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Turma Da Noite

sábado, 5 de abril de 2008

6ºcaso de Dto Comercial--As formas de Deliberação

Asdrúbal estava de férias em Moçambique com uma amiga Advogada. É sócio de uma sociedade por quotas que se dedica à produção de conteúdos para televisão “Notícias Patetas, Lda”. Quando saía de mais um mergulho no Índico, recebeu por SMS, uma convocatória urgente para a Assembleia Geral de aprovação de contas, a ter lugar 48h depois, remetida por um outro sócio, Bernardo. Na ordem de trabalhos consta ainda a substituição de Asdrúbal como administrador financeiro, por um jovem economista não sócio. Asdrúbal ficou fulo. A Advogada procurou acalmá-lo e disse-lhe que podiam continuar em férias, já que as Assembleias Gerais não podiam ser assim convocadas, nem ele podia ser substituído desse jeito. À cautela aconselhou-o, igualmente, a convocar ele mesmo ou através do Conselho Fiscal, uma nova Assembleia Geral por carta registada remetida com oito dias de antecedência, para conseguir a destituição de Bernardo como gerente. Mas Asdrúbal não ficou tranquilo e acabou por estragar as férias à amiga. Nos dias seguintes, colocou-lhe uma série de questões, a meio dos mergulhos: se as votações têm de ser por unanimidade, se não há forma de se simplificar a tomada de decisão, se o voto não pode ser por correspondência, se não pode retirar o direito de voto a Asdrúbal e se o voto pode ser secreto ou tem de ser de braço no ar. A amiga nadou para longe.

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