L

Turma Da Noite

quinta-feira, 16 de novembro de 2006

2ª ficha de trabalho de Dto Const II (RC)


Revisão Constitucional – 2º caso

O Presidente da República (PR), depois de se ter aconselhado com os seus assessores jurídicos, resolveu convocar a Assembleia da República (AR), a 1 de Setembro de 2007, para que se desse início a uma revisão da Constituição.
A 30 de Setembro, um deputado do Bloco de Direita apresentou o primeiro projecto de revisão.
Outros projectos se seguiram e, a 5 de Novembro, a Assembleia discutiu, votou e aprovou, por unanimidade, as seguintes alterações à Constituição:

1º. São revogados os artigos 284º. e 289º. da Constituição da República Portuguesa.
2º. É alterado o número 2 do artigo 49º., que passa a ter a seguinte redacção: O sufrágio é pessoal e constitui um dever cujo incumprimento em dois actos eleitorais sucessivos implicará a privação do direito consagrado no número 1 por um período de 10 anos.
Um decreto com este conteúdo foi enviado para o Presidente da República, a 10 de Novembro, para que aquele o promulgasse como Lei de Revisão Constitucional.
Tendo sido, posteriormente, informado de que no dia 5 de Novembro apenas se encontravam 100 deputados presentes no Plenário, o Presidente da República enviou o decreto para apreciação preventiva ao Tribunal Constitucional, que se recusou a recebê‑lo.
Conformado, o Presidente da República promulgou o decreto como Lei de Revisão Constitucional, a 10 de Dezembro.

1 – Aprecie, em termos materiais, as alterações à Constituição aprovadas.
2 ­– Analise, do ponto de vista jurídico-constitucional, as diversas intervenções do Presidente da República neste processo de revisão.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial