Caso Prático A6
Vivam caros colegas,
Aqui está o caso prático A6, que a Dra. Dinamene de Freitas nos disponibilizou.
Domingos e Cipriano estão desavindos e propuseram um contra o outro uma acção no Tribunal Judicial de Leiria.
Durante o julgamento, Cipriano invocou a inconstitucionalidade da norma cuja aplicação resolveria o litígio, fundamentando-a na violação do princípio da igualdade por a mesma conduzir a um tratamento diferenciado de realidades idênticas. Essa norma constava de uma resolução do Conselho de Ministros.
Na sentença, o juiz veio a desaplicar aquela norma decidindo a acção a favor de Cipriano. Todavia, não considerou que tivesse havido violação do princípio da igualdade mas antes uma inconstitucionalidade formal que invalidaria a norma.
Domingos renunciou expressamente ao recurso para o Tribunal Constitucional e pretende ver a sua questão reapreciada numa segunda instância.
Cipriano está muito descontente pois esperava poder ver a questão apreciada pelo Tribunal Constitucional. Acha até que tem interesse nisso na medida em que tem outras acções a correr com objecto idêntico, contra outras pessoas, e seria uma grande ajuda poder invocar um julgamento já levado a cabo pelo Tribunal Constitucional.
Para além disso, estranha muito que o Ministério Público não tenha interposto recurso daquela decisão já que estaria obrigado a fazê-lo pois se a desaplicação de qualquer decreto regulamentar cria essa obrigação que dizer quando se trata de uma resolução do Conselho de Ministros.
E com estes fundamentos, Cipriano interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.
Enquadre e comente as atitudes/omissões processuais dos três sujeitos mencionados no caso (Cipriano, Domingos e Ministério Público).
Cumprimentos,
Rodrigo
Aqui está o caso prático A6, que a Dra. Dinamene de Freitas nos disponibilizou.
Domingos e Cipriano estão desavindos e propuseram um contra o outro uma acção no Tribunal Judicial de Leiria.
Durante o julgamento, Cipriano invocou a inconstitucionalidade da norma cuja aplicação resolveria o litígio, fundamentando-a na violação do princípio da igualdade por a mesma conduzir a um tratamento diferenciado de realidades idênticas. Essa norma constava de uma resolução do Conselho de Ministros.
Na sentença, o juiz veio a desaplicar aquela norma decidindo a acção a favor de Cipriano. Todavia, não considerou que tivesse havido violação do princípio da igualdade mas antes uma inconstitucionalidade formal que invalidaria a norma.
Domingos renunciou expressamente ao recurso para o Tribunal Constitucional e pretende ver a sua questão reapreciada numa segunda instância.
Cipriano está muito descontente pois esperava poder ver a questão apreciada pelo Tribunal Constitucional. Acha até que tem interesse nisso na medida em que tem outras acções a correr com objecto idêntico, contra outras pessoas, e seria uma grande ajuda poder invocar um julgamento já levado a cabo pelo Tribunal Constitucional.
Para além disso, estranha muito que o Ministério Público não tenha interposto recurso daquela decisão já que estaria obrigado a fazê-lo pois se a desaplicação de qualquer decreto regulamentar cria essa obrigação que dizer quando se trata de uma resolução do Conselho de Ministros.
E com estes fundamentos, Cipriano interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.
Enquadre e comente as atitudes/omissões processuais dos três sujeitos mencionados no caso (Cipriano, Domingos e Ministério Público).
Cumprimentos,
Rodrigo
Etiquetas: Direito Constitucional II
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