L

Turma Da Noite

terça-feira, 7 de novembro de 2006

Mais casos práticos de TGDC

institutos civis - boa fé / abuso de direito
(para esta matéria consultar o tomo IV do Prof Menezes Cordeiro e caso queiram ver mais esclarecimentos consultem o blog da cadeira: www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com)

1. Por procuração, Duarte conferiu a Ernesto poderes para vender uma jóia. Ao abrigo dessa procuração, E vendeu a Fernanda a jóia em causa, exibindo-lhe a procuração. Sucede que, anteriormente à celebração deste negócio, D tinha revogado a procuração (arts. 265/2 e 266).

2. Gustavo e Hortense são vizinhos. Como estão de más relações, G mandou construir no seu telhado uma falsa chaminé, de modo a cortar a iluminação natural da casa de H.

3. Luísa decidiu executar obras na fracção autónoma de que é inquilina. Encomendou um projecto a um gabinete de arquitectura e perguntou ao seu senhorio, Manuel, o que pensava sobre esse projecto. M sugeriu-lhe algumas alterações a esse projecto, o que L solicitou aos arquitectos. A obra foi executada nos termos do projecto revisto.Passados seis meses, M propôs contra L uma acção de despejo, com fundamento na execução dessas obras (arts. 1074/2 e 1083).

4. Paula, senhoria de Quasímodo, não executou as obras de conservação, pelo que o edifício degradou-se e Q viu-se forçado a sair do locado. P propôs uma acção de despejo contra Q, com fundamento na falta de residência permanente (arts. 1074/1, 1072 e 1083/2/d).

5. Ilídio, empreiteiro, construiu uma casa para Joana. Entregue a obra, J recusa-se a pagar o preço, alegando que uma das janelas está mal executada (art. 428).

6. Num prédio constituído em propriedade horizontal, Nunes, dono da fracção «C», construiu uma «marquise».Vinte anos mais tarde, Orlando, dono da fracção «B» do mesmo prédio, propôs uma acção judicial contra N pedindo a demolição da marquise.

7. António vende a Barito um prédio urbano. Acordaram o preço de € 250.000, mas para que B pagasse menos IMT, declararam na escritura que o preço era € 150.000. Catarina, inquilina do prédio, tendo tomado conhecimento da venda, propôs uma acção de preferência, propondo-se adquirir o imóvel pelo preço de € 150.000. B opôs-lhe que o preço real tinha sido € 250.000, pelo que sustenta que a preferência só pode ser exercida por esse valor, mas C entende que a pode exercer por € 150.000 (arts. 1091/1/a, 1410, 243).

8. Rui, com 16 anos, falsificou o bilhete de identidade para comprar um automóvel a Saúl. Tendo completado 18 anos, propõe uma acção contra S, na qual pede a anulação desse negócio (arts. 122, 125, 126).Suponha agora que, antes de Rui completar 18 anos, os seus pais instauram uma acção de anulação do negócio.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial