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Turma Da Noite

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Novos casos práticos de TGDC - Subturma 3

Caros colegas,

A Dra. Ana Luísa Maia remeteu-nos um novo caso prático para as aulas de Teoria Geral do Direito Civil da subturma 3.

Este caso foi já abordado ontem (dia 6), restando-nos, depois deste, trabalhar com os casos práticos do Dr. Carlos Soares, que a Joana enviou ontem para o blog e para a lista de discussão.

Aqui vai o caso:

«Em 20 de Janeiro, Maria, antiquária, propõe vender a Nuno todos os bens
que venha a adquirir no mês de Maio de 2007 por 500 euros. Nuno aceita.
Nessa mesma data, Maria contrata com Óscar o aluguer de um helicóptero
para poder ir buscar arte muçulmana subtraída ilicitamente de mesquitas
marroquinas.
Óscar desconhece as reais intenções de Maria, mas ele próprio pretende
utilizar uma dessas viagens para vender no mercado de Tânger alguns
auto-rádios que adquiriu a um conhecido assaltante de viaturas.
Em Fevereiro de 2007, Maria adquire uma conhecida pintura sacra que
pretende vender ao seu filho Paulo. Para tal combina com Nuno a sua venda
futura a Paulo. Por sua vez, o marido de Maria, Quevedo, pede-lhe o
reconhecimento da maternidade de um filho que acabou de nascer de uma
relação extra-matrimonial.
Maria doa a Óscar um imóvel para este aí construir uma creche para
crianças filhas de pais desconhecidos ou abandonadas, mas comunica-lhe de
antemão que tudo ficará sem efeito, caso venha a constituir família e que
a doação só produzirá efeitos quando o Nuno perfizer dezoito anos. Óscar
destina o imóvel à receptação de material furtado.
Quid juris?»


Saudações académicas,

Rodrigo

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