TGDC
Chegando a este dia há que relembrar que a matéria da cadeira já vai longa e que por isso temos que começar desde já a "devorar" o belissimo manual do Sr Prof. Dr. Menezes Cordeiro. Bem sei que a matéria é bem extensa, e acreditem que sei do que falo e por isso mesmo para quem não tem conseguido apanhar todas as aulas vou colocar aqui a mtéria da qual já falamos e também as páginas onde vamos.
Há que ter em conta que no inicio do ano começamos por falar em traços gerais da evolução dacadeira e para quem se recorda foi dito na aula que tinha origem no Dto Romano e nas várias recepções do mesmo. Foi também dito que o código de Napoleão e o BGB(Código Civil Alemão) influenciaram em grande medida os nossos Códigos Civis e assim por diante(do inicio do Tomo I até à página 157 do mesmo).
Falamos em traços gerais da matéria que vai da página 159 à 236, mas de um modo muitissimo geral( se estiver enganada é favor rectificar).
Na matéria que se segue parece-me que nem sequer foi focada na aula e por isso mesmo julgo não ser de grande relevo.
Por conseguinte a matéria que se inicia na página 303 j, pelo contrário do que foi dito anteriormente, é de uma relevância imensa.
Tendo em conta o que foi acima mencionado começamos por falar da matéria das SITUAÇÕES JURÍDICAS, matéria esta que se desdobra em noções e modalidades, em Dto Subjectivo e dentro deste as suas modalidades, falamos ainda de outras situações juridicas activas, como por exemplo poderes e faculdades entre outros, e por fim falamos de situações juridicas passivas.
Na próxima aula teórica iniciaremos o estudo do Capítulo dos Institutos Civis Gerais.
Há ainda que ter em atenção o Blog da cadeira: http://www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com/, pois serão colocados casos práticos, cuja resolução será feita nas aulas práticas.
Há que ter em conta que no inicio do ano começamos por falar em traços gerais da evolução dacadeira e para quem se recorda foi dito na aula que tinha origem no Dto Romano e nas várias recepções do mesmo. Foi também dito que o código de Napoleão e o BGB(Código Civil Alemão) influenciaram em grande medida os nossos Códigos Civis e assim por diante(do inicio do Tomo I até à página 157 do mesmo).
Falamos em traços gerais da matéria que vai da página 159 à 236, mas de um modo muitissimo geral( se estiver enganada é favor rectificar).
Na matéria que se segue parece-me que nem sequer foi focada na aula e por isso mesmo julgo não ser de grande relevo.
Por conseguinte a matéria que se inicia na página 303 j, pelo contrário do que foi dito anteriormente, é de uma relevância imensa.
Tendo em conta o que foi acima mencionado começamos por falar da matéria das SITUAÇÕES JURÍDICAS, matéria esta que se desdobra em noções e modalidades, em Dto Subjectivo e dentro deste as suas modalidades, falamos ainda de outras situações juridicas activas, como por exemplo poderes e faculdades entre outros, e por fim falamos de situações juridicas passivas.
Na próxima aula teórica iniciaremos o estudo do Capítulo dos Institutos Civis Gerais.
Há ainda que ter em atenção o Blog da cadeira: http://www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com/, pois serão colocados casos práticos, cuja resolução será feita nas aulas práticas.
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