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Turma Da Noite

quinta-feira, 16 de novembro de 2006

2ª ficha de trabalho de Dto Const II (RC)


Revisão Constitucional – 2º caso

O Presidente da República (PR), depois de se ter aconselhado com os seus assessores jurídicos, resolveu convocar a Assembleia da República (AR), a 1 de Setembro de 2007, para que se desse início a uma revisão da Constituição.
A 30 de Setembro, um deputado do Bloco de Direita apresentou o primeiro projecto de revisão.
Outros projectos se seguiram e, a 5 de Novembro, a Assembleia discutiu, votou e aprovou, por unanimidade, as seguintes alterações à Constituição:

1º. São revogados os artigos 284º. e 289º. da Constituição da República Portuguesa.
2º. É alterado o número 2 do artigo 49º., que passa a ter a seguinte redacção: O sufrágio é pessoal e constitui um dever cujo incumprimento em dois actos eleitorais sucessivos implicará a privação do direito consagrado no número 1 por um período de 10 anos.
Um decreto com este conteúdo foi enviado para o Presidente da República, a 10 de Novembro, para que aquele o promulgasse como Lei de Revisão Constitucional.
Tendo sido, posteriormente, informado de que no dia 5 de Novembro apenas se encontravam 100 deputados presentes no Plenário, o Presidente da República enviou o decreto para apreciação preventiva ao Tribunal Constitucional, que se recusou a recebê‑lo.
Conformado, o Presidente da República promulgou o decreto como Lei de Revisão Constitucional, a 10 de Dezembro.

1 – Aprecie, em termos materiais, as alterações à Constituição aprovadas.
2 ­– Analise, do ponto de vista jurídico-constitucional, as diversas intervenções do Presidente da República neste processo de revisão.

Parque de estacionamento

Aviso que já estão abertas há algum tempo as incrições para o parque da faculdade,contudo a anualidade ainda não está estipulada pois só o será quando todas as inscrições estiverem efectuadas.
Para mais esclarecimentos consultar: http://www.aafdl.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=55&Itemid=2

terça-feira, 14 de novembro de 2006

Casos Práticos direito de personalidade - Teoria Geral do Direito Civil

Olá!

O Dr. Carlos Soarse colocou em www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com mais um bloco de casos práticos, agora sobre o direito de personalidade.

Cá estão eles.

Casos práticos: Direito de Personalidade
1. Antónia estava grávida de seis meses quando Bernardo, seu companheiro, descobriu que a criança esperada não era sua. Fora de si, tentou que Antónia abortasse,agredindo-a. Tanto a mãe quanto o feto sofreram danos pessoais graves, mas a gravidez prosseguiu.Quando Antónia deu à luz, Carolina nasceu com deformações que, no parecer dos médicos, seriam consequência da agressão de Bernardo. Antónia, em seu próprioe em nome de Carolina, propôs uma acção de responsabilidade civil contra o agressor.
a) A acção será julgada procedente?
b) Quid juris se tudo indicasse que as agressões seriam letais para o feto, mas viesse a ocorrer o nascimento, nos termos da hipótese anterior?
c) Admita agora que a gravidez prosseguiu durante dois meses, mas o feto veio a morrer antes do nascimento. Quid juris?
2. Damião, conhecido e abastado parlamentar, jornalista e membro da elite social da época, faleceu em 17 de Outubro de 1944. Ernesto, seu neto, para ajustarcontas de família, publicou uma biografia do antepassado cheia de falsidades e profundamente ofensiva.Após a publicação, Fernando, sobrinho de D., pediu ao tribunal que ordenasse a apreensão de todos os volumes editados e exigiu uma indemnização de 50.000euros por danos morais.
Quid juris?
3. Maria mandou a Manuel, seu namorado, uma cassete gravada com a sua voz a cantar. Cantava tão bem que Manuel, sem avisar Maria, não hesitou em remetê-laa um amigo, Nepomuceno, que andava a fazer uma tese do curso de pós-graduação do Conservatório sobre cantares da região saloia. Essas músicas acabarampor ser editadas num CD que acompanhava a tese depois publicada. Maria, muito ciosa da privacidade da sua voz, ficou furiosa com o agora ex-namorado epretende agir judicialmente contra ele.Terá sucesso?
4. Susana participou numa manifestação ao longo das avenidas da capital. Por ser bem parecida e participante activa, um jornal decidiu publicar a sua fotografia,a corpo inteiro, para ilustrar a notícia. Susana está furiosa por ter aparecido no jornal, pois gosta muito do seu recato.
a) Poderá fazer alguma coisa?
b) Quid juris se Susana fosse líder de um dos partidos que convocaram a manifestação?
c) Quid juris se a dirigente partidária tivesse sido fotografada precisamente quando, sentada na berma do passeio, vomitava copiosamente devido a uma insolação?
5. Cláudia, modelo, fez uma sessão de fotografias em trajes reduzidos para uma revista, a troco de dinheiro. Quando faltavam poucos dias para a publicação,com a edição quase pronta, Cláudia, depois de uma longa discussão com o namorado, telefonou para os donos da revista proibindo a publicação. Estes invocaramo contrato assinado por Cláudia e publicaram à mesma.
a) Quid juris?
b) A sua resposta seria diferente se se tratasse de fotografias de um desfile de moda em que Cláudia estivesse vestida?
6.Odorico Paraguaçu, dirigente partidário, casado e com seis filhos, conseguiu um excelente resultado nas últimas eleições, em parte devido à sua campanhapela «Moral» e pelos «Bons Costumes». Furabolos, jornalista, veio porém a descobrir — pois era verdade — que Odorico tinha sete amantes, e publicou-o nojornal local.
a) Quid juris?
b) A sua resposta seria diferente se Odorico se tivesse afirmado publicamente como modelo de virtude?

terça-feira, 7 de novembro de 2006

Direito de Economia e REI

Frases para comentar:
  1. Confronte a noção de Dto da Ecom com a de Constituição Económica.
  2. Quais são as consequências de uma análise da Constituição Económica tendo por referência a Constituição sem sentido material?
  3. Quais são as Constituições liberais?E porquê?
  4. Qual a importância do Coorporativismo na Constituição de 1933?
  5. Porque se fala em "função social" na Constituição de 1933?
  6. A liberdade económica na Constituição de 1976,versão original.
  7. E a prática liberalizante?
  8. Porque se fala de uma Constituição Económica Europeia
  9. Qual a importância da estrutura de propriedade dos meios de produção para a caracterização da Constituição Económica?
  10. Evolução do sector coorporativo na Constituição de 76.
  11. Caracterize as figuras relevantes: *face à queda de um viaduto provocada pela explosão de materiais de uma empresa ilegal de minagem apreenderam-se grandes quantidades de explosivos que se revelaram de grande utilidade na recuperação da obra. Para essa recuperação foi ainda necessário utilizar dois camiões, Silva e Manuel LDA, ocupar definitivamente terrenos adjacentes ao viaduto e retirar a gestão daquela passagem ao Instituto Público Viadex que deixa assim de ter objecto.
  12. O novo Ministro das Finanças actuando no âmbito das suas atribuições de coordenador de políticas financeiras decide nacionalizar o sector têxtil, para tal e após imponente conferência de imprensa consegue obter autorização em conselho de ministros. Quid iuris?
  13. (Empresas Públicas) O ministro das Finanças pretende saber se pode considerar como empresa pública ou participada:

*A VALBU, Sociedade do sector da electricidade, controlada a 35% pelo Estado e a 65% pela família Santos

*Ópera, Sociedade ligada à criação de pautas musicais, controlada a 5%, desde 1897, pelo Estado e cujo restante capital está dissipado por milhares de cidadãos holandeses

*A Lula, Sociedade em que o Estado detém uma Golden Share o que lhe possibilita designar 2 dos 3 administradores

*A Cem, Sociedade recentemente adquirida, 67%, face à crescente valorização dos sectores de tintas de que é líder

Mais casos práticos de TGDC

institutos civis - boa fé / abuso de direito
(para esta matéria consultar o tomo IV do Prof Menezes Cordeiro e caso queiram ver mais esclarecimentos consultem o blog da cadeira: www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com)

1. Por procuração, Duarte conferiu a Ernesto poderes para vender uma jóia. Ao abrigo dessa procuração, E vendeu a Fernanda a jóia em causa, exibindo-lhe a procuração. Sucede que, anteriormente à celebração deste negócio, D tinha revogado a procuração (arts. 265/2 e 266).

2. Gustavo e Hortense são vizinhos. Como estão de más relações, G mandou construir no seu telhado uma falsa chaminé, de modo a cortar a iluminação natural da casa de H.

3. Luísa decidiu executar obras na fracção autónoma de que é inquilina. Encomendou um projecto a um gabinete de arquitectura e perguntou ao seu senhorio, Manuel, o que pensava sobre esse projecto. M sugeriu-lhe algumas alterações a esse projecto, o que L solicitou aos arquitectos. A obra foi executada nos termos do projecto revisto.Passados seis meses, M propôs contra L uma acção de despejo, com fundamento na execução dessas obras (arts. 1074/2 e 1083).

4. Paula, senhoria de Quasímodo, não executou as obras de conservação, pelo que o edifício degradou-se e Q viu-se forçado a sair do locado. P propôs uma acção de despejo contra Q, com fundamento na falta de residência permanente (arts. 1074/1, 1072 e 1083/2/d).

5. Ilídio, empreiteiro, construiu uma casa para Joana. Entregue a obra, J recusa-se a pagar o preço, alegando que uma das janelas está mal executada (art. 428).

6. Num prédio constituído em propriedade horizontal, Nunes, dono da fracção «C», construiu uma «marquise».Vinte anos mais tarde, Orlando, dono da fracção «B» do mesmo prédio, propôs uma acção judicial contra N pedindo a demolição da marquise.

7. António vende a Barito um prédio urbano. Acordaram o preço de € 250.000, mas para que B pagasse menos IMT, declararam na escritura que o preço era € 150.000. Catarina, inquilina do prédio, tendo tomado conhecimento da venda, propôs uma acção de preferência, propondo-se adquirir o imóvel pelo preço de € 150.000. B opôs-lhe que o preço real tinha sido € 250.000, pelo que sustenta que a preferência só pode ser exercida por esse valor, mas C entende que a pode exercer por € 150.000 (arts. 1091/1/a, 1410, 243).

8. Rui, com 16 anos, falsificou o bilhete de identidade para comprar um automóvel a Saúl. Tendo completado 18 anos, propõe uma acção contra S, na qual pede a anulação desse negócio (arts. 122, 125, 126).Suponha agora que, antes de Rui completar 18 anos, os seus pais instauram uma acção de anulação do negócio.

sábado, 4 de novembro de 2006

Dto. Const. II, Procedimento Legislativo

Caros colegas,

Ontem na aula prática foi distribuída uma fichita de trabalho. Para quem não esteve presente, a resolução da mesma vai começar na 2ª feira.

Caso A
Um grupo de 2500 cidadãos eleitores, afectos a uma juventude partidária, apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei mediante a qual o governo ficaria autorizado a alterar as actuais bases do serviço nacional de saúde. Aí se admitia também que passasse a constar da lei de bases um aumento anual efectivo de 2% da despesa com a saúde, com início já no ano de 2005. A lei de autorização teria a duração de 2 meses.
A proposta foi votada na generalidade e na votação na especialidade não foram introduzidas quaisquer alterações. A votação final global teve o acordo de 95 deputados, tendo 10 votado contra; os restantes 8 abstiveram-se.
O governo, recém-designado, entendendo que a matéria era muito importante para a concretização do seu programa, decidiu aprovar em conselho de ministros o decreto-lei de bases do serviço nacional de saúde, mesmo antes de submeter à apreciação da assembleia o seu programa de governo.
O Presidente da República, 22 dias depois de ter recebido o decreto do governo para promulgação, entendendo que aquele violava a Constituição a vários títulos, decidiu vetá-lo e remetê-lo novamente ao Governo.

Comente todas as questões que lhe pareçam juridicamente relevantes.

Caso B
Imagine agora que o Presidente da República tinha promulgado o decreto do Governo mas um grupo de Deputados entendia que o mesmo era inconstitucional, designadamente, por a lei de autorização ser inexistente.
Nessa sequência, os quinze Deputados em causa decidiam submeter a apreciação parlamentar aquele Decreto-Lei e requerer simultaneamente a suspensão da sua vigência.


Como diria a nossa colega Drª Joana de Almeida, saudações académicas... lololol!

sexta-feira, 3 de novembro de 2006

TGDC

Chegando a este dia há que relembrar que a matéria da cadeira já vai longa e que por isso temos que começar desde já a "devorar" o belissimo manual do Sr Prof. Dr. Menezes Cordeiro. Bem sei que a matéria é bem extensa, e acreditem que sei do que falo e por isso mesmo para quem não tem conseguido apanhar todas as aulas vou colocar aqui a mtéria da qual já falamos e também as páginas onde vamos.
Há que ter em conta que no inicio do ano começamos por falar em traços gerais da evolução dacadeira e para quem se recorda foi dito na aula que tinha origem no Dto Romano e nas várias recepções do mesmo. Foi também dito que o código de Napoleão e o BGB(Código Civil Alemão) influenciaram em grande medida os nossos Códigos Civis e assim por diante(do inicio do Tomo I até à página 157 do mesmo).
Falamos em traços gerais da matéria que vai da página 159 à 236, mas de um modo muitissimo geral( se estiver enganada é favor rectificar).
Na matéria que se segue parece-me que nem sequer foi focada na aula e por isso mesmo julgo não ser de grande relevo.
Por conseguinte a matéria que se inicia na página 303 j, pelo contrário do que foi dito anteriormente, é de uma relevância imensa.
Tendo em conta o que foi acima mencionado começamos por falar da matéria das SITUAÇÕES JURÍDICAS, matéria esta que se desdobra em noções e modalidades, em Dto Subjectivo e dentro deste as suas modalidades, falamos ainda de outras situações juridicas activas, como por exemplo poderes e faculdades entre outros, e por fim falamos de situações juridicas passivas.
Na próxima aula teórica iniciaremos o estudo do Capítulo dos Institutos Civis Gerais.

Há ainda que ter em atenção o Blog da cadeira: http://www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com/, pois serão colocados casos práticos, cuja resolução será feita nas aulas práticas.