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Turma Da Noite

quinta-feira, 7 de dezembro de 2006

Dto. Const. II - 3º Caso Revisão da Constituição

Apesar de já ter sido resolvido, cá vai.

Saudações académicas...

Rodrigo

Revisão Constitucional – 3.º caso

A Assembleia da República (AR) assumiu poderes de revisão a 5 de Março de 2008 mediante a aprovação de uma moção por uma maioria de 190 Deputados dos 200 que estavam presentes.
O primeiro projecto de revisão constitucional foi apresentado pelo partido da Direita Unida a 7 de Maio de 2008.
Para além deste, só um Deputado do partido Esquerda com Todos apresentou um outro projecto a 13 de Junho.
A discussão dos dois projectos iniciou-se a 20 de Setembro, tendo um deputado do partido Não a Tudo declarado no Plenário que considerava que os dois projectos tinham caducado.
De entre as alterações aprovadas constava uma alteração ao artigo 149.º no sentido de a eleição dos Deputados se fazer por círculos uninominais e outra que revogava a alínea h) do artigo 288.º Ambas foram votadas por 190 Deputados, dos quais 150 votaram a favor e 40 votaram contra, tendo as alterações sido integradas na lei de revisão constitucional.
O Presidente da República vetou a lei por entender que a mesma era materialmente inconstitucional, violando grosseiramente limites materiais de revisão, e devolveu-a à Assembleia da República.
Esta confirmou-a pela mesma maioria que tinha aprovado as alterações ao artigo 149.º e ao artigo 288.º, pelo que o Presidente se viu obrigado a promulgar a lei de revisão constitucional.
Os Deputados do partido Centro é Virtude pretendem suscitar a fiscalização desta lei.

Pronuncie-se sobre todos os aspectos que considerar pertinentes.

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