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Turma Da Noite

sábado, 15 de novembro de 2008

Materiais Processo Penal

Exmos. Alunos,

Têm disponível aqui a lei sobre os Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (Lei 34/87, de 16.07, na redacção dada pela Lei 108/2001, de 28.11).
Podem ainda encontrar nos seguintes endereços:
- as versões actualmente em vigor da LOFTJ e do Regulamento da LOFTJ (mapas - ver no menu "ir para o artigo", mesmo no final).
- a LOFTJ com a redacção em vigor a partir de 05.01.2009 (dada pela Lei 52/2008, de 28.08 - revoga o Regulamento da LOFTJ - versão Diário da República).

Chamo a Vossa atenção para a norma que regula a entrada em vigor da Lei 52/2008, de 28.08:

Artigo 187.ºEntrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação, sendo apenas aplicável às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º

2 - A aplicação da presente lei às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º está sujeita a um período experimental com termo a 31 de Agosto de 2010.
3 - A partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referida no artigo 172.º, a presente lei aplica-se a todo o território nacional.
4 - Os mapas anexos à presente lei apenas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2010, salvo no que respeita ao mapa ii anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que entra em vigor para as comarcas piloto no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.
5 - Sem prejuízo do n.º 1, as alterações efectuadas pelo artigo 164.º da presente lei aos artigos 72.º, 73.º, 120.º, 122.º, 123.º, 127.º, 134.º e 135.º do Estatuto do Ministério Público, bem como os artigos 88.º-A e 123.º-A, aditados ao Estatuto do Ministério Público pelo artigo 165.º, entram em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.
6 - A alteração efectuada pelo artigo 161.º da presente lei ao artigo 390.º do Código de Processo Penal entra em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.

Outros diplomas relevantes, quanto às competências dos OPC:
-
Lei de Organização da Investigação Criminal (Lei 49/2008, de 27.08 - versão Diário da República)

Brevemente serão disponibilizados tópicos da aula teórico-prática.

Bom trabalho!

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