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Turma Da Noite

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Novo caso prático de Dto da Economia

CASO PRÁTICO N.º2

I – Factos

1A Laser Internacional e a Laser QSA são duas empresas fabricantes de lasers com fins científicos e de pesquisa.

2.A Laser Internacional é uma sociedade americana e é uma antiga filial da Laser QSA que tem sede estatutária em França.

3. Em 1988, quando a QSA cedeu a sua filial, o acordo de transferência das acções foi acompanhado de um protocolo.

4.O protocolo continha cláusulas sobre o aspecto comercial da venda mas continha, igualmente, disposições sobre questões industriais:
a. as partes acordaram sobre um certo grau de transferência de tecnologia entre elas;
b. as partes acordaram ainda que para três tipos de lasers ainda em desenvolvimento, o mercado europeu ficaria reservado à QSA.

5. O protocolo expirava em 1992.

6. Em 1991 a Laser Internacional resolveu penetrar no mercado europeu.

7. A QSA, em resposta, contactou os seus distribuidores impondo que estes não comercializassem os produtos da Laser Internacional no interior do mercado comum pois detinha a propriedade exclusiva da marca comercial e do logotipo.

8. A QSA detém 16% do mercado europeu.

9. A Laser Internacional detém 0,1% do mercado europeu e pretende accionar a QSA por violação do Direito da Concorrência.





CASO PRÁTICO N.º1

I – Factos

Em Fevereiro de 1992, o Governo Espanhol notifica a comissão da sua intenção de aumentar o capital da Ibéria em 800 milhões de euros, no seio de um programa de reestruturação da companhia aérea espanhola, através da holding pública Teneo.

O Governo Espanhol considera que o montante acima referido é necessário para a modernização da frota e para a sua adequação às normas comunitárias relativas ao ruído.

A reestruturação do Grupo Ibéria implica 3.300 despedimentos e cerca de 8.000 funcionários devem freqüentar cursos de formação para aumentar a sua produtividade.

Durante o período de aplicação do programa de reestruturação, espera-se que a Ibéria mantenha a sua parte de mercado no plano europeu mas aumente em 13% ao ano o tráfego para a América do Sul.

A companhia Ibéria está determinada a utilizar o programa de reestruturação para criar um espírito de prossecução de lucro e de competitividade.




CASO PRÁTICO N.º4

Abel, Administrador da TENIS, SA, apos um almoço com colegas do ramo, aumenta, como todos os seus colegas, em 5€ o preço de cada par de sapatos, por colocar atacadores suplementares em cada um deles.

Bento, inimigo confesso de Abel, ao verificar o sucedido, pretende saber quais as entidades a quem pode recorrer.

Abel, tristissimo com o surgimento de um novo tipo de plástico para solas de tênis, resolve desfazer-se de toda a mercadoria antiga. Para tal, vende cada par de tênis com prejuízo de 5€. Bento, já tendo ouvido falar de dumping, procura mais elementos sobre o assunto, designadamente os procedimentos legais com vista a pôr fim à situação.

Entretanto, e antevendo uma oportunidade de enriquecer à custa de Abel, Carlos, filho de Bento, ambiciona comprar a totalidade da “mercadoria em saldo”. Abel, ao ver Carlos entrar com uma mala cheia de euros expulsa-o imediatamente das instalações da sua empresa.

Inconformado, Carlos tenta demover Abel, mas apenas consegue um desconto de 2€ por par de ténis, e só sobre metade da mercadoria, já que a restante ficou para um inglês, de passagem no Concelho.

Carecendo de aumentar as receitas para implementar as novas solas, Abel decide que as dezanove fabriquetas de atilhos do Concelho, que tem por sua conta, terão que fabricar também os emblemas da TENIS, por montante a acordar.

Para o fabrico destes novos tênis é necessária uma cola especial, cuja capacidade de produção é maioritariamente da COLATUDO, apesar de existirem no mercado mais duas empresas: a COLABEM e a NÃODESCOLA, esta última recentemente adquirida pelo proprietário da COLATUDO.

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