhou a trabalhar como estafeta uma televisão Loewe no valor de € 3.000,00. Na mesma data ofereceu um livro à sua noiva, Rita. Enfim, desperdiçou muito dinheiro que talvez não consigamos recuperar...

Preocupados com a tendência do Manuel para gastar dinheiro, intentámos uma acção tendo em vista a sua inabilitação em 2/11/2003, vindo esta a ser decretada em 5/5/2005. Soubemos há pouco que o Manuel vendeu em 4/12/2003 uma mota que lhe tínhamos oferecido por ocasião do seu crisma e, com o dinheiro que obteve, comprou um relógio, em 10/12/2004, e uma máquina digital, em 7/01/2005.

Francisco, por sua vez, decidiu participar como actor na telenovela "Desencontros", produzida pela sociedade "Imagem Vox". A Imagem Vox, promovendo a telenovela, realizou um programa onde se revelava o percurso profissional dos actores e algumas imagens do seu casting.

Na sequência dessa revelação, Francisco dirigiu-se à Imagem Vox em 10/01/2004 exigindo a sua saída imediata da telenovela, que entretanto atingira um elevado nível de audiências. Sendo esse pedido negado, Francisco desapareceu nesse dia para parte incerta e desde então nunca mais nos deu notícias.

A história do seu desaparecimento tem vindo a ser exaustivamente narrada nos principais meios de comunicação social o que, como calculará, nos deixa profundamente transtornados."

Como enquadraria juridicamente os factos que lhe foram contados?

Que conselhos daria a António e Maria?

Novos casos práticos de Teoria Geral do Direito Civil

Caros colegas,

Para os colegas da subturma 3, a Dr.ª Ana Luísa Maia disponibilizou novos casos práticos, que a seguir se publicam.

Saudações académicas,

Rodrigo

I) Manuel e Maria outorgaram numa escritura em que se dizia que o
primeiro vendia à segunda certo imóvel por 155.555 euros. Na verdade,
Maria pagou 188.888 euros na altura, ficando de pagar 99.999 euros mais
tarde, sendo aquele o preço declarado para evitar um imposto muito alto.
Onofre, que tinha um direito de preferência (art. 1555.º) e não
sabia das aldrabices de M & M, mandou-lhes uma carta pretendendo adquirir
por 155.555 euros, preço que lhe pareceu simpático, mas que pensou
corresponder à realidade porque tinha Manuel por uma pessoa muito
honesta. Terá sorte?
Pode Manuel fazer uso do art. 817.º se Maria se recusar a pagar o
preço restante?
Quid juris se M & M tivessem à socapa acordado que não havia
qualquer valor a pagar, sendo aquele declarado apenas para fugir a regras
do Direito das Sucessões?
II) Honesto, acossado por credores, decidiu «vender» por escrito a
Modesto a sua colecção de jóias. Modesto não tinha dinheiro para comprar
jóia alguma, mas, por ser muito amigo de Honesto, aceitou fingir aquele
negócio. Mais tarde, Honesto deixou as jóias em casa de Modesto, para dar
verosimilhança à coisa. Modesto pensou que podia ganhar uns tostões com
aquilo e - amigos, amigos, negócios à parte - vendeu as jóias a Onofre,
que, na verdade, achou estranho que Honesto, de quem era também muito
amigo, tivesse vendido as ditas a Modesto, já que este, como sabemos, não
era abastado. Pensou, contudo, que Honesto teria querido beneficiar
Modesto. Pode Honesto exigir as jóias a Onofre?
Admitamos que, pouco depois da venda a Onofre, Honesto as vendeu
por sua vez a Ofélia, que não conhece os outros de lado nenhum. Pode esta
exigi-las a Onofre?

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domingo, 4 de março de 2007

Definição de mercado relevante


 

Definição de mercado de produto relevante e de mercado geográfico relevante


 

7. Os regulamentos baseados nos artigos 85º e 86º do Tratado, nomeadamente, a secção 6 do formulário A/B relativo ao Regulamento nº 17, bem como a secção 6 do formulário CO referente ao Regulamento (CEE) nº 4064/89 relativo ao controlo das operações de concentração de empresas com dimensão comunitária estabeleceram as definições a seguir referidas. Os mercados do produto relevante são definidos da seguinte forma:

«Um mercado de produto relevante compreende todos os produtos e/ou serviços consideradas permutáveis ou substituíveis pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização pretendida.»

8. Os mercados geográficos relevantes são definidos da seguinte forma:

«O mercado geográfico relevante compreende a área em que as empresas em causa fornecem produtos ou serviços, em que as condições da concorrência são suficientemente homogéneas e que podem distinguir-se de áreas geográficas vizinhas devido ao facto, em especial, das condições da concorrência serem consideravelmente diferentes nessas áreas.»

9. O mercado relevante no âmbito do qual se deve apreciar uma determinada questão do ponto de vista da concorrência é, por conseguinte, determinado pela conjugação dos mercados do produto e geográfico. A Comissão interpreta as definições dadas no ponto 7 (que reflectem a jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância, bem como a sua própria prática em matéria de decisões) de acordo com as orientações definidas na presente comunicação.


 

Conceito de mercado relevante e objectivos da política comunitária da concorrência


 

10. O conceito de mercado relevante está estreitamente relacionado com os objectivos prosseguidos ao abrigo da política comunitária da concorrência. Por exemplo, ao abrigo do regulamento comunitário de controlo das operações de concentração, o objectivo do controlo das transformações estruturais na oferta de um produto/serviço é o de impedir a criação ou o reforço de uma posição dominante em consequência da qual a concorrência efectiva seria entravada de forma significativa numa parte substancial do mercado comum. Ao abrigo do direito comunitário da concorrência, entende-se por posição dominante uma posição mediante a qual uma empresa ou grupos de empresas estariam em condições de actuar em grande medida independentemente dos seus concorrentes, clientes e, em derradeira instância, dos seus consumidores (3). Uma posição deste tipo ocorreria normalmente sempre que uma empresa ou grupo de empresas detivesse uma importante quota da oferta num dado mercado específico, desde que outros factores tomados em consideração na análise (como por exemplo, entraves de acesso, capacidade de reacção por parte dos clientes, etc.) apontassem para a mesma conclusão.

11. A Comissão adopta uma abordagem idêntica na sua aplicação do artigo 86º do Tratado às empresas que beneficiam de uma posição dominante exclusiva ou colectiva. Nos termos do Regulamento nº 17, a Comissão tem competência para investigar e pôr termo a estes abusos de posição dominante, que devem ser igualmente definidos em função do mercado relevante. Pode ser igualmente necessário definir os mercados na aplicação do artigo 85º do Tratado, nomeadamente para determinar se existe uma restricção significativa da concorrência ou para concluir se são preenchidas as condições previstas no nº 3, alínea b), do artigo 85º para a concessão de uma isenção ao nº 1 do artigo 85º

12. Os critérios de definição do mercado relevante são aplicados, em geral, para a análise de determinados comportamentos no mercado e para a análise de transformações estruturais na oferta de produtos. Esta metodologia pode, contudo, conduzir a resultados distintos consoante a natureza da questão a ser examinada do ponto de vista da concorrência. Por exemplo, o alcance do mercado geográfico pode divergir consoante se trate da análise de uma operação de concentração, caso em que a mesma assume uma natureza sobretudo prospectiva ou da análise de um comportamento anterior. A diferença em termos de horizonte temporal considerado em cada caso pode conduzir à definição de mercados geográficos distintos para os mesmos produtos, consoante a Comissão examine uma alteração na estrutura da oferta como, por exemplo, uma operação de concentração ou uma empresa comum com carácter cooperativo, ou questões relacionadas com um determinado comportamento anterior.


 

Princípios básicos para e definição do mercado

Condicionalismos concorrenciais


 

13. As empresas estão sujeitas a condicionalismos concorrencias de três ordens, a saber, a substituibilidade do lado da procura, a substituibilidade do lado da oferta e a concorrência potencial. Do ponto de vista económico, para a definição do mercado relevante, a substituição do lado da procura constitui o elemento de disciplina mais imediato e eficaz sobre os fornecedores de um dado produto, em especial no que diz respeito às suas decisões em matéria de preços. Uma empresa ou grupo de empresas não pode influenciar de forma significativa as condições de venda prevalecentes no mercado como, por exemplo, os preços, se os seus clientes puderem facilmente transferir a sua procura para produtos de substituição ou para fornecedores situados noutro local. Basicamente, o exercício da definição de mercado consiste na identificação das verdadeiras fontes alternativas de fornecimento para os clientes da empresa em causa, tanto em termos de produtos/serviços como em termos da localização geográfica dos fornecedores.

14. Os condicionalismos concorrenciais decorrentes da substituibilidade do lado da oferta que não os descritos nos pontos 20 a 23 e da concorrência potencial são, em geral, de efeito menos imediato e requerem, em todo o caso, uma análise de factores adicionais. Em consequência, esses condicionalismos são tomados em consideração na fase de apreciação da análise da concorrência


 

(para mais esclarecimentos consultar: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31997Y1209(01):PT:HTML)

Regulamento (CE)nº 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81º e 82º do Tratado

http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2003/l_001/l_00120030104pt00010025.pdf

Direito da Economia: Direito da Concorrência (artigos relativos ao TCE)

As regras aplicáveis às empresas


 

Artigo 81.o


 

1. São incompatíveis com o mercado comum e proibidos todos os acordos entre empresas, todas as decisões de associações de empresas e todas as práticas concertadas que sejam susceptíveis de afectar o comércio entre os Estados-Membros e que tenham por objectivo ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência no mercado comum, designadamente as que consistam em:


 

a) Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda, ou quaisquer outras condições de transacção.


 

b) Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos.


 

c) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento.


 

d) Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência.


 

e) Subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm ligação com o objecto desses contratos.


 

2. São nulos os acordos ou decisões proibidos pelo presente artigo.


 

3. As disposições no n.o 1 podem, todavia, ser declaradas inaplicáveis:


 

— a qualquer acordo, ou categoria de acordos, entre empresas;


 

— a qualquer decisão, ou categoria de decisões, de associações de empresas; e


 

— a qualquer prática concertada, ou categoria de práticas concertadas,


 

que contribuam para melhorar a produção ou a distribuição dos produtos ou para promover o progresso técnico ou económico, contanto que aos utilizadores se reserve uma parte equitativa do lucro daí resultante, e que:


 

a) Não imponham às empresas em causa quaisquer restrições que não sejam indispensáveis à consecução desses objectivos.


 

b) Nem dêem a essas empresas a possibilidade de eliminar a concorrência relativamente a uma parte substancial dos produtos em causa.


 

Artigo 82.o


 

É incompatível com o mercado comum e proibido, na medida em que tal seja susceptível de afectar o comércio entre os Estados-Membros, o facto de uma ou mais empresas explorarem de forma abusiva uma posição dominante no mercado comum ou numa parte substancial deste.


 

Estas práticas abusivas podem, nomeadamente, consistir em:


 

a) Impor, de forma directa ou indirecta, preços de compra ou de venda ou outras condições de transacção não equitativas.


 

b) Limitar a produção, a distribuição ou o desenvolvimento técnico em prejuízo dos consumidores.


 

c) Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência.


 

d) Subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm ligação com o objecto desses contratos.

sexta-feira, 2 de março de 2007

Datas definitivas dos testes de TGDC

3º Teste: 27 de Março

4º Teste: 17 de Maio (está sujeito a alterações no máximo até à próxima 4ª feira)

Novo exercício de Direito Administrativo

Ora vivam.

O Dr. João Miranda solicitou que fosse inserido no blog o enunciado do exame de Direito Administrativo que foi realizado na passada época de Dezembro.

Por sua indicação, o enunciado é publicado na íntegra, embora para a aula de amanhã nos devamos apenas ater ao caso prático - grupo I - do mesmo.

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
EXAME DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
ÉPOCA DE DEZEMBRO (TURMA DA NOITE)
5.12.2006


I
Resolva a seguinte hipótese:

Suponha a seguinte disposição do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, diploma que aprova o estatuto das colectividades de utilidade pública:
«Artigo 2.º
Condições gerais da declaração de utilidade pública
1 – As associações ou fundações só podem ser declaradas de utilidade pública se, cumulativamente, se verificarem os seguintes requisitos:
a) Não limitarem o seu quadro de associados ou de beneficiários a estrangeiros, ou através de qualquer critério contrário ao do n.º 2 do artigo 13 da Constituição;
b) Terem consciência da sua utilidade pública, fomentarem-na e desenvolverem-na, cooperando com a Administração na realização dos seus fins.
2 – As associações que funcionem primariamente em benefício dos associados podem ser declaradas de interesse público se pela sua própria existência fomentarem regularmente actividades de interesse geral e reunirem os requisitos previstos no número anterior».
Suponha ainda que o mesmo diploma atribui no artigo 3.º a competência para a declaração de utilidade pública ao Governo.
A Associação Portuguesa de Filatelia, na qual estão filiados 1000 membros requereu ao Primeiro-Ministro que lhe fosse conferido o estatuto de utilidade pública.
O requerimento veio, no entanto, a ser indeferido pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso de competência subdelegada, com base nos seguintes fundamentos:
- a filatelia é um interesse compartilhado por um número diminuto de membros da sociedade;
- as últimas eleições para os órgãos da Associação Portuguesa de Filatelia realizaram-se há mais de cinco anos e, desde então, praticamente não foram promovidos quaisquer eventos tendo em vista a concretização dos respectivos fins estatutários.
A dispensa da audiência da requerente fundou-se, segundo o Secretário de Estado, no facto de se terem realizado várias reuniões de trabalho com a Federação durante a fase da instrução do procedimento.
A Associação recorreu da mencionada decisão para o Conselho de Ministros, invocando o seguinte:
a) a pública inimizade do Secretário de Estado para com o presidente da direcção da Associação;
b) a incompetência do Secretário de Estado para decidir uma matéria que, nos termos da lei, constitui uma competência do Conselho de Ministros;
c) a violação do princípio da proporcionalidade, devido à incorrecta valoração da relevância sócio-cultural da filatelia;
d) a ofensa ao direito fundamental à audiência, visto que a Associação nunca realizou qualquer reunião com o Governo, embora tenha conhecimento de que têm sido mantidos contactos com outra Associação de Coleccionadores de Selos, entidade que apresentou idêntico pedido, tratando-se, por isso, de um lapso;
e) a violação do princípio da igualdade, em virtude de, nos últimos anos, ter sido concedido o estatuto de utilidade pública a outras associações de direito privado, representativas de outros interesses de coleccionismo, mas compostas por menos membros do que a Associação em causa.

Aprecie a validade do acto praticado pelo Secretário de Estado e pronuncie-se sobre a admissibilidade do recurso interposto pela Associação, bem como sobre a bondade dos argumentos por ela apresentados.



II
Comente uma (e só uma) das seguintes afirmações:
1 - «Não se pode afirmar que, na actuação da Administração Pública, Direito Administrativo foi substituído pelo Direito Privado. Com efeito, o Direito Privado torna-se prevalecente como forma, mas não como substância: a área do Direito Administrativo diminui a favor do Direito Privado em matéria de figuras jurídicas, situações jurídicas, actos, mas estes continuam a ser dominados pelos sujeitos públicos e, logo, pela vontade pública» (SABINO CASSESE).

2 - «No que respeita às estruturas organizativas, assiste-se à ruptura da imagem de unidade do Estado e da Administração. O modelo construtivo resultante da dita imagem, baseado na hierarquia, vai sendo posto de lado por um outro, em clara expansão, fundado na descentralização do sistema e na coordenação(...). É um modelo em que a diferenciação e autonomização, por círculos territoriais de interesses e de instâncias de poder se junta à separação ou independência funcional de inteiras organizações sectoriais» (PAREJO ALFONSO).



Duração do exame: 3 horas


Cotações:
I – 12 valores
II – 6 valores
Sistematização, redacção e apresentação: 2 valores


As já habituais saudações académicas,

Rodrigo

Etiquetas:

quinta-feira, 1 de março de 2007

Bem, como o prometido é devido aqui está o esquema das ineficácias embora precise de algumas alterações o essencial está aí...


Só mesmo para inovar...

Saudações académicas

Regime das Ineficácias

Ineficácia

Invalidade

(o negócio não produz todos os seus efeitos porque padece de um vício genético ou desconformidade com a ordem jurídica)

Ineficácia em sentido estrito

  • Nulidade

*manifestação geral e residual da invalidade

*tutela o interesse geral

*quando a lei nada diga ela é aplicável

*regime regra: 286ºCC

*220º/280º

* a justificação para que o nosso código estabeleça a nulidade para determinados casos e para outros não, é o facto de faltar o elemento essencial do negócio (vício de forma)ou quando o negócio seja contrário a normas imperativas (interesse público ou geral)(coacção absoluta); Para o Prof. MC nem sempre na base da nulidade está um interesse público ou geral, pelo contrário a Prof. Rosário Ramalho diz que este interesse tem que estar sempre subjacente.

*Regime: (286º do CC)

-o negócio nulo não pode ser confirmado

- a nulidade tem efeitos ipso iure: opera automaticamente/opera independentemente de sentença judicial (apenas é declarada a nulidade, pois ela já existe; o negócio não produz quaisquer efeitos)

- É invocável a todo o tempo por qualquer interessado, pois está subjacente o interesse geral

- possível de ser conhecida oficiosamente pelo tribunal

-pode ser invocada/declarada a todo o tempo, pois o vicio não se sana pelo decurso do tempo

-declaração de nulidade tem eficácia retroactiva (art.289º)

* o negócio não tem qualquer vicio interno, contudo não produz todos os seus efeitos por factores extrínsecos

* acontecem quando os negócios celebrados são válidos, nada os afecta em si, contudo são inoponíveis ou são inoponíveis nalguns dos seus aspectos, ou são ainda impugnáveis (art.610º do CC- impugnação Pauliana/ 612º/616º do CC)

  • Anulabilidade

*tem um fundamento contrário ao da nulidade, por isso tem como fundamento o interesse privado da pessoa que é beneficiária daquele negócio; este interesse privado não foi suficientemente protegido no momento em que o negócio se formou

*Art. 287º do CC

*Regime:

-só pode ser invocada pelas pessoas em cujo interesse a lei estabelece, neste caso as pessoas são aquelas que são lesadas, ou melhor dizendo apenas o beneficiário, por exemplo: no caso do erro, apenas quem errou e no caso da coacção, apenas quem foi coagido

-não é de conhecimento oficioso, tem que ser invocada (art.287º/1 do CC)

-tem que ser invocada no prazo de 1 ano, excepto se o negócio não estiver cumprido (neste caso é a todo o tempo) (art.287º/1() e 2), tendo sempre em atenção que o prazo de um ano se conta a partir da data em que cessa o vicio

-sanável mediante confirmação (288º)e mediante o decurso do tempo (1ano)

- uma vez decretada tem efeitos retroactivos (289º)

  • Invalidades mistas ou atípicas

*contêm o regime tanto da nulidade como da anulabilidade,embora tenham mais características da 1ª, contudo cabe saber se podem ou não ser invocáveis extrajudicialmente. O Prof. MC diz que podem ser invocadas extrajudicialmente (artigo 291º/1 final)

*artigo 410º/3 do CC, é nulo mas apenas determinadas pessoas podem invocar a nulidade

* para o Prof. MC também é um caso de invalidade mista a nulidade na simulação (240º/2)

  • Figura residual: Inexistência

*alguns autores defendem-na como desvalor autónomo.

* tem origem no direito francês (muito positivistas)

* Galvão Telles chama-lhe nulidade absoluta, contudo é um termo complicado pois toda a nulidade é absoluta

* Oliveira Ascensão chama inexistência aos casos que carecem de qualquer efeito

* O nosso código apenas fala em inexistência em casos específicos de dto da família (arts. 1627º, 1628º,1631º, apenas nestes casos)

*Tanto o Prof MC como a Prof. Rosário Ramalho dizem que não faz sentido distinguir entre inexistência e nulidade


Datas provisórias dos 3º e 4º testes

3º teste: 29/Março

4º teste: 15/Maio
O 4º teste será só para os alunos que vierem a ser designados.


O Dr. Carlos Soares avisa ainda que ,na aula de hoje, caso haja algum impedimento, este deverá ser informado e por conseguinte ser apresentada outra alternativa