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Turma Da Noite

quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

Caso prático sobre eficácia e modalidades de negócios

Em 12 de Dezembro de 2006, F e B subscreveram um documento escrito com o seguinte teor:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Entre:
F…., pessoa colectiva nº …, com sede …., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ...sob o nº …….., neste acto representada pelo seu gerente ………..........., com poderes para o acto, doravante designada abreviadamente por VENDEDORA;
e
B…………., contribuinte fiscal nº……., portador do B.I. nº ……….., com domicílio em ……...., doravante designada por COMPRADORA;é celebrado o contrato de compra e venda de bens móveis que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula primeira
A VENDEDORA é dona e legítima possuidora dos bens, usados, que se encontram relacionados no documento que faz parte integrante deste contrato como
Anexo 1.

Cláusula segunda
Pelo presente contrato, a VENDEDORA vende à COMPRADORA, livres de ónus ou encargos, todos os bens descritos no Anexo 1

Cláusula terceira
1- O preço global desses bens é de EUR 15.000 (quinze mil euros).
2- O preço será pago em 15 de Março de 2007 por cheque a enviar para a sede da VENDEDORA.
3- A entrega desses bens terá lugar em 2 de Janeiro de 2007.

Cláusula quarta
A COMPRADORA aceita a presente venda, nos precisos termos descritos.

Cláusula sexta
A COMPRADORA aceita os bens vendidos no estado e nas condições em que se encontram, bem como no lugar onde se encontram, a saber, a loja situada em ………, incumbindo-lhe o transporte dos bens ora vendidos desde o local onde se encontram.

Cláusula sétima
Para todos os litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.Celebrado em Lisboa, em 1 de Outubro de 2006, em dois exemplares de igual teor e validade.
Lisboa, 12 de Dezembro de 2006
(Assinaturas)

1. Este contrato é um facto jurídico stricto sensu ou um acto jurídico?
2. É um acto jurídico stricto sensu ou um negócio jurídico?
3. É um negócio unilateral ou um contrato?
4. Que efeitos produz este contrato?
5. Este contrato é sinalagmático ou não sinalgmático?
6. É monovinculante ou bivinculante?
7. É um negócio formal ou consensual?
8. É um negócio real quoad constitutionem?
9. É um negócio pessoal, obrigacional ou real quoad effectum?
10. Está sujeito a registo?
11. É causal ou abstracto?
12. É nominado ou inominado?
13. É típico ou atípico?
14. É oneroso ou gratuito?
15. É um negócio de administração ou de disposição?
16. No dia 20 de Dezembro de 2006, quem é o proprietário dos bens vendidos?

Como responderia às questões anteriores se em vez de um contrato de compra e venda se tratasse de um comodato? E se fosse uma locação?

terça-feira, 12 de dezembro de 2006

Exame de TGDC (época de Dezembro)

Exame da época de Dezembro
FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
Teoria Geral do Direito CivilExame Final
Turma da noite07.XII.2006
Duração: 3 horas
I
Menécio, administrador da Associação Pai dos Pobres, é por todos considerado um homem justo e conhecedor de leis, pelo que é vulgarmente consultado para solucionar os diferendos da terra. Certo dia, os respectivos protagonistas contaram-lhe os seguintes episódios:

a. Dina, filha de Gonzaga, tem 16 anos mas aparenta ter mais de 20. Sente inclinação para a matemática e decide comprar um computador de última geração, muito dispendioso, ao comerciante Conde, para aprofundar os seus conhecimentos. Conde vende-lhe o computador e Gonzaga afirma no Café Central ter ficado muito satisfeito com a compra da filha. Três meses mais tarde, Dina desinteressa-se pela matemática, e assim Gonzaga dirige-se à loja de Conde, pretendendo devolver-lhe o computador contra a restituição do preço, mas Conde recusa.

b. Bernardo pretende comprar a Guilherme um exemplar de uma antiga edição de Os Lusíadas por supor que tinha pertencido a um seu trisavô. Não tendo meios para pagar o preço pedido por Guilherme, propôs-lhe a troca desse livro por uma pintura. Para convencer Guilherme do elevado valor dessa pintura, pagou € 1.500 a Piro, negociante de arte, para incluir num catálogo uma referência à pintura, atribuindo-a falsamente a Grão Vasco, e fazer chegar o catálogo a Guilherme. Este ficou plenamente convencido de que Grão Vasco era o autor. Assim, em 1 de Fevereiro, Bernardo entregou o quadro a Guilherme, uma semana mais tarde este entregou o livro a Bernardo e na semana seguinte assinaram um documento escrito do qual ficaram a constar as cláusulas da troca. Dois anos mais tarde, todavia, Bernardo tomou conhecimento de que o livro não tinha pertencido ao seu trisavô e Guilherme descobriu que a pintura não é da autoria de Grão Vasco.

c. Sabendo que Nestor pretende vender o seu prédio rústico, Proserpina escreve-lhe uma carta dizendo: «ofereço-te € 10.000 pelo teu terreno». Também por carta, Nestor respondeu, laconicamente, «aceito». Dias depois, Proserpina foi falar com o notário da cidade sobre essa compra e venda mas este informou-a de que tinha exarado no dia anterior a escritura pública pela qual Nestor vendeu a Menelau esse mesmo prédio pelo preço declarado de € 5.000.

d. Clíaco, cançonetista de nomeada, no país e lá fora, foi à barbearia da terra cortar o cabelo. O barbeiro Anderson fotografou-o antes e depois do corte. Dias depois, as 2 fotografias foram inseridas num anúncio publicitário à barbearia publicado num jornal nacional. Clíaco não gostou, mas Anderson defende-se dizendo que Clíaco até sorriu e acenou para a objectiva.

e. A mencionada Associação explora o restaurante "Caldo e Conduto", e os lucros dessa actividade são distribuídos pelos desvalidos. O associado Dupont sustenta que o facto de a Pai dos Pobres estar a lucrar com o restaurante é ilícito, pelo que, para resolver este problema, propôs a Menécio que os ganhos fossem entregues aos associados.Todos perguntam a Menécio: quid juris?

II
Bráulio e Pompeu celebram uma escritura de doação de um prédio urbano, para afastar a preferência de Helena, mas o certo é que Pompeu paga o preço de EUR 100.000 a Bráulio. Bráulio recusa-se, todavia, a entregar a chave do apartamento a Pompeu, invocando o facto de este se encontrar notoriamente embriagado no momento da celebração da escritura. Por sua vez, Pompeu exige, além da chave, que Bráulio reponha os candeeiros, que, veio a descobrir, Bráulio havia retirado do prédio pouco depois da celebração da escritura.
Quid juris?

III
Das seguintes três questões, responda a duas:
1. Distinga personalidade jurídica, capacidade de gozo e capacidade de exercício.
2. Em que consiste a teoria da impressão do destinatário?
3. Distinga condição, termo e modo.

Cotação: grupo I: 11 valores; grupo II: 5 valores; grupo III: 1,5+1,5 valores; apreciação global: 1 valor

sexta-feira, 8 de dezembro de 2006

Novo caso prático de direitos de personalidade

Joana, advogada, enviou uma carta a Ilídio.
Nessa carta, Joana:
- Exprimiu os elevados sentimentos que nutria em relação ao seu amado Ilídio;
- Abordou as recentes vicissitudes de um assunto profissional em que patrocinava Ilídio;
- Inseriu um poema de de sua autoria;
- Referiu certos defeitos de carácter de Ilídio;
- Narrou um episódio, inteiramente desconhecido, da vida de um célebre escritor recentemente falecido, relevante para o conhecimento dos seus processos criativos;
- Mencionou um facto da sua vida privada que, escreveu, nunca tinha contado anteriormente, nem voltaria a contar.
Tempos depois, a relação entre ambos azedou e Ilídio publicou essa carta num blogue, suprimindo as referências aos seus defeitos de carácter. Joana fica escandalizada com a publicação da carta mas Ilídio diz: «a carta é minha, faço com ela o que quiser».
Quid juris?

quinta-feira, 7 de dezembro de 2006

Dto. Const. II - Casos Práticos de Fiscalização da Constitucionalidade

Caros colegas,

Cá estão três casozitos de fiscalização que nos vão manter entretidos nos próximos tempinhos...

Caso A1

Caso prático A.1

Belalinda é natural da República dos Abacates e casou já há dez anos com um cidadão português, ribatejano de gema. Por efeito do casamento conseguiu que lhe fosse reconhecida a nacionalidade portuguesa, que já detém há cerca de cinco anos.
Actualmente, o marido de Belalinda está a trabalhar em part time e recebe mensalmente o equivalente a metade do ordenado mínimo. Belalinda não consegue arranjar emprego e está desempregada há mais de três anos. O casal tem agora quatro filhos.
Tendo sabido da possibilidade de lhe ser atribuído um rendimento mínimo, Belalinda dirigiu-se à segurança social e apresentou o seu pedido. Aí mostraram-lhe a norma em que se baseariam para lhe recusar a pretensão e que constava de um acto legislativo do Governo.
«Art.º 2º (âmbito subjectivo)
O presente subsídio aplica-se a cidadãos nascidos em Portugal que tenham residência fixa no país há, pelo menos, quatro anos.»
Belalinda impugnou a recusa do subsídio junto do tribunal administrativo e apresentou, ao mesmo tempo, o seu caso ao Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade daquela norma com fundamento em violação do princípio da igualdade.
Entretanto, o tribunal administrativo, reconhecendo a inconstitucionalidade daquele art.º 2.º, decidiu interpretá-lo em conformidade com o princípio da igualdade. Pelo que, aplicando-se a norma quer a cidadãos nascidos portugueses nascidos em Portugal quer a cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro, não poderia a Administração recusar o subsídio com base naquela norma; o tribunal administrativo anulou, assim, o acto administrativo de recusa do subsídio
O Tribunal Constitucional limitou-se a declarar a inconstitucionalidade da norma com fundamento na violação do art.º 13.º da Constituição, determinando que ficariam salvaguardados os efeitos que a mesma tivesse entretanto produzido.

Analise a situação descrita comentando, sem deixar de ter em conta a jurisprudência constitucional, tudo o que lhe parecer relevante.

Caso Prático A.2

O Tribunal Constitucional, através da 1ª secção, julgou inconstitucional a norma Y do Decreto‑Lei X se interpretada no sentido de não ser contabilizável, para efeitos de antiguidade e progressão na carreira, o tempo em que a funcionária se encontra a gozar a licença de maternidade.
Deste modo, Bertúcia viu o seu requerimento para lhe ser reconhecida a mudança de escalão, no âmbito da carreira docente, deferido na sequência de sentença judicial nesse sentido.
Carol, na mesma situação de Bertúcia, invocou aquela sentença junto do tribunal administrativo onde impugnou a recusa de promoção mas o juiz manifestou um entendimento diferente quanto à inconstitucionalidade da norma e pretende dar razão à Administração.
Que pode Carol fazer?
Pode mais alguém intervir nesta situação?

Imagine agora que a situação Carol chegava ao Tribunal Constitucional mas a 2ª secção entendia que a norma em causa não era inconstitucional, não havendo, por isso, lugar a reforma da sentença do tribunal administrativo.
Haveria algum meio de reacção?


Caso Prático A.3


O juiz do Tribunal Judicial de Loures, chamado a aplicar uma norma do regime do arrendamento (aprovado por Decreto‑Lei) para resolver uma acção de despejo, é confrontado com a invocação da desconformidade dessa norma com a competente lei de autorização legislativa. Ciente dessa desconformidade, ainda assim decide aplicar a norma com os seguintes fundamentos:
– incompetência para fiscalizar a legalidade das leis;
– a desaplicação da norma conduziria a uma situação de ausência de direito, a uma lacuna que deixaria o caso sem julgamento;
– a ocorrência de uma revisão constitucional, posterior àquele Decreto‑Lei, que revogou a alínea h) do art.º 165.º.
Comente.



Saudações académicas!

Dto. Const. II - 3º Caso Revisão da Constituição

Apesar de já ter sido resolvido, cá vai.

Saudações académicas...

Rodrigo

Revisão Constitucional – 3.º caso

A Assembleia da República (AR) assumiu poderes de revisão a 5 de Março de 2008 mediante a aprovação de uma moção por uma maioria de 190 Deputados dos 200 que estavam presentes.
O primeiro projecto de revisão constitucional foi apresentado pelo partido da Direita Unida a 7 de Maio de 2008.
Para além deste, só um Deputado do partido Esquerda com Todos apresentou um outro projecto a 13 de Junho.
A discussão dos dois projectos iniciou-se a 20 de Setembro, tendo um deputado do partido Não a Tudo declarado no Plenário que considerava que os dois projectos tinham caducado.
De entre as alterações aprovadas constava uma alteração ao artigo 149.º no sentido de a eleição dos Deputados se fazer por círculos uninominais e outra que revogava a alínea h) do artigo 288.º Ambas foram votadas por 190 Deputados, dos quais 150 votaram a favor e 40 votaram contra, tendo as alterações sido integradas na lei de revisão constitucional.
O Presidente da República vetou a lei por entender que a mesma era materialmente inconstitucional, violando grosseiramente limites materiais de revisão, e devolveu-a à Assembleia da República.
Esta confirmou-a pela mesma maioria que tinha aprovado as alterações ao artigo 149.º e ao artigo 288.º, pelo que o Presidente se viu obrigado a promulgar a lei de revisão constitucional.
Os Deputados do partido Centro é Virtude pretendem suscitar a fiscalização desta lei.

Pronuncie-se sobre todos os aspectos que considerar pertinentes.