terça-feira, 30 de outubro de 2007
Casos de DUE (Para resolução nas próximas 3aulas)
BLOCO DE CASOS PRÁTICOS
Caso n.º 1
Um Deputado ao Parlamento Europeu apresenta no plenário uma proposta legislativa, sob a forma de regulamento, que visa uniformizar os currículos escolares dos graus básicos de ensino dos Estados-Membros da União Europeia, com vista à promoção de uma identidade europeia comum.
Paralelamente, a Comissão Europeia apresenta ao Conselho da União Europeia uma outra proposta legislativa, sob a forma de regulamento, que visa subsidiar as empresas de agenciamento de viagens que ofereçam “pacotes turísticos” com destino a localidades identificadas com a História Europeia. Contudo, a mesma proposta impõe às empresas que queiram beneficiar daquele sistema de financiamento que traduzam todos os documentos relativos às suas ofertas turísticas nas vinte e três línguas oficiais da União Europeia.
O Conselho da União Europeia, reunido na sua formação de Ministros da Economia, delibera alterar a proposta de regulamento, limitando a concessão de subsídios às empresas de agenciamento de viagens com sede efectiva no território da União Europeia. O Ministro da Economia britânico opõe-se àquela medida, por esta discriminar as empresas com sede efectiva nos Estados membros da “Commonwealth”. Os Ministros da Letónia e da Eslovénia encontravam-se temporariamente ausentes da sala de reunião do Conselho, pois estava a desenrolar-se um jogo de futebol, com carácter particular, entre aquelas duas selecções.
1. Aprecie a validade das propostas legislativas supra referidas, na perspectiva da repartição de poderes entre a União Europeia e os Estados-Membros.
2. Comente a viabilidade jurídica da alteração à proposta da Comissão Europeia.
Caso n.º 2
Cansados das incursões da frota marroquina nas respectivas zonas económicas exclusivas, os Ministros da Agricultura e Pescas de Portugal e Espanha decidem celebrar, entre si, uma convenção internacional nos termos da qual se obrigam a adoptar legislação nacional que discipline a pesca naquelas zonas marítimas, designadamente, fixando quotas de pesca para os Estados terceiros.
Alertada para este facto pelo Reino de Marrocos, a Comissão Europeia informa Portugal e Espanha que a União Europeia já legislara exaustivamente sobre as matérias relativas ao exercício da pesca e que, como tal, os Estados-Membros já não dispunham de poderes legislativos nessa matéria. Para além disso, a Comissão Europeia invoca uma convenção internacional celebrada entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre pesca nas zonas económicas exclusivas daqueles Estados.
Os Ministros da Agricultura e Pescas de Portugal e Espanha reagem afirmando que:
i) A nova redacção da alínea d) do artigo 3º do Tratado Reformador, de Lisboa, demonstra que os Estados-Membros decidiram reduzir o âmbito de competências exclusivas da União Europeia em matéria de política comum de pescas, sendo que a União Europeia apenas mantém o exclusivo sobre a conservação dos recursos biológicos do mar;
ii) A União Europeia não dispõe de competências externas expressamente previstas nos tratados, de modo a poder celebrar acordos internacionais sobre pescas.
1. Pronuncie-se sobre a procedência das objecções formuladas por Portugal e Espanha.
Caso n.º 3
Imagine que, após as eleições para o Parlamento Europeu de 2009, o Conselho Europeu designa novamente Durão Barroso como candidato a Presidente da Comissão Europeia, ainda que com os votos contra de Alemanha, França, Reino Unido e Itália. De seguida, cada um dos Estados-Membros, com excepção de Portugal, indica o nome de uma personalidade a designar como membro da Comissão Europeia.
Após uma audiência na Comissão do Parlamento para as Relações Externas, o candidato grego a comissário para as matérias do alargamento é alvo de votação desfavorável, por ter expresso uma posição contrária à adesão da Turquia à União Europeia. O Conselho Europeu mantém o candidato grego a comissário e a lista de comissário é aprovada com 306 votos a favor, 300 contra, 100 abstenções e 30 votos nulos.
Na sequência de uma petição electrónica reunida por 235.000 cidadãos europeus através da qual se requeria a demissão da Comissária responsável pela concorrência, por ainda manter relações de consultoria simulada com várias empresas multinacionais europeias, o Parlamento Europeu acciona uma cláusula de um “Modus Vivendi” celebrado com a Comissão Europeia, nos termos da qual solicita ao Presidente da Comissão que a Comissária apresente de imediato a sua demissão. Perante a inércia da Comissária, o Parlamento Europeu requer a demissão compulsiva daquela perante o Tribunal de Justiça da União Europeia e vota uma moção de censura à Comissão Europeia com 400 votos a favor, 206 votos contra, 130 abstenções e 100 voto nulos.
1. Analise o procedimento de investidura da Comissão Europeia.
2. Pronuncie-se sobre as vicissitudes relativas à manutenção em funções da Comissária responsável pela concorrência e do colégio de comissários.
*Casos remetidos pelo Dr. Miguel Prata Roque
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Sónia Reis.
sábado, 20 de outubro de 2007
Direito da União Europeia…Para os mais incrédulos!!!
Esta é a bandeira da Europa, símbolo não só da União Europeia, mas também da unidade e da identidade da Europa em sentido mais lato. O círculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa.
O número de estrelas não tem nada a ver com o número de Estados-Membros. As estrelas são doze porque tradicionalmente este número constitui um símbolo de perfeição, plenitude e unidade. Assim, a bandeira mantém-se inalterada, independentemente dos alargamentos da UE.
História da bandeira
A história da bandeira começa em 1955. Nessa altura, a União Europeia existia apenas sob a forma da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, com seis Estados-Membros. No entanto, alguns anos antes tinha sido criado um outro organismo - o Conselho da Europa - que reunia um número superior de membros e cuja função consistia em defender os direitos do Homem e promover a cultura europeia.
O Conselho da Europa procurava um símbolo que o representasse. Após alguma discussão, foi adoptado o presente emblema - um círculo de doze estrelas douradas sobre fundo azul. Nalgumas culturas, o doze é um número simbólico que representa a plenitude, sendo também, evidentemente, o número dos meses do ano e o número de horas representadas num quadrante de relógio. O círculo constitui, entre outras coisas, um símbolo de unidade.
O Conselho da Europa convidou seguidamente as outras instituições europeias a adoptarem a mesma bandeira e, em 1983, o Parlamento Europeu seguiu o seu exemplo. Por último, em 1985, os Chefes de Estado e de Governo da UE adoptaram esta bandeira como emblema da União Europeia - que nessa altura era designada por Comunidades Europeias.
Desde o início de 1986, todas as instituições europeias adoptaram esta bandeira.
A bandeira da Europa é o único emblema da Comissão Europeia - o órgão executivo da UE. Outras instituições e organismos da UE usam um emblema próprio, para além da bandeira da Europa.
*e-mail enviado pela colega Joana Tiago
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Trabalho de casa de Direito das Obrigações
terça-feira, 16 de outubro de 2007
Aula de Direito da União Europeia
Temas a ser escolhidos para o trabalho de Direito Comercial
2 - O estabelecimento comercial
3 - O trespasse e a cessão de exploração
4 - A contratação comercial em geral
5 - O comércio electrónico em especial
6 - A representação e o mandato comerciais
7 - A Associação em Participação
8 - O Consórcio
9 - A Agência
10 - A Concessão
11 – A Franquia
12 - Os Contratos Bancários
13 - Os Contratos de Seguro
14 - Contratos de Transporte
15 - Transmissão e Reforma de Títulos de Crédito mercantis
*Os temas terão que ser escolhidos até à próxima aula e os grupos deverão ser compostos por 3elementos
*É pretendido que o trabalho demore 25minutos para exposição, pelo que também se pretende que a exposição seja clara e não em molde de dissertação
sexta-feira, 5 de outubro de 2007
Relativamente à marcação da frequência de Direito Processual Civil, ela já está marcada para dia 4 de Dezembro, contudo dois "posts" mais abaixo irá encontrar a marcação de todos os testes.
Por fim os livros recomendados para Direito Processual Civil são da autoria do Sr. Prof. Teixeira de Sousa (Introdução ao Processo Civil/ tendo em conta que ainda há mais dois, contudo só amanhã poderei colocar aqui os nomes).
Espero que tenha sido esclarecedora e para mais questões pode voltar a "postar" um comentário ou então enviar-me e-mail para joanateresadealmeida@hotmail.com
Com os melhores cumprimentos
Joana de Almeida