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Turma Da Noite

domingo, 30 de novembro de 2008

DIREITO DO TRABALHO - Aula de 3 de Dezembro

Caras alunas e alunos,

Na aula de 3 de Dezembro (21h30 / 22h20) serão resolvidos alguns casos práticos sobre a formação do contrato de trabalho, a prestação do trabalhador e o local de trabalho, aos quais podem aceder aqui

Bom estudo!

Cláudia Madaleno

sábado, 29 de novembro de 2008

DIREITO DO TRABALHO - Jurisprudência sobre o contrato a termo

Caras alunas e alunos,

Conforme prometido, indico de seguida algumas decisões jurisprudenciais sobre o contrato a termo:

STJ 26/04/1999, disponível aqui

Relação de Lisboa 12/01/94, disponível aqui (apenas o sumário)

Relação de Lisboa 05/07/1999, disponível aqui (apenas o sumário)

Relação de Coimbra 11/11/1992, disponível na Colectânea de Jurisprudência 1992, tomo V, p. 103

Relação de Coimbra 15/07/1993, disponível na Colectânea de Jurisprudência 1993, tomo IV, p. 96

Relação do Porto 05/07/1999, disponível na Colectânea de Jurisprudência 1999, tomo IV, p. 250

Relação de Coimbra 07/10/1993, disponível na Colectânea de Jurisprudência 1993, tomo IV, p. 99

STJ 19/05/1993, disponível na Coletânea de Jurisprudência do STJ 1993, tomo II, p. 283

Relação de Lisboa 13/04/1994, disponível na Colectânea de Jurisprudência 1994, tomo II, p. 166

Relação de Lisboa 30/01/1991, disponível na Colectânea de Jurisprudência 1991, tomo I, p. 213

Bom estudo!

Cláudia Madaleno

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Processo Penal

A Dra. Vânia Costa Ramos pediu-me que divulgasse os materiais de apoio relativos ao objecto e ao Princípio da vinculação temática e ainda o teste e grelha de correcção.

Fica ainda marcada uma aula suplementar (para as subturmas 2 e 3) para dia 16 de Dezembro às 17.30 (local de encontro: anfiteatro1)

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Direito da Família

Amanhã (dia 27 de Novembro--quinta-feira) não teremos aulas práticas de Direito da Família.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Hipóteses de Direito do Trabalho - 26/11, 20h30 às 22h20

Caras alunas e alunos,

Conforme combinado na última aula prática, na próxima 4.ª feira, dia 26 de Novembro, teremos aula prática das 20h 30 às 22h 20.

Sugiro que levem os esquemas sobre os regimes especiais e a formação do contrato de trabalho referidos no post anterior.

Serão também analisadas algumas hipóteses práticas sobre o período experimental e o contrato de trabalho a termo, disponíveis aqui.

Sobre o contrato a termo, podem consultar os seguintes acórdãos:

- STJ 26/04/99, disponível aqui

- RL 12/01/94, disponível aqui (Apenas o sumário. O texto integral pode ser consultado na Colectânea de Jurisprudência)

- RP 05/07/99, disponível em aqui (Apenas o sumário. O texto integral pode ser consultado na Colectânea de Jurisprudência)

Por fim, para a preparação para o teste escrito, sugiro ainda a leitura de um artigo sobre o mobbing, disponível aqui

Bom estudo!

Cláudia Madaleno


Teste de Dto Fiscal

O teste será realizado dia 26 de Novembro (quarta-feira) pelas 18H (das 18 às 19.30) no anfiteatro 6

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

DIREITO DO TRABALHO

Caras alunas e alunos,

Para facilitar o estudo dos direitos de personalidade, elaborei um esquema que podem consultar aqui.

Em relação à formação do contrato de trabalho, podem consultar alguns elementos aqui.

Sugiro também a consulta de esquema relativo aos regimes especiais aplicáveis a certas categorias de trabalhadores, disponíveis aqui.

Bom estudo!

Cláudia Madaleno

domingo, 23 de novembro de 2008

Direito da Família

Concordata entre Portugal e a Santa Sé e a Nova lei do Divórcio, diplomas indispensáveis para a realização do teste de 24 de Novembro

terça-feira, 18 de novembro de 2008

DIREITO DO TRABALHO - Hipóteses práticas para a aula de 21 de Novembro

Caras alunas e alunos

Recomendo a elaboração dos casos práticos n.º 41 e 42 do livro da AAFDL, relativos à matéria da categoria do trabalhador.

Além disso, serão ainda resolvidas na aula de 21 de Novembro duas hipóteses relativas ao empregador e à formação do contrato de trabalho, a que podem aceder
aqui

Bom trabalho!

Cláudia Madaleno

Subturma2--compensação das aulas práticas de Dto do Trabalho

A Dra. Cláudia Madaleno pediu-me que vos informasse que dia 21 de Novembro teremos aulas práticas das 21.30 às 22.20 uma vez que dia 1 e 8 de Dezembro por motivos de calendário não iremos ter aulas.
Em príncipio será também marcada uma aula para dia 5 de Dezembro à mesma hora embora esta ainda esteja sujeita a confirmação.
Caso não concordem com a mudança é favor enviar e-mail de modo a que possamos escolher uma data e/ou hora mais convenientes.

sábado, 15 de novembro de 2008

Materiais Processo Penal

Exmos. Alunos,

Têm disponível aqui a lei sobre os Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (Lei 34/87, de 16.07, na redacção dada pela Lei 108/2001, de 28.11).
Podem ainda encontrar nos seguintes endereços:
- as versões actualmente em vigor da LOFTJ e do Regulamento da LOFTJ (mapas - ver no menu "ir para o artigo", mesmo no final).
- a LOFTJ com a redacção em vigor a partir de 05.01.2009 (dada pela Lei 52/2008, de 28.08 - revoga o Regulamento da LOFTJ - versão Diário da República).

Chamo a Vossa atenção para a norma que regula a entrada em vigor da Lei 52/2008, de 28.08:

Artigo 187.ºEntrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação, sendo apenas aplicável às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º

2 - A aplicação da presente lei às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º está sujeita a um período experimental com termo a 31 de Agosto de 2010.
3 - A partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referida no artigo 172.º, a presente lei aplica-se a todo o território nacional.
4 - Os mapas anexos à presente lei apenas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2010, salvo no que respeita ao mapa ii anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que entra em vigor para as comarcas piloto no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.
5 - Sem prejuízo do n.º 1, as alterações efectuadas pelo artigo 164.º da presente lei aos artigos 72.º, 73.º, 120.º, 122.º, 123.º, 127.º, 134.º e 135.º do Estatuto do Ministério Público, bem como os artigos 88.º-A e 123.º-A, aditados ao Estatuto do Ministério Público pelo artigo 165.º, entram em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.
6 - A alteração efectuada pelo artigo 161.º da presente lei ao artigo 390.º do Código de Processo Penal entra em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.

Outros diplomas relevantes, quanto às competências dos OPC:
-
Lei de Organização da Investigação Criminal (Lei 49/2008, de 27.08 - versão Diário da República)

Brevemente serão disponibilizados tópicos da aula teórico-prática.

Bom trabalho!

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Acórdãos de DIP

Temática: DIP- lei aplicável às sociedades e liberdade de estabelecimento

*para que possam ter acesso aos acórdãos clicar aqui

DIREITOS DE PERSONALIDADE NA RELAÇÃO LABORAL – CASOS PRÁTICOS E SUGESTÕES DE LEITURA

Caras alunas e alunos,

Podem consultar as próximas hipóteses práticas (ainda sobre os direitos de personalidade)
aqui:

Em complemento à resolução dos casos práticos, sugiro a leitura dos seguintes Acórdãos:

- STJ 03/03/1998 (Colectânea de Jurisprudência STJ, 1998, tomo 6, p. 275)

- RL 18/05/2005 (Colectânea de Jurisprudência, 2005, tomo 3, p. 143)

- STJ 24/09/2008, disponível
aqui:

- Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 436/00, disponível
aqui:

(Esta decisão é particularmente relevante na questão da utilização de uniforme por parte dos trabalhadores.)

Também é conveniente a leitura do artigo da Professora Doutora Maria do Rosário da Palma Ramalho, publicado no II Volume dos Estudos em Homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço, com o seguinte título: "Contrato de trabalho e direitos fundamentais da pessoa".

Neste artigo, destaca-se a afirmação da eficácia directa dos direitos fundamentais no domínio laboral e a referência aos limites a estes direitos, classificados em três categorias, a saber:

1 - Limites imanentes, que são inerentes a qualquer direito. A sua inobservância origina uma situação de abuso de direito.

2 - Limites extrínsecos, que derivam da existência de outros interesses ou direitos que podem entrar em colisão com os direitos dos trabalhadores.

3 - Limites voluntários, decorrentes da manifestação de vontade do próprio trabalhador (artigo 18.º CRP e artigo 81.º do CC).

Sobre a proibição de discriminação, podem ainda ver a Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro, disponível
aqui:

Sobre o assédio moral, também conhecido por mobbing, sugiro a leitura do interessante artigo, disponível em:
aqui:

Bom estudo e bom trabalho!

Cláudia Madaleno

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Casos práticos de Dto do Trabalho

Cliquem aqui para terem acesso à versão correcta dos casos de trabalho.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Curiosidades Processo Penal - Base de Dados de ADN

ADN: Primeira base de dados entra em funcionamento no início de 2009 - Conde Rodrigues
Lisboa, 11 Set (Lusa) - A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal em Portugal vai entrar em funcionamento no início do próximo ano, disse hoje à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.
11:00 Quinta-feira, 11 de Set de 2008

Lisboa, 11 Set (Lusa) - A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal em Portugal vai entrar em funcionamento no início do próximo ano, disse hoje à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.
Nas vésperas de completar seis meses da entrada em vigor da lei que cria a base de dados, José Conde Rodrigues adiantou que o orçamento para o próximo ano do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), entidade que vai tutelar o sistema, já contempla uma verba para o seu funcionamento.
A base de dados permitirá a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos.
Após a entrada em vigor da lei, a 12 de Março, o Conselho Médico-Legal do INML aprovou em Junho o regulamento para o funcionamento da base de dados de perfis de ADN, que posteriormente foi entregue ao Ministério da Justiça.
"Agora vai seguir-se a respectiva publicação do regulamento em Diário da República, que deverá acontecer no final do mês de Setembro", afirmou Conde Rodrigues, sublinhando que o Ministério da Justiça está a "cumprir" com o que está previsto na lei e "a preparar tudo para que a base de dados entre em funcionamento no início do ano".
Segundo o secretário de Estado, neste momento estão a ser tratados aspectos relacionadas com a logística, nomeadamente instalação, preparação de equipamentos e definições das áreas dentro do INML.
Conde Rodrigues adiantou que vão ser adquiridos novos equipamentos, a instalar nas delegações do INML de Lisboa, Porto e Coimbra, destinados aos testes de genética e que permitem a exclusiva utilização da base de dados.
"A actividade relacionada com a base de dados de ADN será separada da actividade habitual do INML", realçou.
O regulamento aprovado pelo Conselho Médico-Legal, que detalha a lei em matéria de acessos e funcionamento, vai possibilitar que a estrutura técnica de apoio à base de dados e a comissão de fiscalização da Assembleia da República fiscalizem o funcionamento, disse.
Conde Rodrigues destacou o facto da actividade diária da base de dados ser "balizada por um instrumento legal que dá todas as garantias de conformidade à lei e à Constituição".
Durante a discussão no parlamento, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e o Conselho de Ética para as Ciências da Vida chegaram a alertar para os eventuais riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais.
Conde Rodrigues sublinhou que a lei "naturalmente" que faz referência à protecção dos dados pessoais e que "não suscitou dúvidas do ponto de vista constitucional".
As recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Conselho de Ética para as Ciências da Vida foram "incorporadas" na nova legislação, acrescentou o governante.
"A lei que está em vigor respeita a Constituição em matérias de direitos, mas também constituirá uma oportunidade para termos as regras muitas claras para a constituição de base de dados quer em matéria de investigação criminal, quer em matéria de identificação civil", frisou.
Segundo o secretário de Estado, a criação da base de dados coloca Portugal num patamar "mais elevado" e a par de muitos países do mundo, onde estes instrumentos já existem e estão regulados.
Conde Rodrigues considerou a base de dados de perfis de ADN "um importante instrumento no combate à criminalidade".
No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.
A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz.
A lei prevê, por outro lado, a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.
CMP.
Lusa/Fim

http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/403192

Lei da Base de Dados de ADN:
http://www.mj.gov.pt/sections/pessoas-e-bens/base-de-dados-geneticos8948/proposta-de-lei-que/downloadFile/attachedFile_f0/Lei_5_de_2008_de_12_de_Fevereiro.pdf?nocache=1206710619.26

DIREITOS DE PERSONALIDADE - Hipóteses práticas

Caras alunas e alunos,

Em relação à matéria dos direitos de personalidade, proponho a resolução de algumas hipóteses práticas que elaborei para esse efeito e que se encontram disponíveis em:

http://docs.google.com/Doc?id=dhsrxk4s_0dsvk5ndp&hl=en

Para complementar a resolução das hipóteses, sugiro a leitura dos seguintes Acórdãos:

STJ 03/03/2004, disponível em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0f06b0bbb87fe1e80256e8d004e3ee9?OpenDocument

STJ 5/7/2007, disponível em
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54d3c9f0041a33d58025735900331cc3?OpenDocument&Highlight=0,trabalhador,direito,personalidade

STJ 22/05/2007, disponível em
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1771be8dfd54aa72802572e40034640f?OpenDocument&Highlight=0,trabalhador,direito,personalidade

STJ 08/02/2006, disponível em
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65e859e4729cc7688025712d00421026?OpenDocument&Highlight=0,trabalhador,direito,personalidade

STJ 16/02/2000, disponível em
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b54a7b54d99f2f180256a30004e964d?OpenDocument&Highlight=0,trabalhador,direito,personalidade

Bom trabalho!

Cláudia Madaleno

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Processo Penal--2ª parte

Tal como prometido aqui vai a segunda parte dos materiais remetidos pela Dra. Vânia Costa Ramos que nos deixou a seguinte mensagem:

"Exmos. Alunos,

Aqui deixo a segunda parte dos materiais relativos aos sujeitos e tramitação, com os respectivos anexos.Estes materiais serão colocados segunda-feira na reprografia. relembro novamente que é imprescindível levar os materiais para as aulas, inclusive para a aula teórico-prática de terça-feira.

Bom trabalho!"

*clicar aqui para terem acesso aos materiais

domingo, 9 de novembro de 2008

Processo Penal

A Dra. Vânia Costa Ramos pediu-me que vos deixasse a seguinte mensagem:


"Exmos. Alunos,

Aqui deixo a primeira parte dos materiais relativos aos sujeitos e tramitação, com os respectivos anexos.
Estes materiais já se encontram na reprografia.
Segunda-feira serão colocados na reprografia e aqui no blogue os elementos da segunda parte relativos ao Tema V.
É imprescindível que levem os materiais para as aulas, inclusive para a aula teórico-prática de terça-feira.

Bom trabalho! "

*Clicar aqui para terem acesso aos materiais

terça-feira, 4 de novembro de 2008

AULAS PRÁTICAS DE DIREITO DO TRABALHO

Caras alunas e alunos da Subturma 2:

Nas próximas aulas práticas continuará a ser analisada a caracterização de uma relação jurídica como contrato de trabalho, através do estudo de alguns contratos de trabalho especiais e do regime dos contratos equiparados ao contrato de trabalho.

Para esse efeito, vamos resolver nas aulas os casos práticos 14, 15, 28, 30 e 31 da Colectânea da AAFDL.

Chamo a vossa atenção para o caso n.º 31, que refere uma relação contratual iniciada "há cerca de 20 anos". A hipótese será resolvida na perspectiva de se tratar de uma relação contratual iniciada apenas após a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, de modo a aferir das especificidades do novo regime jurídico.

Bom trabalho!

Cláudia Madaleno

Comarcas Piloto

Exmos. Alunos,

A propósito da matéria da competência e da entrada em vigor da nova LOFTJ, em 5 de Janeiro de 2009, aqui vai um link com a organização das 3 "comarcas piloto":
http://195.22.10.123/wp-content/mapa_judiciario_apresentacao.pdf

Vânia Costa Ramos

domingo, 2 de novembro de 2008

Processo Penal-aulas práticas

A Dra. Vânia Costa Ramos pediu-me que colocasse aqui os materiais de apoio às aulas práticas e como tal serão resolvidos nas aulas o 1º, 4º e 6º casos práticos (também já se encontram disponíveis na pasta).

Na pasta de Dto Processual Penal também já se encontra disponível alguma legislação e afins(LOFTJ, Regulamento da LOFTJ, Directiva 1/2008 da PGR, Parecer da PGR, Estatuto do MP, etc.).

Para terem acesso aos materiais remetidos pela Dra. Vãnia basta clicar aqui

*qualquer problema com o download basta enviar e-mail para joanateresadealmeida@hotmail.com