Substituições/alterações temporárias de horário de aulas
Caros colegas,
Como é do conhecimento dos frequentadores das aulas práticas das cadeiras de Direito Administrativo I e Direito Constitucional II & Direito Internac. Público, proceder-se-ão nos próximos dias a algumas substituições.
Já esta quinta-feira, a aula prática de Direito Administrativo I será substituída por uma aula prática de Direito Constitucional II & DIP.
Na semana de 26-Fev. a 02-Mar., e ainda no dia 5 de Março, não haverá aulas práticas Direito Constitucional II & DIP, sendo estas aulas substituídas por aulas práticas de Direito Administrativo I.
Assim, e com as desculpas por não saber fazer tabelas no Blogger, temos:
Quinta-feira 15-Fev. - Aulas de Direito Constitucional II em vez de Direito Administrativo (20H30 para a subturma 1 e 21H30 para a subturma 2).
A nosso pedido, e dado que não há aulas práticas de Teoria Geral do Direito Civil devido a realização de teste, a Dra. Dinamene de Freitas autorizou a que os alunos da subturma 2 assistam à aula da subturma 1, sem prejuízo dos que o não possam fazer.
2ª feira 26-Fev. - Direito Administrativo nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20.30 para a subturma 1, 21.30 para a subturma 2);
3ª feira 27-Fev. - tudo conforme está;
4ª Feira 28-Fev. - Duas aulas práticas a cada turma de Direito Administrativo I. A primeira nas horas das práticas de Direito Constitucional II & DIP (18.30 para a subturma 1 e 19.30 para a subturma 2), e a segunda nos horários normais.
5ª Feira 01-Mar. - Tudo como está;
Sexta-feira 02-Mar. - Aulas práticas de Direito Administrativo nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20H30 para a subturma 1, 21H30 para a subturma 2);
2ª Feira 05-Mar. - Aulas práticas de Direito Administrativo I nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20H30 para a subturma 1, 21H30 para a subturma 2);
3ª feira 06-Mar. em diante e até indicação em contrário - Retomo da normalidade.
Aproveitamos a ocasião para desejar à Dra. Dinamene de Freitas, e creio fazê-lo em nome de toda a turma, a melhor sorte para a prova académica que vai apresentar no próximo dia 6 de Março.
Saudações académicas,
Rodrigo
Como é do conhecimento dos frequentadores das aulas práticas das cadeiras de Direito Administrativo I e Direito Constitucional II & Direito Internac. Público, proceder-se-ão nos próximos dias a algumas substituições.
Já esta quinta-feira, a aula prática de Direito Administrativo I será substituída por uma aula prática de Direito Constitucional II & DIP.
Na semana de 26-Fev. a 02-Mar., e ainda no dia 5 de Março, não haverá aulas práticas Direito Constitucional II & DIP, sendo estas aulas substituídas por aulas práticas de Direito Administrativo I.
Assim, e com as desculpas por não saber fazer tabelas no Blogger, temos:
Quinta-feira 15-Fev. - Aulas de Direito Constitucional II em vez de Direito Administrativo (20H30 para a subturma 1 e 21H30 para a subturma 2).
A nosso pedido, e dado que não há aulas práticas de Teoria Geral do Direito Civil devido a realização de teste, a Dra. Dinamene de Freitas autorizou a que os alunos da subturma 2 assistam à aula da subturma 1, sem prejuízo dos que o não possam fazer.
2ª feira 26-Fev. - Direito Administrativo nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20.30 para a subturma 1, 21.30 para a subturma 2);
3ª feira 27-Fev. - tudo conforme está;
4ª Feira 28-Fev. - Duas aulas práticas a cada turma de Direito Administrativo I. A primeira nas horas das práticas de Direito Constitucional II & DIP (18.30 para a subturma 1 e 19.30 para a subturma 2), e a segunda nos horários normais.
5ª Feira 01-Mar. - Tudo como está;
Sexta-feira 02-Mar. - Aulas práticas de Direito Administrativo nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20H30 para a subturma 1, 21H30 para a subturma 2);
2ª Feira 05-Mar. - Aulas práticas de Direito Administrativo I nas horas das aulas práticas de Direito Constitucional II & DIP (20H30 para a subturma 1, 21H30 para a subturma 2);
3ª feira 06-Mar. em diante e até indicação em contrário - Retomo da normalidade.
Aproveitamos a ocasião para desejar à Dra. Dinamene de Freitas, e creio fazê-lo em nome de toda a turma, a melhor sorte para a prova académica que vai apresentar no próximo dia 6 de Março.
Saudações académicas,
Rodrigo
Etiquetas: Direito Administrativo, Direito Constitucional II, Substituições de aulas
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