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Turma Da Noite

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Novo caso prático de TGDC - Subturma 3

Caros colegas,

A Dra. Ana Luísa Maia remeteu-nos mais um caso prático para resolução nas aulas práticas da Subturma 3.

Rui, convencido de que a casa onde Vasco mora tinha pertencido a Fernando Pessoa, resolve comprá-la por 200 mil euros. No entanto, Rui e Vasco, para afastar a preferência de Xavier, resolvem declarar na escritura pública o preço de 250 mil euros.
Uns meses mais tarde, Rui descobre que a casa nunca tinha sido habitada ou sequer sido da propriedade do escritor, pelo que, sabendo de antemão que Xavier necessitava urgentemente de uma casa, já que recentemente tinha sido despejado, vende-lha por 250 mil euros.
Xavier, no dia da escritura pública, encontrava-se profundamente embriagado e nessa manhã tinha recebido uma carta anónima que o obrigava a comprar a casa por 300 mil euros, "sob pena de se registarem graves consequências para a sua família", razão que despoletou o consumo excessivo de álcool e o pagamento de 50 mil euros para além do preço, que Rui obviamente aceitou.
Vasco, proprietário de uma falsificação de um quadro de Vieira da Silva, vende-a a Xavier que a compra tomando-a por original. Para tal, contribuiu o facto de Zenão, coleccionador, ter atestado a genuinidade da obra em troco de 10% do preço a ser pago por Xavier. Xavier, ao pagar o respectivo preço através de cheque, em vez de colocar o montante de dez mil euros acordado com Vasco, redigiu o preço de mil euros.
Xavier descobre entretanto que o preço efectivamente pago por Rui na compra da casa foi de 200 mil euros, pelo que pretende que este lhe devolva 100 mil euros. Mais toma conhecimento de que a carta anónima que recebeu foi enviada pela esposa de Rui. Por fim, descobre inadvertidamente que o "Vieira da Silva" que comprou é falso, pretendendo, por isso, invalidar o negócio e receber uma indemnização de Vasco e Zenão.
Quid juris?


Saudações académicas,

Rodrigo

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domingo, 18 de fevereiro de 2007

Casos práticos de Direito Administrativo

Caros colegas,

O Mestre João Miranda solicitou a disponibilização dos seguintes casos práticos, que nos ocuparão em próximas aulas, e cujo estudo se recomenda vivamente, também por serem em tudo idênticos a hipóteses de testes.

Recorda-se ainda que durante a semana de regresso às aulas, de 26-Fev. a 02-Mar., cada subturma terá 6 aulas práticas de Direito Administrativo. Veja-se neste blog o post mais abaixo sobre a mesma matéria.

CASO PRÁTICO N.º 1

O Ministro da Economia e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovaram uma portaria conjunta para responder à contestação gerada por um recente aumento do preço dos combustíveis com o seguinte conteúdo:
1.º As empresas transportadoras de passageiros que efectuem viagens de percursos superiores a 500 km podem beneficiar de regalias, a definir pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
2.º As regalias a atribuir não podem exceder 20% do montante de gastos envolvidos na realização das viagens.
A AVIAL (Auto-Viação do Alentejo), empresa transportadora de passageiros requereu ao Director Regional dos Transportes Terrestres do Alentejo (DRTTA) a isenção total de pagamento de portagem nas auto-estradas, bem como a comparticipação em 90% das despesas de gasóleo.
O DRTTA deferiu o pedido da AVIAL, invocando o contributo que a referida empresa dera, ao longo dos seus vinte anos de actividade, para quebrar o isolamento das populações alentejanas.
A ATM (Associação de Transportadoras de Mercadorias), não se conformando com a discriminação de que se considera vítima em relação às empresas transportadoras de passageiros, convocou os seus associados para uma deslocação em marcha lenta até Lisboa, onde, como forma de protesto, estes imobilizaram os seus veículos em frente a várias sedes de organismos públicos e fizeram um ensurdecedor «buzinão».
Para reagir aos acontecimentos, o Ministro da Administração Interna (MAI) ordenou às forças de segurança que não olhassem a meios para repor a ordem pública. Na sequência da ordem do MAI, as forças de segurança agrediram alguns condutores que, em consequência disso, ficaram gravemente feridos.

Quid juris?




CASO PRÁTICO N.º 2

Através de portaria do Ministro da Cultura foi aberto um concurso de ideias para a escolha do logotipo do evento Porto 2001 – Capital Europeia da Cultura. Na Portaria podia ler-se que:
1.º O logotipo deve representar o espírito portuense, fazer alusão ao novo milénio e ser arrojado esteticamente;
2.º A decisão de escolha da proposta compete a uma Comissão presidida pelo Ministro da Cultura e da qual também fazem parte o Presidente da Câmara Municipal do Porto e o Presidente do Conselho de Administração da Porto 2001, SA.
Uma vez que foram apresentadas cerca de 10.000 propostas, a Comissão solicitou a um Comité de Peritos, composto por especialistas em artes plásticas, que procedesse a uma triagem das propostas. O Comité escolheu as dez melhores, vindo a Comissão a homologar a proposta de pré-selecção de candidaturas.
A Comissão notificou então os dez pré-seleccionados para esclarecerem oralmente a valia das suas propostas.
Em face dos múltiplos afazeres do Ministro da Cultura e do Presidente da Câmara Municipal do Porto e de os esclarecimentos dos concorrentes terem adensado as dúvidas quanto à escolha da melhor proposta, a Comissão deliberou delegar no Presidente do Conselho de Administração da Porto 2001, SA, a competência para a decisão final. Este viria a optar pela proposta de um artista plástico galego devido ao seu invejável currículo artístico.

Responda às seguintes questões:
1 – O poder de escolha da melhor proposta é vinculado ou discricionário?
2 – A Comissão pode solicitar a um Comité de Peritos que formule uma proposta de pré-selecção dos candidatos?
3 – Em que fase procedimental se insere o pedido de esclarecimentos aos dez pré-seleccionados?
4 – A decisão do Presidente do Conselho de Administração da Porto 2001, SA é válida?

As costumeiras saudações académicas, agora temperadas com as "season greetings" de um bom Carnaval.

Rodrigo Santos

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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Tendo em conta que o caso prático 3 estava manuscrito foi impossível à nossa colega Paula Borges descodificar a letra,contudo agradeço em meu nome e de toda a turma o trabalho prestado pela nossa colega.
Iremos começar por trabalhar com o caso 2, de seguida com o 1 e só depois passaremos parao caso 4.


Com as ja conhecidas..saudações académicas!!!!

Novo caso prático de Dto da Economia

CASO PRÁTICO N.º2

I – Factos

1A Laser Internacional e a Laser QSA são duas empresas fabricantes de lasers com fins científicos e de pesquisa.

2.A Laser Internacional é uma sociedade americana e é uma antiga filial da Laser QSA que tem sede estatutária em França.

3. Em 1988, quando a QSA cedeu a sua filial, o acordo de transferência das acções foi acompanhado de um protocolo.

4.O protocolo continha cláusulas sobre o aspecto comercial da venda mas continha, igualmente, disposições sobre questões industriais:
a. as partes acordaram sobre um certo grau de transferência de tecnologia entre elas;
b. as partes acordaram ainda que para três tipos de lasers ainda em desenvolvimento, o mercado europeu ficaria reservado à QSA.

5. O protocolo expirava em 1992.

6. Em 1991 a Laser Internacional resolveu penetrar no mercado europeu.

7. A QSA, em resposta, contactou os seus distribuidores impondo que estes não comercializassem os produtos da Laser Internacional no interior do mercado comum pois detinha a propriedade exclusiva da marca comercial e do logotipo.

8. A QSA detém 16% do mercado europeu.

9. A Laser Internacional detém 0,1% do mercado europeu e pretende accionar a QSA por violação do Direito da Concorrência.





CASO PRÁTICO N.º1

I – Factos

Em Fevereiro de 1992, o Governo Espanhol notifica a comissão da sua intenção de aumentar o capital da Ibéria em 800 milhões de euros, no seio de um programa de reestruturação da companhia aérea espanhola, através da holding pública Teneo.

O Governo Espanhol considera que o montante acima referido é necessário para a modernização da frota e para a sua adequação às normas comunitárias relativas ao ruído.

A reestruturação do Grupo Ibéria implica 3.300 despedimentos e cerca de 8.000 funcionários devem freqüentar cursos de formação para aumentar a sua produtividade.

Durante o período de aplicação do programa de reestruturação, espera-se que a Ibéria mantenha a sua parte de mercado no plano europeu mas aumente em 13% ao ano o tráfego para a América do Sul.

A companhia Ibéria está determinada a utilizar o programa de reestruturação para criar um espírito de prossecução de lucro e de competitividade.




CASO PRÁTICO N.º4

Abel, Administrador da TENIS, SA, apos um almoço com colegas do ramo, aumenta, como todos os seus colegas, em 5€ o preço de cada par de sapatos, por colocar atacadores suplementares em cada um deles.

Bento, inimigo confesso de Abel, ao verificar o sucedido, pretende saber quais as entidades a quem pode recorrer.

Abel, tristissimo com o surgimento de um novo tipo de plástico para solas de tênis, resolve desfazer-se de toda a mercadoria antiga. Para tal, vende cada par de tênis com prejuízo de 5€. Bento, já tendo ouvido falar de dumping, procura mais elementos sobre o assunto, designadamente os procedimentos legais com vista a pôr fim à situação.

Entretanto, e antevendo uma oportunidade de enriquecer à custa de Abel, Carlos, filho de Bento, ambiciona comprar a totalidade da “mercadoria em saldo”. Abel, ao ver Carlos entrar com uma mala cheia de euros expulsa-o imediatamente das instalações da sua empresa.

Inconformado, Carlos tenta demover Abel, mas apenas consegue um desconto de 2€ por par de ténis, e só sobre metade da mercadoria, já que a restante ficou para um inglês, de passagem no Concelho.

Carecendo de aumentar as receitas para implementar as novas solas, Abel decide que as dezanove fabriquetas de atilhos do Concelho, que tem por sua conta, terão que fabricar também os emblemas da TENIS, por montante a acordar.

Para o fabrico destes novos tênis é necessária uma cola especial, cuja capacidade de produção é maioritariamente da COLATUDO, apesar de existirem no mercado mais duas empresas: a COLABEM e a NÃODESCOLA, esta última recentemente adquirida pelo proprietário da COLATUDO.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

Teste de Dto da Economia

Caros colegas, hoje, dia 14 de fevereiro, a Mestre Margarida Rei, que lecciona a cadeira de Dto da Economia e REI, avisou que o teste de dia 26 deste mês será alterado para outro dia a definir...

Substituições/alterações temporárias de horário de aulas

Caros colegas,

Como é do conhecimento dos frequentadores das aulas práticas das cadeiras de Direito Administrativo I e Direito Constitucional II & Direito Internac. Público, proceder-se-ão nos próximos dias a algumas substituições.

Já esta quinta-feira, a aula prática de Direito Administrativo I será substituída por uma aula prática de Direito Constitucional II & DIP.

Na semana de 26-Fev. a 02-Mar., e ainda no dia 5 de Março, não haverá aulas práticas Direito Constitucional II & DIP, sendo estas aulas substituídas por aulas práticas de Direito Administrativo I.

Assim, e com as desculpas por não saber fazer tabelas no Blogger, temos:

Quinta-feira 15-Fev. - Aulas de Direito Constitucional II em vez de Direito Administrativo (20H30 para a subturma 1 e 21H30 para a subturma 2).
A nosso pedido, e dado que não há aulas práticas de Teoria Geral do Direito Civil devido a realização de teste, a Dra. Dinamene de Freitas autorizou a que os alunos da subturma 2 assistam à aula da subturma 1, sem prejuízo dos que o não possam fazer.


2ª feira 26-Fev. - Direito Administrativo nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20.30 para a subturma 1, 21.30 para a subturma 2);

3ª feira 27-Fev. - tudo conforme está;
4ª Feira 28-Fev. - Duas aulas práticas a cada turma de Direito Administrativo I. A primeira nas horas das práticas de Direito Constitucional II & DIP (18.30 para a subturma 1 e 19.30 para a subturma 2), e a segunda nos horários normais.
5ª Feira 01-Mar. - Tudo como está;
Sexta-feira 02-Mar. - Aulas práticas de Direito Administrativo nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20H30 para a subturma 1, 21H30 para a subturma 2);
2ª Feira 05-Mar. - Aulas práticas de Direito Administrativo I nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20H30 para a subturma 1, 21H30 para a subturma 2);
3ª feira 06-Mar. em diante e até indicação em contrário - Retomo da normalidade.

Aproveitamos a ocasião para desejar à Dra. Dinamene de Freitas, e creio fazê-lo em nome de toda a turma, a melhor sorte para a prova académica que vai apresentar no próximo dia 6 de Março.

Saudações académicas,

Rodrigo

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sábado, 10 de fevereiro de 2007

Casos práticos de TGDC para a subturma 3

Caros colegas,

Informa-nos a Dra. Ana Luísa Maia que nas próximas duas aulas (terça e quarta-feira), na subturma 3, se irão resolver os casos práticos 3, 4, 6 e 8, da lista publicada pelo Dr. Carlos Soares no seu blog, que também poderão encontrar neste blog mais abaixo.

Bons estudos, e as já costumeiras saudações académicas!

Rodrigo

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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Comunicado à Subturma1

O nosso caro colega Alexandre Mimoso comunica que a Mestre Marta Rebelo estará de baixa até dia 12 de Fevereiro, contudo neste mesmo dia ja terão aula prática.
Não se esqueçam que esta mensagem tem apenas como destinatários os alunos da subturma 1.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Alguns Acórdãos do TC de consulta indispensável

Conceito de norma:

  1. 26/85
  2. 80/86
  3. 1058/96

Fiscalização Abstracta:

  1. preventiva(25/84; 151/92)
  2. sucessiva (80/86; 1/92; 962/96; 423/01; 368/02; 532/04; 563/04)

Fiscalização por omissão

  1. 474/2002

Fiscalização Concreta:

  1. 376/91
  2. 206/92
  3. 501/94
  4. 96/95
  5. 155/2000
  6. 449/2002
  7. 559/2001

Direitos Fundamentais:

  1. 266/87
  2. 105/90
  3. 509/2002
  4. 461/2004
  5. 330/88
  6. 25/84
  7. 285/92
  8. 254/99
  9. 255/2002
  10. 212/2003

Pesquisar em www.tribunalconstitucional.pt

Teste de Direito Constitucional II

Caros colegas,

Para quem ainda não souber, o teste de Direito Constitucional II é hoje, às 18H30M, no Anfiteatro 3.

A Dra. Dinamene estará no anfiteatro pelas 18H00, aproximadamente, para garantir que os colegas que possam ter aulas a seguir não fiquem prejudicados em termos de tempo.

O teste tem a duração de 1 hora.

Saudações académicas e boa sorte para logo!

Rodrigo

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Novos casos práticos de TGDC - Subturma 3

Caros colegas,

A Dra. Ana Luísa Maia remeteu-nos um novo caso prático para as aulas de Teoria Geral do Direito Civil da subturma 3.

Este caso foi já abordado ontem (dia 6), restando-nos, depois deste, trabalhar com os casos práticos do Dr. Carlos Soares, que a Joana enviou ontem para o blog e para a lista de discussão.

Aqui vai o caso:

«Em 20 de Janeiro, Maria, antiquária, propõe vender a Nuno todos os bens
que venha a adquirir no mês de Maio de 2007 por 500 euros. Nuno aceita.
Nessa mesma data, Maria contrata com Óscar o aluguer de um helicóptero
para poder ir buscar arte muçulmana subtraída ilicitamente de mesquitas
marroquinas.
Óscar desconhece as reais intenções de Maria, mas ele próprio pretende
utilizar uma dessas viagens para vender no mercado de Tânger alguns
auto-rádios que adquiriu a um conhecido assaltante de viaturas.
Em Fevereiro de 2007, Maria adquire uma conhecida pintura sacra que
pretende vender ao seu filho Paulo. Para tal combina com Nuno a sua venda
futura a Paulo. Por sua vez, o marido de Maria, Quevedo, pede-lhe o
reconhecimento da maternidade de um filho que acabou de nascer de uma
relação extra-matrimonial.
Maria doa a Óscar um imóvel para este aí construir uma creche para
crianças filhas de pais desconhecidos ou abandonadas, mas comunica-lhe de
antemão que tudo ficará sem efeito, caso venha a constituir família e que
a doação só produzirá efeitos quando o Nuno perfizer dezoito anos. Óscar
destina o imóvel à receptação de material furtado.
Quid juris?»


Saudações académicas,

Rodrigo

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terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

Nova lista de casos práticos sobre o negócio jurídico




1. Joel era extremamente egocêntrico. Por isso, enquanto pensava nos negócios vultuosos em que estava envolvido, entretinha-se a escrever vezes sem conta o próprio nome nas folhas de papel que apanhasse a jeito. Manuel, sabendo do triste hábito do primeiro, deixou o texto de um contrato promessa que muito o beneficiava entre as folhas de rascunho que aquele com frequência usava para dar vazão ao seu exacerbado amor-próprio. Joel, está visto, assinou distraidamente essa folha e deitou-a para o caixote do lixo com as restantes, sem se aperceber do que estava a assinar. Manuel recuperou-a, assinou-a ele mesmo enquanto promitente adquirente e pretende fazer-se valer do contrato.

1. Fará bem?
2. Apreciaria de outro modo a situação se o promitente adquirente fosse alguém que nada soubesse do sucedido?

2. Hermengarda gostava muito de uma série cómica que passava no Canal 5 nas noites de 5ª feira. Nem sempre podia ver, é certo, mas, quando não tinha muito trabalho, aproveitava a oportunidade com todo o gosto. De tudo isto tinha conhecimento Eurico, amigo, embora não tanto quanto gostaria, da primeira.
Numa destas semanas, Hermengarda não pôde assistir ao episódio porque, por volta da hora a que aquilo acabava, tinha de sair para um encontro importante com uma cliente do escritório de R.O.C. onde trabalha – e tinha de preparar o encontro.
Nesse dia, foi Eurico que assistiu ao episódio em causa. Como Hermengarda há muito tentava insistentemente comprar-lhe um certo relógio antigo, Eurico pensou que seria apropriado brincar com a sua quase amiga repetindo-lhe uma das cenas desse episódio. Ela com certeza ficaria bastante divertida ao verificar que tinham gostos televisivos idênticos, e sempre era um pretexto para fazer conversa.
Assim, calculando que Hermengarda teria acabado de assistir ao tal episódio, Eurico telefonou-lhe e, com voz grave, repetiu quase ipsis verbis o que uma personagem dissera: «Preciso desesperadamente de dinheiro. Vendo-te o meu relógio por 200 euros se vieres já a minha casa e trouxeres um cheque.» Hermengarda ficou meio surpreendida, mas a ideia agradou-lhe, de modo que respondeu com um sorriso: «’Tá combinado, vou já para aí!» Desmarcou o seu encontro dessa noite e, feliz por finalmente conseguir obter o tão desejado relógio, arrancou em direcção a casa do seu amigo.
O pobre Eurico, surpreendido, pensou que o seu esquema tinha resultado melhor do que podia esperar. Então não é que Hermengarda vinha a sua casa? Claro que, quando ela chega e se apercebem do equívoco gerado, Hermengarda ficou de muito mau humor e foi até desagradável com Eurico, a quem disse que, no mínimo, ele teria de lhe pagar a gasolina gasta naquela viagem infrutífera.

1. O que deve fazer Eurico antes de ingressar na vida eclesiástica?
2. Imagine agora que não havia qualquer série televisiva, que não havia Canal 5, que nem sequer havia televisão e que Eurico fizera o telefonema com o único intuito de rir à custa de Hermengarda. QJ?

3. Felisberto não queria vender a sua casa. Por isso, Graça prendeu-o, bateu-lhe com uma barra de ferro, partiu-lhe alguns ossos, etc., até que ele assinasse um contrato promessa de venda. Felisberto, agora, quer livrar-se do contrato.

1. Com que base?
2. Admita que, em vez da violência, Graça, que era procuradora adjunta do Ministério Público, ameaçara Felisberto de o acusar de um crime que, aliás, tudo indicava que Felisberto tinha cometido.

4. Celestina comprou a Dionísio certo automóvel usado, da marca x. Para o negócio, tinha sido determinante o facto de, supostamente, o carro ter lindas “jantes especiais” de um modelo raro. Quando o dito chegou ao stand de Dionísio, este observou com tristeza que tinha sido enganado pela pessoa que lho vendera, pois as jantes eram banais e feias. Celestina, peremptória, afirmou então que, assim, o contrato ficava, “obviamente, anulado”. Dionísio, todavia, não se deu por vencido e conseguiu da fábrica x que lhe instalassem no carro exactamente as tais jantes. Agora, quer que Celestina cumpra o contrato, mas ela diz que perdeu a vontade. Quid juris?

5. Arifo, livreiro saudita, recebeu por fax uma proposta de Fradique em que este declarava comprar por € 200 um exemplar de uma antiga edição As 1001 Noites. Arifo não fazia a menor ideia do valor da moeda do país à beira mar plantado, mas respondeu imediatamente que aceitava a proposta, pensando que podia ser um bom negócio e que, se não fosse, uma anulaçãozinha resolveria a questão. Já se vê: ao conhecer o câmbio do euro, Arifo, chocado, logo quis anular a compra e venda. Considerando aplicável o direito português, quid juris?

6. Jeremias empregou Livonildo como jardineiro. No contrato ficou uma cláusula dizendo que Jeremias teria o direito de o resolver se surgisse no mercado uma empresa especializada em hortênsias. Livonildo não queria aceitar, mas o outro disse - e honestamente - que, sem aquela disposição, preferia não celebrar o contrato. Passados três anos, apareceu uma sociedade comercial exactamente como Jeremias ansiava. Um advogado informou-o então de que tal cláusula resolutiva num contrato de trabalho era inválida. Quid juris?

7. Catarina vendeu o seu automóvel a Daniela. Acordaram que o preço seria pago em 7 prestações de 130 euros. Isto porque Catarina tinha encontrado casualmente Edmundo, de quem recebeu a falsa informação de que Daniela tinha bens suficientes para garantir o pagamento. Edmundo apressou-se a dizer a Daniela da sua “boa acção”. Esta não gostou, não voltou a falar com Edmundo e não esclareceu Catarina, porque Catarina nunca lhe tinha dado a entender que esse aspecto era importante e ela, Daniela, fazia tenções de pagar sempre pontualmente.Pouco depois do contrato, Daniela vendeu o carrito a Onofre, ganhando uns cobres com a diferença de preços. Por essa altura, Edmundo, frustrado, revelou a Catarina a sua mentira. Esta pretende reaver o carro. Onofre diz que só o entrega quando lhe devolverem o que pagou.

1. Quid juris?
2. Quid juris se Edmundo só tivesse contado a Daniela o que fizera depois do primeiro contrato?3. Quid juris se Edmundo só tivesse revelado a verdade a Catarina depois de Daniela ter pago a totalidade do preço?

8. Carminda procurava vender um andar de que era dona em Freixo-de-Espada-à-Cinta. Conversou com Delminda, trocaram alguma correspondência e decidiram fazer o negócio por 65.000 euros, a pagar três dias depois da escritura. Delminda telefonou a PM, seu advogado, a quem pediu que tratasse dos papéis. PM, que andava cansado, mercê da sua actividade docente, percebeu que a venda era por cinco mil euros. Assim redigiu a minuta que enviou para o cartório notarial. Ao ser lida a escritura no cartório, ninguém se apercebeu do lapso. Passados os dias combinados, Delminda, já em poder de certidão da escritura, apresentou-se em casa de Carminda dispondo-se a pagar com um cheque de cinco mil euros. Carminda, ligeiramente agastada, foi um bocadinho rude com a compradora, a quem disse, entre outras coisas, que a vontade de ambas era de vender por 65.000, e que o negócio valia assim. Qual das duas terá razão?

9. Manuel e Maria outorgaram numa escritura em que se dizia que o primeiro vendia à segunda certo imóvel por 155.555 euros. Na verdade, Maria pagou 188.888 euros na altura, ficando de pagar 99.999 euros mais tarde, sendo aquele o preço declarado para evitar um I.M.T. muito alto.
Onofre, que tinha um direito de preferência (art. 1555.º) e não sabia das aldrabices de M & M, enviou-lhes uma carta pretendendo adquirir por 155.555 euros, preço que lhe pareceu simpático, mas que pensou corresponder à realidade porque tinha Manuel por uma pessoa muito honesta. Terá sorte?
Pode Manuel fazer uso do art. 817.º se Maria se recusar a pagar o preço restante?
Quid juris se M & M tivessem à socapa acordado que não havia qualquer valor a pagar, sendo aquele declarado apenas para fugir a regras do Direito das Sucessões?

10. Honesto, acossado pelos credores, decidiu «vender» por escrito a Modesto a sua colecção de jóias. Modesto não tinha dinheiro para comprar jóia alguma, mas, por ser muito amigo de Honesto, aceitou fingir aquele negócio. Mais tarde, Honesto deixou as jóias em casa de Modesto, para dar verosimilhança à coisa. Modesto pensou que podia ganhar uns tostões com aquilo e - amigos, amigos, negócios à parte - vendeu as jóias a Onofre, que, na verdade, achou estranho que Honesto, de quem era também muito amigo, tivesse vendido as ditas a Modesto, já que este, como sabemos, não era abastado. Pensou, contudo, que Honesto teria querido beneficiar Modesto. Pode Honesto exigir as jóias a Onofre?
Admitamos que, pouco depois da venda a Onofre, Honesto as vendeu por sua vez a Ofélia, que não conhece os outros de lado nenhum. Pode esta exigi-las a Onofre?

domingo, 4 de fevereiro de 2007

Três perguntas sobre Direitos Fundamentais

Caros colegas,

A Dra. Dinamene de Freitas colocou-nos três questões sobre direitos fundamentais para reflexão durante o fim-de-semana.

O produto da reflexão será debatido na aula de amanhã (dia 5).

Aqui estão as perguntas:

1. Pode a Câmara Municipal aprovar um regulamento policial onde defina comportamentos proibidos em público, susceptíveis de perseguição policial enquanto ilícitos de ordenação social?

2. E o Governo, pode?

3. A Assembleia da República, perante uma situação anormal, restringiu certos direitos fundamentais através de uma lei-medida. Quid juris?

Saudações académicas,

Rodrigo Santos

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