DIREITOS DE PERSONALIDADE NA RELAÇÃO LABORAL – CASOS PRÁTICOS E SUGESTÕES DE LEITURA
Caras alunas e alunos,
Podem consultar as próximas hipóteses práticas (ainda sobre os direitos de personalidade)
aqui:
Em complemento à resolução dos casos práticos, sugiro a leitura dos seguintes Acórdãos:
- STJ 03/03/1998 (Colectânea de Jurisprudência STJ, 1998, tomo 6, p. 275)
- RL 18/05/2005 (Colectânea de Jurisprudência, 2005, tomo 3, p. 143)
- STJ 24/09/2008, disponível
aqui:
- Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 436/00, disponível
aqui:
(Esta decisão é particularmente relevante na questão da utilização de uniforme por parte dos trabalhadores.)
Também é conveniente a leitura do artigo da Professora Doutora Maria do Rosário da Palma Ramalho, publicado no II Volume dos Estudos em Homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço, com o seguinte título: "Contrato de trabalho e direitos fundamentais da pessoa".
Neste artigo, destaca-se a afirmação da eficácia directa dos direitos fundamentais no domínio laboral e a referência aos limites a estes direitos, classificados em três categorias, a saber:
1 - Limites imanentes, que são inerentes a qualquer direito. A sua inobservância origina uma situação de abuso de direito.
2 - Limites extrínsecos, que derivam da existência de outros interesses ou direitos que podem entrar em colisão com os direitos dos trabalhadores.
3 - Limites voluntários, decorrentes da manifestação de vontade do próprio trabalhador (artigo 18.º CRP e artigo 81.º do CC).
Sobre a proibição de discriminação, podem ainda ver a Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro, disponível
aqui:
Sobre o assédio moral, também conhecido por mobbing, sugiro a leitura do interessante artigo, disponível em:
aqui:
Bom estudo e bom trabalho!
Cláudia Madaleno
Podem consultar as próximas hipóteses práticas (ainda sobre os direitos de personalidade)
aqui:
Em complemento à resolução dos casos práticos, sugiro a leitura dos seguintes Acórdãos:
- STJ 03/03/1998 (Colectânea de Jurisprudência STJ, 1998, tomo 6, p. 275)
- RL 18/05/2005 (Colectânea de Jurisprudência, 2005, tomo 3, p. 143)
- STJ 24/09/2008, disponível
aqui:
- Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 436/00, disponível
aqui:
(Esta decisão é particularmente relevante na questão da utilização de uniforme por parte dos trabalhadores.)
Também é conveniente a leitura do artigo da Professora Doutora Maria do Rosário da Palma Ramalho, publicado no II Volume dos Estudos em Homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço, com o seguinte título: "Contrato de trabalho e direitos fundamentais da pessoa".
Neste artigo, destaca-se a afirmação da eficácia directa dos direitos fundamentais no domínio laboral e a referência aos limites a estes direitos, classificados em três categorias, a saber:
1 - Limites imanentes, que são inerentes a qualquer direito. A sua inobservância origina uma situação de abuso de direito.
2 - Limites extrínsecos, que derivam da existência de outros interesses ou direitos que podem entrar em colisão com os direitos dos trabalhadores.
3 - Limites voluntários, decorrentes da manifestação de vontade do próprio trabalhador (artigo 18.º CRP e artigo 81.º do CC).
Sobre a proibição de discriminação, podem ainda ver a Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro, disponível
aqui:
Sobre o assédio moral, também conhecido por mobbing, sugiro a leitura do interessante artigo, disponível em:
aqui:
Bom estudo e bom trabalho!
Cláudia Madaleno
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