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Turma Da Noite

quarta-feira, 25 de outubro de 2006

Possiveis perguntas de orais de Dto ConstII e Dip

2005/2006- Regente: Prof. Dr. Blanco de Morais

1 o que é a excepçao ao nao cumprimento? ha na cv?
2 quais os efeitos da declaracao de inc/ com FOG?
3 efeitos da inc/ por omissao?
4 O 282n4 aplica-se a fisc concreta?
5 um decreto lei disconforme uma convencao, é invalido?
6 é possivel que um acordo inc/ , passe a ser so irregular?
7 ha mais casos de irregularidade sem ser o 277?
8 é possivel o PR promulgar um decreto de revisao em estado de sitio?
9 uma decisao da Ass Geral é fonte de direito?
10 efeitos da nulidade absoluta na cv?
11 o que quer dizer questao prejudicial?
12 que normas estao excluidad da fisc/ prev/?
13 o que é a clausula facultativa da exclusao obrigatoria?
14 como se determina um estado na ordem inernacional?
15 o TC pode fiscalizar actos admn?
16 Pode haver reservas à conv/ europeia dos dtos do homem?
17 o dto comunitario está excluido da fisc/ prev/?
18 quais os recursos obrigatorios para o mp?
19 o mp a meio do recurso pode desistir?
20 qd é que o mp nao é obrigado a recorrer?
21 podemos renunciar aos recursos do tc? e se pudermos, tal é valido?
22 em que tipos de fisc/ se pode fiscalizar tambem a legalidade?
23 quais os requisitos para uma parte recorrer de uma decisao?
24 porque é que faz sentido que uma parte que "ganha" nao possa recorrer para o tc?
25 o que é o conselho de segurança? qual a sua composicao?
26 quais sao os requisitos de qualificaçao para a revisao const/?
27 o que era a comissao constitucional? ainda tem relevancia?
28 em que situaçoes pode haver recurso directo num recurso de 2º tipo?
29 é possivel o regime dos dlg aplicar-se a um desc?
30 um objecao simples a uma reserva é o mesmo que uma aceitaçao?
31 quais os efeitos de uma decisao de inc/ na fisc/ prev/?
32 em lei organica, o pr pede fiscalizaçao e os deputados pedem tambem? o que acontece?
33 o que é inc/ por omissao? o que sao medidas legislativas?
34 um estado pode invocar razoes de inc/ para nao cumprir um tratado?
35 onde se apresenta um recurso de 2ª tipo?
36 é possivel uma decisao do tc ser tomada por um so juiz?
37 o que acontece se um trib/ aplicar uma norma declarada inc/ com FOG?
38 quais os casos de nulidade abs/ em dip?
39 numa convencao entre portugal e espanha, pode o chipre ser o depositario?
40 consequencias da violaçao superveniente de um tratado por norma de ius cogens?
41 tipos de inconstitucionalidade? exemplos?
42 pode haver irregularidade por inc/ material?
43 efeitos de decisao de interpretaçao conforme em fiscalizaçao abstrata e concreta?
44 qual o regime da inexistencia?
45 caso julgado formal e material?
46 vinte estados celebram tratado, posteriormente 2 celebram um novo entre si sobre a mesma materia e modificam de maneira q que fique desconforme o primeiro. o que acontece?
47 o que é promulgacao vedada? que vicio ha se o pr nao esperar?
48 que orgaos podem pedir fisc/ sucessiva?
49 o pr pode pedir fisc abstrata e depois desistir?
50 os tratados tem limites materiais?
51 ha ius cojens regional?
52 é possivel o tc fiscalizar normas de ius cojens?
53 o costume internacional tem de ser publicado?
54 como é a intervencao do mp na fisc concreta?
55 materias abrangidas por acordo e tratado: qual a forma e orgao comptente?
56 o que é forca de lei?
57 porque sao salvos os casos julgados no 282n3?
58 ha alguma forma de comunicaçao entre fisc/ abstrata e concreta?
59 o costume local ou regional pode inserir-se no 8n1 crp?
60 pq ha diferencas entre nulidades relativas e absolutas na cv? ___

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