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Turma Da Noite

terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

Nova lista de casos práticos sobre o negócio jurídico




1. Joel era extremamente egocêntrico. Por isso, enquanto pensava nos negócios vultuosos em que estava envolvido, entretinha-se a escrever vezes sem conta o próprio nome nas folhas de papel que apanhasse a jeito. Manuel, sabendo do triste hábito do primeiro, deixou o texto de um contrato promessa que muito o beneficiava entre as folhas de rascunho que aquele com frequência usava para dar vazão ao seu exacerbado amor-próprio. Joel, está visto, assinou distraidamente essa folha e deitou-a para o caixote do lixo com as restantes, sem se aperceber do que estava a assinar. Manuel recuperou-a, assinou-a ele mesmo enquanto promitente adquirente e pretende fazer-se valer do contrato.

1. Fará bem?
2. Apreciaria de outro modo a situação se o promitente adquirente fosse alguém que nada soubesse do sucedido?

2. Hermengarda gostava muito de uma série cómica que passava no Canal 5 nas noites de 5ª feira. Nem sempre podia ver, é certo, mas, quando não tinha muito trabalho, aproveitava a oportunidade com todo o gosto. De tudo isto tinha conhecimento Eurico, amigo, embora não tanto quanto gostaria, da primeira.
Numa destas semanas, Hermengarda não pôde assistir ao episódio porque, por volta da hora a que aquilo acabava, tinha de sair para um encontro importante com uma cliente do escritório de R.O.C. onde trabalha – e tinha de preparar o encontro.
Nesse dia, foi Eurico que assistiu ao episódio em causa. Como Hermengarda há muito tentava insistentemente comprar-lhe um certo relógio antigo, Eurico pensou que seria apropriado brincar com a sua quase amiga repetindo-lhe uma das cenas desse episódio. Ela com certeza ficaria bastante divertida ao verificar que tinham gostos televisivos idênticos, e sempre era um pretexto para fazer conversa.
Assim, calculando que Hermengarda teria acabado de assistir ao tal episódio, Eurico telefonou-lhe e, com voz grave, repetiu quase ipsis verbis o que uma personagem dissera: «Preciso desesperadamente de dinheiro. Vendo-te o meu relógio por 200 euros se vieres já a minha casa e trouxeres um cheque.» Hermengarda ficou meio surpreendida, mas a ideia agradou-lhe, de modo que respondeu com um sorriso: «’Tá combinado, vou já para aí!» Desmarcou o seu encontro dessa noite e, feliz por finalmente conseguir obter o tão desejado relógio, arrancou em direcção a casa do seu amigo.
O pobre Eurico, surpreendido, pensou que o seu esquema tinha resultado melhor do que podia esperar. Então não é que Hermengarda vinha a sua casa? Claro que, quando ela chega e se apercebem do equívoco gerado, Hermengarda ficou de muito mau humor e foi até desagradável com Eurico, a quem disse que, no mínimo, ele teria de lhe pagar a gasolina gasta naquela viagem infrutífera.

1. O que deve fazer Eurico antes de ingressar na vida eclesiástica?
2. Imagine agora que não havia qualquer série televisiva, que não havia Canal 5, que nem sequer havia televisão e que Eurico fizera o telefonema com o único intuito de rir à custa de Hermengarda. QJ?

3. Felisberto não queria vender a sua casa. Por isso, Graça prendeu-o, bateu-lhe com uma barra de ferro, partiu-lhe alguns ossos, etc., até que ele assinasse um contrato promessa de venda. Felisberto, agora, quer livrar-se do contrato.

1. Com que base?
2. Admita que, em vez da violência, Graça, que era procuradora adjunta do Ministério Público, ameaçara Felisberto de o acusar de um crime que, aliás, tudo indicava que Felisberto tinha cometido.

4. Celestina comprou a Dionísio certo automóvel usado, da marca x. Para o negócio, tinha sido determinante o facto de, supostamente, o carro ter lindas “jantes especiais” de um modelo raro. Quando o dito chegou ao stand de Dionísio, este observou com tristeza que tinha sido enganado pela pessoa que lho vendera, pois as jantes eram banais e feias. Celestina, peremptória, afirmou então que, assim, o contrato ficava, “obviamente, anulado”. Dionísio, todavia, não se deu por vencido e conseguiu da fábrica x que lhe instalassem no carro exactamente as tais jantes. Agora, quer que Celestina cumpra o contrato, mas ela diz que perdeu a vontade. Quid juris?

5. Arifo, livreiro saudita, recebeu por fax uma proposta de Fradique em que este declarava comprar por € 200 um exemplar de uma antiga edição As 1001 Noites. Arifo não fazia a menor ideia do valor da moeda do país à beira mar plantado, mas respondeu imediatamente que aceitava a proposta, pensando que podia ser um bom negócio e que, se não fosse, uma anulaçãozinha resolveria a questão. Já se vê: ao conhecer o câmbio do euro, Arifo, chocado, logo quis anular a compra e venda. Considerando aplicável o direito português, quid juris?

6. Jeremias empregou Livonildo como jardineiro. No contrato ficou uma cláusula dizendo que Jeremias teria o direito de o resolver se surgisse no mercado uma empresa especializada em hortênsias. Livonildo não queria aceitar, mas o outro disse - e honestamente - que, sem aquela disposição, preferia não celebrar o contrato. Passados três anos, apareceu uma sociedade comercial exactamente como Jeremias ansiava. Um advogado informou-o então de que tal cláusula resolutiva num contrato de trabalho era inválida. Quid juris?

7. Catarina vendeu o seu automóvel a Daniela. Acordaram que o preço seria pago em 7 prestações de 130 euros. Isto porque Catarina tinha encontrado casualmente Edmundo, de quem recebeu a falsa informação de que Daniela tinha bens suficientes para garantir o pagamento. Edmundo apressou-se a dizer a Daniela da sua “boa acção”. Esta não gostou, não voltou a falar com Edmundo e não esclareceu Catarina, porque Catarina nunca lhe tinha dado a entender que esse aspecto era importante e ela, Daniela, fazia tenções de pagar sempre pontualmente.Pouco depois do contrato, Daniela vendeu o carrito a Onofre, ganhando uns cobres com a diferença de preços. Por essa altura, Edmundo, frustrado, revelou a Catarina a sua mentira. Esta pretende reaver o carro. Onofre diz que só o entrega quando lhe devolverem o que pagou.

1. Quid juris?
2. Quid juris se Edmundo só tivesse contado a Daniela o que fizera depois do primeiro contrato?3. Quid juris se Edmundo só tivesse revelado a verdade a Catarina depois de Daniela ter pago a totalidade do preço?

8. Carminda procurava vender um andar de que era dona em Freixo-de-Espada-à-Cinta. Conversou com Delminda, trocaram alguma correspondência e decidiram fazer o negócio por 65.000 euros, a pagar três dias depois da escritura. Delminda telefonou a PM, seu advogado, a quem pediu que tratasse dos papéis. PM, que andava cansado, mercê da sua actividade docente, percebeu que a venda era por cinco mil euros. Assim redigiu a minuta que enviou para o cartório notarial. Ao ser lida a escritura no cartório, ninguém se apercebeu do lapso. Passados os dias combinados, Delminda, já em poder de certidão da escritura, apresentou-se em casa de Carminda dispondo-se a pagar com um cheque de cinco mil euros. Carminda, ligeiramente agastada, foi um bocadinho rude com a compradora, a quem disse, entre outras coisas, que a vontade de ambas era de vender por 65.000, e que o negócio valia assim. Qual das duas terá razão?

9. Manuel e Maria outorgaram numa escritura em que se dizia que o primeiro vendia à segunda certo imóvel por 155.555 euros. Na verdade, Maria pagou 188.888 euros na altura, ficando de pagar 99.999 euros mais tarde, sendo aquele o preço declarado para evitar um I.M.T. muito alto.
Onofre, que tinha um direito de preferência (art. 1555.º) e não sabia das aldrabices de M & M, enviou-lhes uma carta pretendendo adquirir por 155.555 euros, preço que lhe pareceu simpático, mas que pensou corresponder à realidade porque tinha Manuel por uma pessoa muito honesta. Terá sorte?
Pode Manuel fazer uso do art. 817.º se Maria se recusar a pagar o preço restante?
Quid juris se M & M tivessem à socapa acordado que não havia qualquer valor a pagar, sendo aquele declarado apenas para fugir a regras do Direito das Sucessões?

10. Honesto, acossado pelos credores, decidiu «vender» por escrito a Modesto a sua colecção de jóias. Modesto não tinha dinheiro para comprar jóia alguma, mas, por ser muito amigo de Honesto, aceitou fingir aquele negócio. Mais tarde, Honesto deixou as jóias em casa de Modesto, para dar verosimilhança à coisa. Modesto pensou que podia ganhar uns tostões com aquilo e - amigos, amigos, negócios à parte - vendeu as jóias a Onofre, que, na verdade, achou estranho que Honesto, de quem era também muito amigo, tivesse vendido as ditas a Modesto, já que este, como sabemos, não era abastado. Pensou, contudo, que Honesto teria querido beneficiar Modesto. Pode Honesto exigir as jóias a Onofre?
Admitamos que, pouco depois da venda a Onofre, Honesto as vendeu por sua vez a Ofélia, que não conhece os outros de lado nenhum. Pode esta exigi-las a Onofre?

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