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Turma Da Noite

terça-feira, 29 de abril de 2008

Subturma 2--Dto Penal II

Não se esqueçam que amanhã há uma aula suplementar de Dto Penal II para a subturma 2 às 17.30...o ponto de encontro em principio será à porta do anfiteatro1

Dto Penal II--Grelha de correcção de "O café envenenado"

Armindo pratica um comportamento que seria em princípio adequado, criador do risco de provocar o resultado pretendido, a morte de Berto.

Mas o comportamento de Cláudio, que se coloca de permeio, vem diminuir o risco dessa realização do resultado morte tal como Armindo a planeara. Assim, a morte de Berto não é imputável a Armindo.

Cláudio, ao substituir a dose de veneno por apenas metade, uma quantidade não susceptível de causar a morte de outrem, diminui o risco de que Armindo morra. Não lhe será imputável a morte deste, já que desconhecia o perigo que criava metade da dose de veneno.

Damião está instituído em posição de garante da vida de Berto, dado que vive em situação de grande proximidade (ter em conta o artigo 10º). Tem Damião obrigação de socorrer Berto, pelo que a omissão do cumprimento deste dever originaria à partida a imputação da morte de Armindo a Damião.


A ocorrência de factos que Damião desconhecia (poderá admitir-se que sabia que Berto consumia o fármaco em questão, mas a hipótese não o diz) tem por consequência a interferência de um factor que não interrompe o nexo de imputação do resultado morte. Na verdade, o seu dever supunha o acompanhamento de Berto ao hospital.

sábado, 26 de abril de 2008

Dto Penal II--Grelha de correcção de "Hipocondria e Homicídio"

*Vasco deseja a morte de Afonso, mas o seu comportamento não é idóneo a causar tal morte, não aumenta o perigo de que a mesma ocorra. Situa-se na esfera do mero desejo, não constituindo a causa concreta da morte, pelo que não lhe deverá a mesma ser imputada.

*Carlota tem posição de garante face a Afonso, pois que partilha o agregado familiar e a situação de ambos é de grande proximidade. Só uma concepção muito restrita deste dever de garante o excluiria na situação.

*Ao permitir a sua substituição por Dalila, mais eficaz, em princípio, no salvamento, do que Carlota, não incumpre o seu dever.

*Dalila, ao aceitar a incumbência de conduzir Afonso ao Hospital, fica investida no dever de zelar pelo cuidado possível em relação ao mesmo salvamento, até que Afonso seja entregue a cuidados médicos.
O acidente deve-se a razão imponderável ou, em alternativa, será da responsabilidade de Dalila. Em todo o caso, Dalila cumpre o dever de garante. pelo que a morte de Afonso não lhe será imputável a não ser por eventual negligência na condução.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Casos Práticos Direitos Reais (Posse/Registo)

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
DIREITOS REAIS
ANO LECTIVO 2007/2008
(Subturmas 2, 15 e 16)

i) MEIOS DE DEFESA DA POSSE

CASO PRÁTICO N.º 10

A 1 de Novembro de 1990, Simão constituiu, em benefício de Margarida, através de documento particular, um direito de usufruto vitalício sobre um pré-dio rústico de grandes dimensões sito em Trancoso.
Margarida aproveitou tal situação para começar, de imediato, a explorar o prédio em causa na qualidade de usufrutuária, tendo efectuado benfeitorias no valor de € 10.000,00.
Em Setembro de 2005, Simão ocupou o dito prédio, impedindo Margarida de o explorar. Questionado acerca das razões que o levaram a tomar tal atitude, o primeiro alegou que o usufruto não havia sido constituído por escritura pública, e, por isso, não assistiria qualquer direito a Margarida.

a) Terá Simão qualquer legitimidade na sua actuação, ou poderá Margarida reagir, designadamente por via judicial, contra tal atitude?

b) E se Simão tivesse intentado uma Acção de Reivindicação?

Quid Júris?

ii) REGISTO

CASO PRÁTICO N.º 11

Paula vendeu a Estêvão, em 1960, por escritura pública, um terreno florí-cola. Contudo a compra não foi registada.
Estêvão faleceu, tendo sido seu filho, Fernando, que continuou a utilizar o dito terreno, para fins agrícolas e de plantações.
Por sua vez, os herdeiros de Paula, como alegaram não ter tido conheci-mento da venda efectuada a Estêvão, registaram, aquando do falecimento da primeira, sobre o referido terreno, a sucessão mortis causa em seu favor.
Desde 1994 que Fernando tem o terreno ao abandono. No entanto, só hoje terá tido conhecimento de que um dos filhos de Paula terá construído um imóvel de 5 pisos no imóvel supra referido.

Quid Júris?

Caso Prático N.º 9 (Direitos Reais) (Subturma 2)

Caso prático n.º 9:

A. É proprietário de um prédio com registo a seu favor. Em 1991 vende esse prédio a B. Este, por sua vez, não regista a aquisição pois tinha ouvido dizer que tal não seria necessário e assim sempre poupava algum dinheiro. Em 1995 A. descobre que B. Nunca chegou a registar, e aproveitando-se do facto ainda não constar no registo, como proprietário vende o mesmo prédio a C., que regista. B. Recusa-se agora a entregar o terreno a C.

Quid juris?

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Caso prático resolvido de Dtos Reais

Quem pretender fazer o download do caso prático pode carregar no link..
Este caso foi dado pelo Dr. Bruno Neves de Sousa à subturma 2 mas ainda assim está disponível para todos

Link: http://www.filesend.net/download.php?f=c46d329313f1d158f641f9580511443d

Subturma 2--Dto Penal II

Ficou marcada para dia 29 de Abril (3ªfeira) uma aula suplementar de Dto Penal II às 17:30 em sala a designar.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Subturma 3--Dtos Reais

O colega Inácio Salgado pediu-me que divulgasse pela subturma 3 que em anexo vai um teste de Dtos Reais para ser realizado até dia 29 de Abril (próxima 3ªFeira) e que deverá ser entregue à Dra. Joana Pinto Monteiro, directamente ou pelo e-mail joana.pintomonteiro@gpcb.pt

Link para o teste: http://www.filesend.net/download.php?f=c04c7b7c12d2c5984b1f14963a3c20e3

*quem tiver dificuldades em fazer download do ficheiro é favor mandar-me e-mail que eu farei o reenvio.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Apontamentos de Dtos Reis--subturma 2

Quem desejar os apontamentos digitalizados é favor mandar e-mail para: joanateresadealmeida@hotmail.com
Se não pretenderem em formato digital ,os apontamentos a partir de amanhã estão disponíveis para fotocópias.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Acórdão--subturma 3

Acórdão para ser apreciado na aula de 5ª feira...Este acórdão apenas se destina à subturma 3

Link para o acórdão: http://www.filesend.net/download.php?f=1579c3b4a5dbbdac957f71d1abeee03b

Apontamentos de Dto Comercial

No link estão apontamentos que foram gentilmente cedidos pelo colega Inácio Salgado...Desde já um muito obrigada ao colega

Link: http://www.filesend.net/download.php?f=30aad4206109896602330b9e8626998e

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Mapa de Exames--2º Semestre

*Dto Comercial II: 28/Abril das 18.30 às 20.30 no anf.1
*Dto Penal II:2/Maio das 18.30 às 20.30 no anf.1
*Dto das Obrigações II: 6/Maio das 18.30 às 20.3o no anf.2
*Dtos Reais: 9/Maio das 18.30 às 20.30 no anf.1
*Dto Processual Civil II: 13/Maio das 18.30 às 20.30 no anf.1


Mapa disponível em http://www.fd.ul.pt/noticias/not_docs/anexo1des37.pdf

quinta-feira, 10 de abril de 2008

7º caso de Dto Comercial--A Impugnação das Deliberações Sociais

Durante a Assembleia Geral da sociedade da “Metalomecânicas do Sul”, SA, convocada para o Salão dos Bombeiros, mas à última hora transferida para o Pavilhão Gimnodesportivo de Faro, foi deliberado substituir o Director dos Serviços Informáticos e dispensar os serviços de auditoria do ROC durante os próximos três anos. Além disso, os sócios optaram por não constituir para já as reservas que estavam previstas nos estatutos e distribuir essa parte dos lucros pelos sócios. António, que votou vencido, não se conforma. Queixa-se de nem sequer ter tido acesso à informação necessária para preparar a Assembleia Geral e quer travar rapidamente as deliberações em causa. Poderá fazê-lo ?

Casos Práticos Direitos Reais (Posse)

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
DIREITOS REAIS
Ano Lectivo 2007/2008
(Subturmas 2, 15 e 16)

Casos Práticos (Posse)

Caso Prático N.º 5

A é proprietário de uma mesa antiga em Pau Santo.
Em 1999, A vendeu a mesa a B sob coacção moral exercida pelo último, tendo sido feita a respectiva entrega.
Dois anos volvidos, B transportou a mesa para lugar incerto e doou-a a C, que ignorava tudo o que até então se havia passado.
Só em 2007 terminou a coacção moral exercida por B sobre A.

Quem adquiriu a posse sobre a mesa?


Caso Prático N.º 6

Em 1996, A doou a B um prédio rústico por escrito particular, tendo-lhe entregue as chaves que abriam a cancela de acesso ao dito prédio.
Em 2003, B vendeu o mesmo prédio a C, mas apenas com o objectivo de simular um contrato de arrendamento.

Quem adquiriu a posse do prédio?


Caso Prático N.º 7

A é proprietário de um prédio rústico.
Há cerca de 25 anos, A emigrou para os EUA, nunca mais tendo dado notícias.
B cultiva o referido prédio rústico como se fosse seu e à vista de toda a população desde 1985.
Em 2000 B arrenda o prédio a C, que, entretanto, o veio a adquirir a A no ano de 2005.

i) Quem adquiriu a posse? E de que modo?

ii) Pode B intentar uma Acção de Reivindicação contra C?


Caso Prático N.º 8

Ao passar repetidamente por uma rua de Lisboa, A apercebe-se que determinada vivenda se encontra desabitada. Feitas as devidas averiguações vem a saber que o proprietário reside no estrangeiro há longos anos e que, provavelmente, não voltará a Portugal.
A decide instalar-se na referida vivenda com a sua família.
Passados três anos e julgando confirmadas as suspeitas de que o proprietário não voltaria, acrescenta diversas divisões à casa e constrói uma piscina.
Quando o proprietário, contrariando as expectativas de A, regressa a Portugal, depara com a ocupação da casa que se prolonga há 15 anos.

Quid Iuris?


sábado, 5 de abril de 2008

6ºcaso de Dto Comercial--As formas de Deliberação

Asdrúbal estava de férias em Moçambique com uma amiga Advogada. É sócio de uma sociedade por quotas que se dedica à produção de conteúdos para televisão “Notícias Patetas, Lda”. Quando saía de mais um mergulho no Índico, recebeu por SMS, uma convocatória urgente para a Assembleia Geral de aprovação de contas, a ter lugar 48h depois, remetida por um outro sócio, Bernardo. Na ordem de trabalhos consta ainda a substituição de Asdrúbal como administrador financeiro, por um jovem economista não sócio. Asdrúbal ficou fulo. A Advogada procurou acalmá-lo e disse-lhe que podiam continuar em férias, já que as Assembleias Gerais não podiam ser assim convocadas, nem ele podia ser substituído desse jeito. À cautela aconselhou-o, igualmente, a convocar ele mesmo ou através do Conselho Fiscal, uma nova Assembleia Geral por carta registada remetida com oito dias de antecedência, para conseguir a destituição de Bernardo como gerente. Mas Asdrúbal não ficou tranquilo e acabou por estragar as férias à amiga. Nos dias seguintes, colocou-lhe uma série de questões, a meio dos mergulhos: se as votações têm de ser por unanimidade, se não há forma de se simplificar a tomada de decisão, se o voto não pode ser por correspondência, se não pode retirar o direito de voto a Asdrúbal e se o voto pode ser secreto ou tem de ser de braço no ar. A amiga nadou para longe.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Direitos Reais

Viva,

Conforme prometido, aqui está - APENAS PARA A SUBTURMA 2 - o material referido nas aulas práticas de Direitos Reais.

O ficheiro zip que contém o documento em Word digitalizado está protegido por password. Quem quiser aceder terá que pedir a password por e-mail a mim - rodsantos@sapo.pt - ou à Joana de Almeida - joanateresadealmeida@hotmail.com.

Para fazer download:
1. Cliquem no link http://www.filesend.net/download.php?f=34313de7564d546e7f20e49e19f3312f.
2. Esperem que a página abra, e depois mais cerca de 30 segundos.
3. Andando com a página para baixo verão o botão de Download!, onde devem carregar.
4. Guardem o ficheiro no vosso computador.
5. Cliquem em cima dele.
6. Introduzam a password.
7. Aí têm o ficheiro Word.

Nota: O ficheiro foi digitalizado, e por isso tem, naturalmente, partes de difícil compreensão. Por isso, tenho disponíveis para quem quiser as imagens das diversas páginas.

N.B.: ESTE FICHEIRO É SÓ PARA A SUBTURMA 2 E NÃO DEVE SER DISTRIBUÍDO SOB FORMA ALGUMA!


As já costumeiras saudações académicas!

Rodrigo

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Teste de Penal II- sub 2 e 3

Aqui vai o enunciado do teste que foi realizado na subturma 3 e também na 2. Desde já agradeço ao colega Inácio Salgado por nos ter enviado o enunciado.
Quem tiver dificuldades em fazer o download do ficheiro no link que aqui vou colocar podem mandar e-mail que eu envio em formato digital.

Link: http://www.filesend.net/download.php?f=81abaa5b6741ccd5e66e07cd4fbf3b27