Casos Práticos Direitos Reais (Posse/Registo)
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
DIREITOS REAIS
ANO LECTIVO 2007/2008
(Subturmas 2, 15 e 16)
i) MEIOS DE DEFESA DA POSSE
CASO PRÁTICO N.º 10
A 1 de Novembro de 1990, Simão constituiu, em benefício de Margarida, através de documento particular, um direito de usufruto vitalício sobre um pré-dio rústico de grandes dimensões sito em Trancoso.
Margarida aproveitou tal situação para começar, de imediato, a explorar o prédio em causa na qualidade de usufrutuária, tendo efectuado benfeitorias no valor de € 10.000,00.
Em Setembro de 2005, Simão ocupou o dito prédio, impedindo Margarida de o explorar. Questionado acerca das razões que o levaram a tomar tal atitude, o primeiro alegou que o usufruto não havia sido constituído por escritura pública, e, por isso, não assistiria qualquer direito a Margarida.
a) Terá Simão qualquer legitimidade na sua actuação, ou poderá Margarida reagir, designadamente por via judicial, contra tal atitude?
b) E se Simão tivesse intentado uma Acção de Reivindicação?
Quid Júris?
ii) REGISTO
CASO PRÁTICO N.º 11
Paula vendeu a Estêvão, em 1960, por escritura pública, um terreno florí-cola. Contudo a compra não foi registada.
Estêvão faleceu, tendo sido seu filho, Fernando, que continuou a utilizar o dito terreno, para fins agrícolas e de plantações.
Por sua vez, os herdeiros de Paula, como alegaram não ter tido conheci-mento da venda efectuada a Estêvão, registaram, aquando do falecimento da primeira, sobre o referido terreno, a sucessão mortis causa em seu favor.
Desde 1994 que Fernando tem o terreno ao abandono. No entanto, só hoje terá tido conhecimento de que um dos filhos de Paula terá construído um imóvel de 5 pisos no imóvel supra referido.
Quid Júris?
DIREITOS REAIS
ANO LECTIVO 2007/2008
(Subturmas 2, 15 e 16)
i) MEIOS DE DEFESA DA POSSE
CASO PRÁTICO N.º 10
A 1 de Novembro de 1990, Simão constituiu, em benefício de Margarida, através de documento particular, um direito de usufruto vitalício sobre um pré-dio rústico de grandes dimensões sito em Trancoso.
Margarida aproveitou tal situação para começar, de imediato, a explorar o prédio em causa na qualidade de usufrutuária, tendo efectuado benfeitorias no valor de € 10.000,00.
Em Setembro de 2005, Simão ocupou o dito prédio, impedindo Margarida de o explorar. Questionado acerca das razões que o levaram a tomar tal atitude, o primeiro alegou que o usufruto não havia sido constituído por escritura pública, e, por isso, não assistiria qualquer direito a Margarida.
a) Terá Simão qualquer legitimidade na sua actuação, ou poderá Margarida reagir, designadamente por via judicial, contra tal atitude?
b) E se Simão tivesse intentado uma Acção de Reivindicação?
Quid Júris?
ii) REGISTO
CASO PRÁTICO N.º 11
Paula vendeu a Estêvão, em 1960, por escritura pública, um terreno florí-cola. Contudo a compra não foi registada.
Estêvão faleceu, tendo sido seu filho, Fernando, que continuou a utilizar o dito terreno, para fins agrícolas e de plantações.
Por sua vez, os herdeiros de Paula, como alegaram não ter tido conheci-mento da venda efectuada a Estêvão, registaram, aquando do falecimento da primeira, sobre o referido terreno, a sucessão mortis causa em seu favor.
Desde 1994 que Fernando tem o terreno ao abandono. No entanto, só hoje terá tido conhecimento de que um dos filhos de Paula terá construído um imóvel de 5 pisos no imóvel supra referido.
Quid Júris?
1 Comentários:
Às 11:50 da manhã , elsa disse...
olá, sou a elsa ajudem -me por favor a resolver estes casos praticos por favor?
sou de Angola , estou a dar a cadeira de Direitos Reais , estou no 4º ano do curso
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial