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Turma Da Noite

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Acordão para a aula de Direito Penal

Casos de DUE (Para resolução nas próximas 3aulas)



BLOCO DE CASOS PRÁTICOS


Caso n.º 1

Um Deputado ao Parlamento Europeu apresenta no plenário uma proposta legislativa, sob a forma de regulamento, que visa uniformizar os currículos escolares dos graus básicos de ensino dos Estados-Membros da União Europeia, com vista à promoção de uma identidade europeia comum.

Paralelamente, a Comissão Europeia apresenta ao Conselho da União Europeia uma outra proposta legislativa, sob a forma de regulamento, que visa subsidiar as empresas de agenciamento de viagens que ofereçam “pacotes turísticos” com destino a localidades identificadas com a História Europeia. Contudo, a mesma proposta impõe às empresas que queiram beneficiar daquele sistema de financiamento que traduzam todos os documentos relativos às suas ofertas turísticas nas vinte e três línguas oficiais da União Europeia.

O Conselho da União Europeia, reunido na sua formação de Ministros da Economia, delibera alterar a proposta de regulamento, limitando a concessão de subsídios às empresas de agenciamento de viagens com sede efectiva no território da União Europeia. O Ministro da Economia britânico opõe-se àquela medida, por esta discriminar as empresas com sede efectiva nos Estados membros da “Commonwealth”. Os Ministros da Letónia e da Eslovénia encontravam-se temporariamente ausentes da sala de reunião do Conselho, pois estava a desenrolar-se um jogo de futebol, com carácter particular, entre aquelas duas selecções.

1. Aprecie a validade das propostas legislativas supra referidas, na perspectiva da repartição de poderes entre a União Europeia e os Estados-Membros.

2. Comente a viabilidade jurídica da alteração à proposta da Comissão Europeia.



Caso n.º 2

Cansados das incursões da frota marroquina nas respectivas zonas económicas exclusivas, os Ministros da Agricultura e Pescas de Portugal e Espanha decidem celebrar, entre si, uma convenção internacional nos termos da qual se obrigam a adoptar legislação nacional que discipline a pesca naquelas zonas marítimas, designadamente, fixando quotas de pesca para os Estados terceiros.

Alertada para este facto pelo Reino de Marrocos, a Comissão Europeia informa Portugal e Espanha que a União Europeia já legislara exaustivamente sobre as matérias relativas ao exercício da pesca e que, como tal, os Estados-Membros já não dispunham de poderes legislativos nessa matéria. Para além disso, a Comissão Europeia invoca uma convenção internacional celebrada entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre pesca nas zonas económicas exclusivas daqueles Estados.

Os Ministros da Agricultura e Pescas de Portugal e Espanha reagem afirmando que:

i) A nova redacção da alínea d) do artigo 3º do Tratado Reformador, de Lisboa, demonstra que os Estados-Membros decidiram reduzir o âmbito de competências exclusivas da União Europeia em matéria de política comum de pescas, sendo que a União Europeia apenas mantém o exclusivo sobre a conservação dos recursos biológicos do mar;

ii) A União Europeia não dispõe de competências externas expressamente previstas nos tratados, de modo a poder celebrar acordos internacionais sobre pescas.

1. Pronuncie-se sobre a procedência das objecções formuladas por Portugal e Espanha.


Caso n.º 3

Imagine que, após as eleições para o Parlamento Europeu de 2009, o Conselho Europeu designa novamente Durão Barroso como candidato a Presidente da Comissão Europeia, ainda que com os votos contra de Alemanha, França, Reino Unido e Itália. De seguida, cada um dos Estados-Membros, com excepção de Portugal, indica o nome de uma personalidade a designar como membro da Comissão Europeia.

Após uma audiência na Comissão do Parlamento para as Relações Externas, o candidato grego a comissário para as matérias do alargamento é alvo de votação desfavorável, por ter expresso uma posição contrária à adesão da Turquia à União Europeia. O Conselho Europeu mantém o candidato grego a comissário e a lista de comissário é aprovada com 306 votos a favor, 300 contra, 100 abstenções e 30 votos nulos.

Na sequência de uma petição electrónica reunida por 235.000 cidadãos europeus através da qual se requeria a demissão da Comissária responsável pela concorrência, por ainda manter relações de consultoria simulada com várias empresas multinacionais europeias, o Parlamento Europeu acciona uma cláusula de um “Modus Vivendi” celebrado com a Comissão Europeia, nos termos da qual solicita ao Presidente da Comissão que a Comissária apresente de imediato a sua demissão. Perante a inércia da Comissária, o Parlamento Europeu requer a demissão compulsiva daquela perante o Tribunal de Justiça da União Europeia e vota uma moção de censura à Comissão Europeia com 400 votos a favor, 206 votos contra, 130 abstenções e 100 voto nulos.

1. Analise o procedimento de investidura da Comissão Europeia.

2. Pronuncie-se sobre as vicissitudes relativas à manutenção em funções da Comissária responsável pela concorrência e do colégio de comissários.

*Casos remetidos pelo Dr. Miguel Prata Roque

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

A equipa de Direito Penal I decidiu que o Acórdão a analisar para a próxima aula, em todas as sub-turmas, é o primeiro que surge na Colectânea de Jurisprudência, 1.º vol, da AAFDL. Ao longo do ano lectivo analisaremos outros acórdãos da mesma colectânea.
Sónia Reis.

sábado, 20 de outubro de 2007

Direito da União Europeia…Para os mais incrédulos!!!



Esta é a bandeira da Europa, símbolo não só da União Europeia, mas também da unidade e da identidade da Europa em sentido mais lato. O círculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa.


O número de estrelas não tem nada a ver com o número de Estados-Membros. As estrelas são doze porque tradicionalmente este número constitui um símbolo de perfeição, plenitude e unidade. Assim, a bandeira mantém-se inalterada, independentemente dos alargamentos da UE.




História da bandeira


A história da bandeira começa em 1955. Nessa altura, a União Europeia existia apenas sob a forma da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, com seis Estados-Membros. No entanto, alguns anos antes tinha sido criado um outro organismo - o Conselho da Europa - que reunia um número superior de membros e cuja função consistia em defender os direitos do Homem e promover a cultura europeia.


O Conselho da Europa procurava um símbolo que o representasse. Após alguma discussão, foi adoptado o presente emblema - um círculo de doze estrelas douradas sobre fundo azul. Nalgumas culturas, o doze é um número simbólico que representa a plenitude, sendo também, evidentemente, o número dos meses do ano e o número de horas representadas num quadrante de relógio. O círculo constitui, entre outras coisas, um símbolo de unidade.


O Conselho da Europa convidou seguidamente as outras instituições europeias a adoptarem a mesma bandeira e, em 1983, o Parlamento Europeu seguiu o seu exemplo. Por último, em 1985, os Chefes de Estado e de Governo da UE adoptaram esta bandeira como emblema da União Europeia - que nessa altura era designada por Comunidades Europeias.


Desde o início de 1986, todas as instituições europeias adoptaram esta bandeira.
A bandeira da Europa é o único emblema da Comissão Europeia - o órgão executivo da UE. Outras instituições e organismos da UE usam um
emblema próprio, para além da bandeira da Europa.


*e-mail enviado pela colega Joana Tiago


( http://europa.eu/abc/symbols/emblem/index_pt.htm)

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Alteração da sala de Direito Penal

A partir de hoje a sala de Direito Penal fica a ser a 12.04

Trabalho de casa de Direito das Obrigações

Para a próxima aula deveremos resolver os casos 23 e 24 do livro de casos práticos

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Aula de Direito da União Europeia

Para quem não recebeu o e-mail do Dr Miguel Prata Roque, informo que hoje, dia 16 de Outubro, não irá haver aula de orientação. O Dr Miguel Prata Roque está disposto a dar uma aula de compensação e por isso seria bastante proveitoso começarmos já a pensar numa data.

Temas a ser escolhidos para o trabalho de Direito Comercial

1 - Os actos de comércio
2 - O estabelecimento comercial
3 - O trespasse e a cessão de exploração
4 - A contratação comercial em geral
5 - O comércio electrónico em especial
6 - A representação e o mandato comerciais
7 - A Associação em Participação
8 - O Consórcio
9 - A Agência
10 - A Concessão
11 – A Franquia
12 - Os Contratos Bancários
13 - Os Contratos de Seguro
14 - Contratos de Transporte
15 - Transmissão e Reforma de Títulos de Crédito mercantis

*Os temas terão que ser escolhidos até à próxima aula e os grupos deverão ser compostos por 3elementos
*É pretendido que o trabalho demore 25minutos para exposição, pelo que também se pretende que a exposição seja clara e não em molde de dissertação

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Para o colega que deixou o comentário tenho a dizer que todas as aulas teóricas já começaram e que de práticas só tivemos a de Direito Penal.
Relativamente à marcação da frequência de Direito Processual Civil, ela já está marcada para dia 4 de Dezembro, contudo dois "posts" mais abaixo irá encontrar a marcação de todos os testes.
Por fim os livros recomendados para Direito Processual Civil são da autoria do Sr. Prof. Teixeira de Sousa (Introdução ao Processo Civil/ tendo em conta que ainda há mais dois, contudo só amanhã poderei colocar aqui os nomes).
Espero que tenha sido esclarecedora e para mais questões pode voltar a "postar" um comentário ou então enviar-me e-mail para joanateresadealmeida@hotmail.com

Com os melhores cumprimentos

Joana de Almeida