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Turma Da Noite

quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

Negócio jurídico: ineficácia, forma, CCG, requisitos, usura

1. Batista celebrou um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, por documento escrito, com Andrade, pelo preço de EUR 5.000, que saria pago em 5 prestações mensais de EUR 1.000 cada, vencendo-se a primeira no prazo de 30 dias. Batista entregou o automóvel de imediato mas, decorridos os 30 dias, Andrade não pagou a 1ª prestação.

a. Suponha que o contrato é anulável, por menoridade de Andrade (arts. 123º e 125º). Quid juris?

b. Suponha que o contrato é nulo. Quid juris?

c. Suponho que o contrato é ineficaz (stricto sensu). Quid juris?

(O caso prático 1 refere-se às invalidades e ineficácia do negócio jurídico. No plano da disciplina, esta matéria é estudada mais tarde, mas pela importância destas figuras, vamos antecipar nas aulas práticas o seu estudo).

3. Zebedeu vendeu a Zélia uma courela de era dono. Pelo sim e pelo não, Zebedeu convenceu a compradora a deixar as coisas acordadas verbalmente. Na verdade, Zebedeu sabia muito bem que era necessária uma escritura pública, mas, porque tinha medo de se arrepender, achou que tudo ficava melhor assim. Mais tarde, veio a dar por bem empregue o seu expediente, porque arranjou quem lhe comprasse a terra por um valor superior, desde que Zélia de lá saísse antes. Pode Zebedeu reivindicar a courela?

4. A sociedade ABC, Lda., com sede em Mem Martins, vende máquinas agrícolas. Bernardo, que mora em Sintra, pretende comprar-lhe uma ceifeira-debulhadora-enfardadeira, para usar na sua exploração. Dirigiu-se à ABC. A sociedade apresentou-lhe um formulário que usa com os clientes na situação de Bernardo. Este leu o formulário e considerou que algumas das cláusulas eram excessivamente protectoras dos interesses de ABC. Por isso, sugeriu que num papel à parte fossem feitas algumas alterações. A ABC considerou essa hipótese, até sugeriu a Bernardo que lhe apresentasse uma proposta com as alterações que ele achava necessárias, mas acabaram por não fazer modificação alguma. Em vez disso, a ABC fez um desconto a Bernardo de 6,3% relativamente ao preço que de início lhe apresentara. Mais tarde, Bernardo veio a saber que a ABC fazia idêntico desconto a muitos clientes.
Bernardo estava contente com a sua ceifeira. Passados dois meses, porém, quando chegou a altura de enfardar, qual não foi o seu espanto ao descobrir que a ceifeira deixava os fardos mal atados, de forma que toda a palha se soltava e perdia no carregamento. Preocupado, falou de imediato com os responsáveis da ABC, que lhe prestaram pouca atenção. Falou directamente com alguns funcionários do stand onde estivera a sua ceifeira. Veio a descobrir que, ainda antes do seu contrato, um dos empregados da ABC, chegando de automóvel ao local de trabalho completamente embriagado, batera na enfardadeira danificando-a, embora de forma não visível externamente. O automóvel ficou muito mal, obviamente.
Furioso, Bernardo quer «processar» a ABC, mas está muito preocupado devido a duas cláusulas do contrato:
“35ª - A ABC não será responsável por quaisquer danos não intencionais provocados pelos seus funcionários.”
"47ª - Todos os defeitos das máquinas vendidas devem ser denunciados dentro de 30 dias após a celebração do contrato, sob pena de não serem oponíveis à ABC.”
Relendo o contrato, Bernardo desesperou de vez: numa nota ao título do contrato, em que não reparara, dizia-se em letra ainda muito mais pequena do que a das restantes cláusulas que todos os litígios relativos àqueles contratos seriam da competência exclusiva dos tribunais de Vila Real.
Terá ele razão para tanto desespero? (cf. arts. 800.º e 916.º).

4. Leonor, casada com um homem abastado, pretende ver-se livre do marido. Desde há muito, reflecte sobre a melhor forma de lhe pôr termo à vida. Certo dia, adquiriu na drogaria de Mário um potente veneno apropriado para matar os parasitas de certas culturas agrícolas e que sabe não ser detectável no organismo humano.

a. Mário desconhecia a intenção de Leonor. Alguns dias após a venda, Leonor desistiu do plano de assassínio e dirigiu-se à drogaria de Mário, onde exigiu que lhe restituíssem o preço pago e se dispôs a devolver o veneno, alegando que a venda era nula. Terá razão?
b. Suponha agora que, no momento da celebração do contrato, Leonor havia relevado a Mário o plano que urdira e que este, não obstante censurar a conduta da cliente, lhe vendeu, ainda assim, o produto. A resposta seria a mesma?

5. Roderico disse a Átila que tinha sabido que na semana seguinte se realizaria uma prova de esqui, com o prémio de EUR 20.000 para o vencedor, e que, se soubesse esquiar, inscrever-se-ia e venceria o prémio, para assim poder ir à Alemanha ver o Mundial. Estava certo de que numa semana aprenderia o suficiente para vencer a prova, mas só dispunha de EUR 1.000, pelo que não podia comprar o equipamento à venda na loja de Átila, que custava EUR 4.000.
Átila apercebeu-se de que Roderico era um inocente ainda não corrompido pelo contacto social e decidiu de imediato capitalizar a situação a seu favor. Convenceu Roderico a comprar-lhe o material, pagando apenas, naquele momento, EUR 1.000, e um mês depois, mais EUR 10.000. Roderico exultou com esta perspectiva e concordou com os termos do negócio. Afinal, como Átila tinha dito, com o prémio, ainda sobraria o suficiente para ir à Alemanha.
Roderico frequentou uma aula de esqui, desistiu e dedicou-se à pesca desportiva. Passado um mês sobre o referido acordo, Átila exige-lhe os referidos EUR 10.000.
Quid iuris?

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