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Turma Da Noite

quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

Teoria Geral do Direito Civil (subturma 3) - novo caso de cláusulas contratuais gerais

Caros colegas da subturma 3

A Dra. Ana Luísa Maia remeteu-nos um caso prático sobre a matéria das cláusulas contratuais gerais, que a seguir se publica:

«Entre A, na qualidade de locador, e B, na qualidade de locatária, foi
outorgado um «Contrato de Aluguer de Veículo Automóvel Sem Condutor» que
tinha no seu rosto umas denominadas “Condições Particulares” e no verso
outras cláusulas denominadas “Condições Gerais”.
No rosto do texto do contrato, antes das assinaturas apostas pelos
contraentes, estavam escritas as seguintes palavras: “As partes declaram
conhecer e aceitar todas as Condições Gerais estipuladas no verso”.
Do verso do documento, entre as aludidas “Condições Gerais”, constava,
designadamente. “O não pagamento de quaisquer dos alugueres ou o
incumprimento de quaisquer das restantes obrigações confere o locador o
direito à resolução. A resolução por incumprimento implica a obrigação do
locatário pagar todos os alugueres, incluídos aqueles que se venceriam
até final do prazo do contrato”.
A apenas liquidou a primeira mensalidade. B resolveu o contrato e exigiu
a A o pagamento das restantes mensalidades, mas A recusa pagar.
B interpôs uma acção declarativa comum em que pedia o pagamento daquele
valor e juros de mora à taxa legal.
Na sua contestação, A diz que o acordo de vontades celebrado incluía
apenas o constante do rosto do documento escrito correspondente ao
contrato (logo não incluindo o verso, onde se encontravam expressas as
cláusulas contratuais gerais). Em concreto, A invoca o disposto nas
alíneas a), c) e d) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de
Outubro, no sentido de excluir do contrato as condições gerais
estipuladas no verso, portanto, colocadas depois da sua assinatura.
B contesta a aplicação do regime das cláusulas contratuais gerais,
argumentando que o contrato foi elaborado para ser assinado por aquelas
concretas partes, uma como locadora e outra como locatária.
Quid juris?»

Saudações académicas,

Rodrigo

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sábado, 27 de janeiro de 2007

Caso Prático A5

Caros colegas,

Aqui está o caso prático A5.

Rodrigo
P.S.: Abaixo, não esquecer, está o A6.

Foi publicado um Decreto‑Lei através do qual o Governo define novos ilícitos contra‑ordenacionais, e ajusta o respectivo valor das coimas, relativos à condução com excesso de álcool ou sob efeito de estupefacientes, introduzindo, deste modo, alterações ao Código da Estrada.
Assim, no âmbito de uma política de “tolerância zero”, passa a ser proibido conduzir com álcool no sangue, independentemente da quantidade. Quanto ao valor das coimas, variará entre €150 e €15000 para a condução sob efeito de álcool e entre €200 e €20 000 para a condução sob efeito de estupefacientes (art.º 4.º do mencionado diploma).
O Decreto‑lei entrou em vigor a 6 de Janeiro de 2006.
Xaneca e Zacarias foram apanhados numa operação STOP e conduziam, respectivamente, com 0,2g/l e com 2,4g/l de álcool no sangue.
Presente ao juiz, Xaneca foi condenado a pagar uma coima de €200.
Zacarias – que foi assistido no seu julgamento por um advogado que havia feito, com evidente distinção, a cadeira de Direito Constitucional – invocou a ilegalidade da norma do Decreto‑Lei que definia o montante da coima aplicável naquele caso, por o mesmo ser superior ao montante máximo previsto no regime geral das contra‑ordenações (€2500), definido por lei da Assembleia da República. Ainda assim, o juiz condenou-o ao pagamento de uma coima no valor de €3500. Zacarias pretende recorrer da decisão.
O presidente da república suscitou, a 20 de Novembro de 2006, a fiscalização da legalidade da norma do art.º 4.º do Decreto‑Lei, sem apresentar qualquer fundamento.
O Tribunal Constitucional declarou no final do mês de Dezembro a inconstitucionalidade total daquela norma mas, ao abrigo do n.º 4 do art.º 282.º da Constituição, decidiu que os efeitos dessa incosntitucionalidade só tivessem lugar a partir do dia 1 de Janeiro de 2007 a fim de garantir a saudável execução orçamental, que sairia defraudada se tivessem de ser repostas todas as coimas cobradas no ano de 2006 ao abrigo daquele artigo.
1 – Comente a decisão do Tribunal Constitucional tendo, nomeadamente, em atenção os seguintes aspectos:
- qualificação da desconformidade imputada ao art.º 4.º do Decreto‑Lei;
- âmbito do princípio do pedido; e
- limites às sentenças manipulatórias.
2 – Diga se Xaneca ainda poderia, de algum modo, beneficiar da decisão do Tribunal Constitucional e o que aconselharia Zacarias a fazer.

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Caso Prático A6

Vivam caros colegas,

Aqui está o caso prático A6, que a Dra. Dinamene de Freitas nos disponibilizou.


Domingos e Cipriano estão desavindos e propuseram um contra o outro uma acção no Tribunal Judicial de Leiria.
Durante o julgamento, Cipriano invocou a inconstitucionalidade da norma cuja aplicação resolveria o litígio, fundamentando-a na violação do princípio da igualdade por a mesma conduzir a um tratamento diferenciado de realidades idênticas. Essa norma constava de uma resolução do Conselho de Ministros.
Na sentença, o juiz veio a desaplicar aquela norma decidindo a acção a favor de Cipriano. Todavia, não considerou que tivesse havido violação do princípio da igualdade mas antes uma inconstitucionalidade formal que invalidaria a norma.
Domingos renunciou expressamente ao recurso para o Tribunal Constitucional e pretende ver a sua questão reapreciada numa segunda instância.
Cipriano está muito descontente pois esperava poder ver a questão apreciada pelo Tribunal Constitucional. Acha até que tem interesse nisso na medida em que tem outras acções a correr com objecto idêntico, contra outras pessoas, e seria uma grande ajuda poder invocar um julgamento já levado a cabo pelo Tribunal Constitucional.
Para além disso, estranha muito que o Ministério Público não tenha interposto recurso daquela decisão já que estaria obrigado a fazê-lo pois se a desaplicação de qualquer decreto regulamentar cria essa obrigação que dizer quando se trata de uma resolução do Conselho de Ministros.
E com estes fundamentos, Cipriano interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.

Enquadre e comente as atitudes/omissões processuais dos três sujeitos mencionados no caso (Cipriano, Domingos e Ministério Público).


Cumprimentos,

Rodrigo

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quinta-feira, 25 de janeiro de 2007

Direito da Concorrência

Viva caros colegas,

A nossa colega Maria Ana Pescadinha disponibilizou um guia com matérias para estudo sobre direito da concorrência. Trata-se, em bom rigor, de uma compilação de textos recolhidos a partir do site da Autoridade da Concorrência, compilação essa organizada pela nossa prestimosa colega. Esta compilação está disponível na reprografia, e disponho, para quem quiser, de uma cópia quase integral da mesma que posso enviar por e-mail a quem ma solicitar, caso não disponham de tempo para ir à reprografia. Basta que me escrevam para rodsantos@sapo.pt, e eu enviarei.

Esta compilação reveste-se de particular importância, na medida em que o livro do Sr. Prof. Paz Ferreira, que é de 2001, encontra-se sobre esta matéria algo desactualizado, dado o diploma-chave do direito da concorrência ser hoje em dia a Lei 18/2003, a Lei da Concorrência. Daí a Mestre Margarida Rei ter-nos recomendado que pesquisássemos elementos mais actuais no site da Autoridade da Concorrência - www.autoridadedaconcorrencia.pt -, trabalho exemplarmente feito pela nossa colega Maria Ana Pescadinha.

Saudações académicas,

Rodrigo Santos

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terça-feira, 23 de janeiro de 2007

Subturma3: casos práticos de TGDC

I.
Diga, justificadamente, se nas seguintes situações se formou algum negócio jurídico:

a. Ambrósia escreve a Bento o seguinte bilhete: “Bento, queres comprar o meu automóvel por 1.000 euros?”. Bento telefona a Ambrósia e pergunta-lhe se ela aceita um cheque. Ambrósia responde que sim e Bento envia o cheque, no valor de 1.000 euros.

b. Catarina está afónica. Na mercearia onde costuma fazer as suas compras, chama a atenção do vendedor, David, aponta para as maçãs e levanta o dedo indicador. David sorri e a avia-lhe 1 quilo de maçãs, que Catarina paga.

c. Elvira entra num estabelecimento comercial onde apenas se vende café e aproxima-se do balcão. O empregado, vendo-a, coloca-lhe um café à frente e pede-lhe 50 cêntimos. Elvira não quer pagar o café pois, afirma, apenas entrou para ir cumprimentar o seu amigo Fernando.

II.
Em 01.01.2007, A, residente em Évora, enviou uma carta a B, residente no Porto, com o seguinte teor: «Pretendo vender o meu terreno em Sintra e o meu tractor, respectivamente por Eur. 100.000 e Eur. 2.000. Na medida em que já conheces ambos os bens e dado que tenho muita urgência em vendê-los, solicito que me respondas com a maior brevidade».
No dia 04.01.2007, a carta foi colocada na caixa de correio de B, mas este só a leu no dia seguinte.
No dia 07.01.2007, B respondeu a A via Internet, mediante o envio da seguinte mensagem: «Concordo com a tua oferta!». A mensagem foi recebida por A no próprio dia, mas este só a leu no dia 08.01.2007.
Sucede, porém, que B se arrependeu da decisão tomada. Assim, no dia 09.01.2007, B enviou o seguinte telegrama para a residência de A: «Esquece o sucedido. Afinal só fico com o terreno. O tractor não me interessa».Em 10.01.2007, A, insatisfeito com as indecisões de B, resolveu vender o tractor e o terreno a C, seu vizinho.
No dia 11.01.2007, A envia o seguinte e-mail a B: «Já não te posso vender o tractor, porque já não é meu. No entanto, caso estejas interessado no meu automóvel, estou disposto a vendê-lo por Eur. 15.000, mas responde rapidamente, pois, hoje mesmo, enviei uma carta a D e venderei a quem me responder primeiro».
No dia 12.01.2007, B apresenta-se em casa de A para comprar o automóvel, comunicando-lhe que já arrendou uma garagem para o estacionar. A imediatamente lhe diz não poder celebrar o negócio, pois, tendo contactado uma oficina, E, para orçamentar o custo da revisão do automóvel, um dos empregados colidiu neste automóvel com uma motorizada.
B exige agora uma indemnização de Eur. 5000 de A, por este não lhe ter vendido o terreno e pretende que E ou A lhe paguem uma indemnização de Eur. 1000, correspondente ao valor que pagou pelo arrendamento da garagem.

Quid juris?

III

Em 02.01.2007, João, estudante de Direito do 2.º ano, escreve uma carta a Luís, estudante do 4.º ano, a oferecer-se para comprar toda a sua biblioteca jurídica por 500 euros, exigindo resposta imediata, já que precisava de estudar para o próximo teste de Teoria Geral do Direito Civil, que se vai realizar no dia 15.02.2007.
Luís, no dia 03.01.2007, dia em que abriu a caixa de correio, responde por telefone nos seguintes termos: “Só aceito vender a biblioteca de direito privado por 250 euros”. Nesse mesmo telefonema João aceita, pelo que Luís começa a empacotar os referidos livros.
Ainda no dia 03.1.2007, João toma conhecimento pelos jornais que foram aprovadas significativas alterações ao Código Civil e, tendo visto na televisão um anúncio publicitário a um Código Civil já com as referidas alterações, dirige-se a uma conhecida livraria jurídica onde adquire o referido Código. Na parede da referida livraria encontra-se um placard onde consta a seguinte informação em letras diminutas: “Não se aceitam trocas”.
João, quando chega a casa, apercebe-se de que o referido Código não contém algumas alterações importantes e que algumas páginas estão mesmo em branco, pelo que se dirige, mais uma vez, à livraria exigindo a substituição do código por outro. Aí, João encontra Luís, que lhe comunica que vendeu todos os livros de direito privado a um assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, por 75 euros, que o ameaçou de reprovar na cadeira que leccionava, mas que estava “de boa fé” nesta história porque até tinha empacotado os livros para os enviar para casa do João.
No dia 15.02.2007, João, quando se dirigia no seu automóvel para a Faculdade para realizar o supracitado teste, furou um pneu. Já em cima da hora do teste, desesperado com todo o conjunto de azares que teve, ofereceu 100 euros a um taxista para que o levasse à Alameda da Universidade. O taxista aceitou.

Quid juris?

segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Caso Prático A4

Caros colegas,

Fez-me chegar a Dra. Dinamene de Freitas mais um caso prático - desta vez o caso prático A4.

Aqui fica ele:


Bisonho entende que a postura municipal que o obriga a pagar €100 por mês de taxa de saneamento de esgotos à autarquia, pela detenção de um escritório com 40 m2 e uma casa de banho, é abusiva e tem‑se recusado a pagá-la.
Os serviços do município cortaram-lhe entretanto a água e propuseram uma acção para que aquele pague o que deve.
Bisonho invocou perante o tribunal a injustiça da norma pois paga tanto quanto um restaurante instalado no seu município.
O juiz não foi sensível à sua argumentação e condenou-o ao pagamento da totalidade em dívida.
O Ministério Público interpôs recurso daquela decisão para o Tribunal Constitucional por entender que a mesma viola o art.º 204.º da Constituição.
O Tribunal Constitucional veio a julgar a norma inconstitucional qualificando aquela taxa como um imposto mas determinando que as quantias já percebidas pela autarquia não deveriam ser devolvidas.
Um vizinho de Bisonho pediu-lhe uma cópia do acórdão do Tribunal Constitucional que pretende utilizar para se recusar a pagar a próxima taxa de saneamento que lhe seja aplicada nestes termos, uma vez que as decisões dos tribunais têm de ser cumpridas pela Administração Pública.
1 – Analise o processo de recurso para o TC.
2 – Comente a decisão do TC.
3 – Imagine que era advogado do vizinho de Bisonho: que estratégia adoptaria para resolver a sua situação?

Bom trabalho,

Rodrigo

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As aulas recomeçam hoje

Para quem pensava que hoje ainda nos podiamos "baldar" às aulas enganou-se, pois a faculdade está aberta desde esta manhã...
Até loguito...e boas aulas!!!!

sexta-feira, 12 de janeiro de 2007

Faculdade fechada

Caros colegas,
hoje não aulas pois diagnosticado um caso de meningite, ainda que não haja risco de contágio por motivos de precaução a faculdade encontra-se fechada.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

(Re)Privatizações (Trabalho de casa de Dto da Economia)

1: Por resolução do Conselho de Ministros, deliberou-se privatizar a ANANAS EP, empresa açoreana centenária dedicada à produção de conservas, juntamente com a reprivatização do Banco Juros Mais, SA.

Para tal, decide-se vender directamente 50% do capital da ANANAS às MAÇAS, empresa Beirã pertencente a ex-emigrantes madeirenses da África do Sul. Os restantes 50% são destinados a subscrição pública.

Já quanto ao JURO MAIS, decide-se que o capital será integralmente reservado aos trabalhadores. Quid Iuris?

2: A ÁGUAS LIMPAS é uma sociedade anónima detida a 57% pelo INSTITUTO PÚBLICO ÁGUAS TOTAIS. Originariamente privada, a ÁGUAS LIMPAS foi objecto de nacionalização em Junho de 1974 e, posteriormente, o Estado alienou 57% ao referido Instituto e o restante capital à SINTRUS LIQUIDAS, SA.

Antevendo uma desvalorização abissal do sector, com a liberalização da concorrência, o INSTITUTO pretende alienar a totalidade da sua participação na ÁGUAS LIMPAS à SINTRUS LIQUIDAS, cujo principal accionista é amigo do de infância do Presidente do INSTITUTO.

Com efeito, a SINTRUS LIQUIDAS já efectuou uma oferta de compra, apesar do valor em causa parecer bastante inferior ao valor potencial da ÁGUAS LIMPAS, parece suficiente para permitir a renovação do já degradado edifício do INSTITUTO PÚBLICO ÁGUAS TOTAIS. Quid Iuris?

3: O SR.Ministro das Finanças pretende saber se no processo de reprivatização da TRANSPORTES DE COMUNICAÇÃO se pode:

a) alienar 90% do capital por concurso público;

b) alienar 9% por venda directa à CONTROLA EP;

C) admitir no concurso limitado uma entidade avaliadora e um membro da comissão de acompanhamento

d) atribuir direito de veto, no que respeita à eleição dos titulares de corpos sociais, ao lote de 10% das acções da CONTROLA EP

Negócio jurídico: ineficácia, forma, CCG, requisitos, usura

1. Batista celebrou um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, por documento escrito, com Andrade, pelo preço de EUR 5.000, que saria pago em 5 prestações mensais de EUR 1.000 cada, vencendo-se a primeira no prazo de 30 dias. Batista entregou o automóvel de imediato mas, decorridos os 30 dias, Andrade não pagou a 1ª prestação.

a. Suponha que o contrato é anulável, por menoridade de Andrade (arts. 123º e 125º). Quid juris?

b. Suponha que o contrato é nulo. Quid juris?

c. Suponho que o contrato é ineficaz (stricto sensu). Quid juris?

(O caso prático 1 refere-se às invalidades e ineficácia do negócio jurídico. No plano da disciplina, esta matéria é estudada mais tarde, mas pela importância destas figuras, vamos antecipar nas aulas práticas o seu estudo).

3. Zebedeu vendeu a Zélia uma courela de era dono. Pelo sim e pelo não, Zebedeu convenceu a compradora a deixar as coisas acordadas verbalmente. Na verdade, Zebedeu sabia muito bem que era necessária uma escritura pública, mas, porque tinha medo de se arrepender, achou que tudo ficava melhor assim. Mais tarde, veio a dar por bem empregue o seu expediente, porque arranjou quem lhe comprasse a terra por um valor superior, desde que Zélia de lá saísse antes. Pode Zebedeu reivindicar a courela?

4. A sociedade ABC, Lda., com sede em Mem Martins, vende máquinas agrícolas. Bernardo, que mora em Sintra, pretende comprar-lhe uma ceifeira-debulhadora-enfardadeira, para usar na sua exploração. Dirigiu-se à ABC. A sociedade apresentou-lhe um formulário que usa com os clientes na situação de Bernardo. Este leu o formulário e considerou que algumas das cláusulas eram excessivamente protectoras dos interesses de ABC. Por isso, sugeriu que num papel à parte fossem feitas algumas alterações. A ABC considerou essa hipótese, até sugeriu a Bernardo que lhe apresentasse uma proposta com as alterações que ele achava necessárias, mas acabaram por não fazer modificação alguma. Em vez disso, a ABC fez um desconto a Bernardo de 6,3% relativamente ao preço que de início lhe apresentara. Mais tarde, Bernardo veio a saber que a ABC fazia idêntico desconto a muitos clientes.
Bernardo estava contente com a sua ceifeira. Passados dois meses, porém, quando chegou a altura de enfardar, qual não foi o seu espanto ao descobrir que a ceifeira deixava os fardos mal atados, de forma que toda a palha se soltava e perdia no carregamento. Preocupado, falou de imediato com os responsáveis da ABC, que lhe prestaram pouca atenção. Falou directamente com alguns funcionários do stand onde estivera a sua ceifeira. Veio a descobrir que, ainda antes do seu contrato, um dos empregados da ABC, chegando de automóvel ao local de trabalho completamente embriagado, batera na enfardadeira danificando-a, embora de forma não visível externamente. O automóvel ficou muito mal, obviamente.
Furioso, Bernardo quer «processar» a ABC, mas está muito preocupado devido a duas cláusulas do contrato:
“35ª - A ABC não será responsável por quaisquer danos não intencionais provocados pelos seus funcionários.”
"47ª - Todos os defeitos das máquinas vendidas devem ser denunciados dentro de 30 dias após a celebração do contrato, sob pena de não serem oponíveis à ABC.”
Relendo o contrato, Bernardo desesperou de vez: numa nota ao título do contrato, em que não reparara, dizia-se em letra ainda muito mais pequena do que a das restantes cláusulas que todos os litígios relativos àqueles contratos seriam da competência exclusiva dos tribunais de Vila Real.
Terá ele razão para tanto desespero? (cf. arts. 800.º e 916.º).

4. Leonor, casada com um homem abastado, pretende ver-se livre do marido. Desde há muito, reflecte sobre a melhor forma de lhe pôr termo à vida. Certo dia, adquiriu na drogaria de Mário um potente veneno apropriado para matar os parasitas de certas culturas agrícolas e que sabe não ser detectável no organismo humano.

a. Mário desconhecia a intenção de Leonor. Alguns dias após a venda, Leonor desistiu do plano de assassínio e dirigiu-se à drogaria de Mário, onde exigiu que lhe restituíssem o preço pago e se dispôs a devolver o veneno, alegando que a venda era nula. Terá razão?
b. Suponha agora que, no momento da celebração do contrato, Leonor havia relevado a Mário o plano que urdira e que este, não obstante censurar a conduta da cliente, lhe vendeu, ainda assim, o produto. A resposta seria a mesma?

5. Roderico disse a Átila que tinha sabido que na semana seguinte se realizaria uma prova de esqui, com o prémio de EUR 20.000 para o vencedor, e que, se soubesse esquiar, inscrever-se-ia e venceria o prémio, para assim poder ir à Alemanha ver o Mundial. Estava certo de que numa semana aprenderia o suficiente para vencer a prova, mas só dispunha de EUR 1.000, pelo que não podia comprar o equipamento à venda na loja de Átila, que custava EUR 4.000.
Átila apercebeu-se de que Roderico era um inocente ainda não corrompido pelo contacto social e decidiu de imediato capitalizar a situação a seu favor. Convenceu Roderico a comprar-lhe o material, pagando apenas, naquele momento, EUR 1.000, e um mês depois, mais EUR 10.000. Roderico exultou com esta perspectiva e concordou com os termos do negócio. Afinal, como Átila tinha dito, com o prémio, ainda sobraria o suficiente para ir à Alemanha.
Roderico frequentou uma aula de esqui, desistiu e dedicou-se à pesca desportiva. Passado um mês sobre o referido acordo, Átila exige-lhe os referidos EUR 10.000.
Quid iuris?

1ª lista de casos sobre o negócio jurídico: CIC e formação do contrato

1. Octávio, residente em Lisboa, escreve a Pedro, residente no Porto, propondo-lhe a venda de determinado cavalo, pelo preço de EUR 50.000.Interessado no negócio, Pedro desloca-se de avião a Lisboa, acompanhado de um veterinário. Seguidamente, ambos vão ver o cavalo, mas rapidamente concluem que este se encontra gravemente doente, pelo que Pedro decide não adquirir o animal.
A intenção de Pedro era revender esse cavalo a Omar. Pedro exige agora que Octávio o indemnize?

2. Diga, justificadamente, se nas seguintes situações se formou algum negócio jurídico:

a. Ambrósia escreve a Bento o seguinte bilhete: “Bento, queres comprar o meu automóvel por 1.000 euros?”.Bento telefona a Ambrósia e pergunta-lhe se ela aceita um cheque. Ambrósia responde que sim e Bento envia o cheque, no valor de 1.000 euros.

b. Catarina está afónica. Na mercearia onde costuma fazer as suas compras, chama a atenção do vendedor, David, aponta para as maçãs e levanta o dedo indicador. David sorri e a avia-lhe 1 quilo de maçãs, que Catarina paga.

c. Elvira entra num estabelecimento comercial onde apenas se vende café e aproxima-se do balcão. O empregado, vendo-a, coloca-lhe um café à frente e pede-lhe 50 cêntimos. Elvira não quer pagar o café pois, afirma, apenas entrou para ir cumprimentar o seu amigo Fernando.

3. Cunha envia uma mensagem electrónica a várias pessoas dizendo: "Queres comprar a minha mota por 300 euros?". Borges responde: "Qual o ano da matrícula e qual o número da tua conta bancária?". Joaquim responde: "Quero, se puder pagar em 3 prestações de 100 euros". Manuel manda dizer: "Ok! Vou buscá-la amanhã".
A quem pertence a mota?

4. Mário escreveu uma carta a Andrade, expedida no dia 1, propondo-lhe a venda de uma jóia pelo preço de €5.000. No dia 8, Andrade respondeu por outra carta, oferecendo €4.000 e dando 10 dias a Mário para dizer “sim” ou “não”, sob pena de se considerar o negócio concluído. No dia 20, Andrade vendeu a jóia a Barito por €5.000.

terça-feira, 9 de janeiro de 2007

Link sobre a matéria mais processual da justiça constitucional

Caros colegas,

A nossa assistente de Dto. Const. II & DIP, Dra. Dinamene de Freitas, recomenda-nos este link do Tribunal Constitucional, onde encontraremos um óptimo texto de apoio à matéria mais processual da justiça constitucional.

E o link é este: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/textos020303.html

Boas leituras e melhores estudos, para além das saudações académicas do costume!

Rodrigo

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