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Turma Da Noite

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Casos de DUE (Para resolução nas próximas 3aulas)



BLOCO DE CASOS PRÁTICOS


Caso n.º 1

Um Deputado ao Parlamento Europeu apresenta no plenário uma proposta legislativa, sob a forma de regulamento, que visa uniformizar os currículos escolares dos graus básicos de ensino dos Estados-Membros da União Europeia, com vista à promoção de uma identidade europeia comum.

Paralelamente, a Comissão Europeia apresenta ao Conselho da União Europeia uma outra proposta legislativa, sob a forma de regulamento, que visa subsidiar as empresas de agenciamento de viagens que ofereçam “pacotes turísticos” com destino a localidades identificadas com a História Europeia. Contudo, a mesma proposta impõe às empresas que queiram beneficiar daquele sistema de financiamento que traduzam todos os documentos relativos às suas ofertas turísticas nas vinte e três línguas oficiais da União Europeia.

O Conselho da União Europeia, reunido na sua formação de Ministros da Economia, delibera alterar a proposta de regulamento, limitando a concessão de subsídios às empresas de agenciamento de viagens com sede efectiva no território da União Europeia. O Ministro da Economia britânico opõe-se àquela medida, por esta discriminar as empresas com sede efectiva nos Estados membros da “Commonwealth”. Os Ministros da Letónia e da Eslovénia encontravam-se temporariamente ausentes da sala de reunião do Conselho, pois estava a desenrolar-se um jogo de futebol, com carácter particular, entre aquelas duas selecções.

1. Aprecie a validade das propostas legislativas supra referidas, na perspectiva da repartição de poderes entre a União Europeia e os Estados-Membros.

2. Comente a viabilidade jurídica da alteração à proposta da Comissão Europeia.



Caso n.º 2

Cansados das incursões da frota marroquina nas respectivas zonas económicas exclusivas, os Ministros da Agricultura e Pescas de Portugal e Espanha decidem celebrar, entre si, uma convenção internacional nos termos da qual se obrigam a adoptar legislação nacional que discipline a pesca naquelas zonas marítimas, designadamente, fixando quotas de pesca para os Estados terceiros.

Alertada para este facto pelo Reino de Marrocos, a Comissão Europeia informa Portugal e Espanha que a União Europeia já legislara exaustivamente sobre as matérias relativas ao exercício da pesca e que, como tal, os Estados-Membros já não dispunham de poderes legislativos nessa matéria. Para além disso, a Comissão Europeia invoca uma convenção internacional celebrada entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre pesca nas zonas económicas exclusivas daqueles Estados.

Os Ministros da Agricultura e Pescas de Portugal e Espanha reagem afirmando que:

i) A nova redacção da alínea d) do artigo 3º do Tratado Reformador, de Lisboa, demonstra que os Estados-Membros decidiram reduzir o âmbito de competências exclusivas da União Europeia em matéria de política comum de pescas, sendo que a União Europeia apenas mantém o exclusivo sobre a conservação dos recursos biológicos do mar;

ii) A União Europeia não dispõe de competências externas expressamente previstas nos tratados, de modo a poder celebrar acordos internacionais sobre pescas.

1. Pronuncie-se sobre a procedência das objecções formuladas por Portugal e Espanha.


Caso n.º 3

Imagine que, após as eleições para o Parlamento Europeu de 2009, o Conselho Europeu designa novamente Durão Barroso como candidato a Presidente da Comissão Europeia, ainda que com os votos contra de Alemanha, França, Reino Unido e Itália. De seguida, cada um dos Estados-Membros, com excepção de Portugal, indica o nome de uma personalidade a designar como membro da Comissão Europeia.

Após uma audiência na Comissão do Parlamento para as Relações Externas, o candidato grego a comissário para as matérias do alargamento é alvo de votação desfavorável, por ter expresso uma posição contrária à adesão da Turquia à União Europeia. O Conselho Europeu mantém o candidato grego a comissário e a lista de comissário é aprovada com 306 votos a favor, 300 contra, 100 abstenções e 30 votos nulos.

Na sequência de uma petição electrónica reunida por 235.000 cidadãos europeus através da qual se requeria a demissão da Comissária responsável pela concorrência, por ainda manter relações de consultoria simulada com várias empresas multinacionais europeias, o Parlamento Europeu acciona uma cláusula de um “Modus Vivendi” celebrado com a Comissão Europeia, nos termos da qual solicita ao Presidente da Comissão que a Comissária apresente de imediato a sua demissão. Perante a inércia da Comissária, o Parlamento Europeu requer a demissão compulsiva daquela perante o Tribunal de Justiça da União Europeia e vota uma moção de censura à Comissão Europeia com 400 votos a favor, 206 votos contra, 130 abstenções e 100 voto nulos.

1. Analise o procedimento de investidura da Comissão Europeia.

2. Pronuncie-se sobre as vicissitudes relativas à manutenção em funções da Comissária responsável pela concorrência e do colégio de comissários.

*Casos remetidos pelo Dr. Miguel Prata Roque

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