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Turma Da Noite

quinta-feira, 27 de março de 2008

5ºcaso de Dto Comercial--A Conservação do Capital

O Conselho de Administração da “Crédito Hipotecário, SA” deliberou distribuir, este ano, todos os lucros do exercício, mas apenas aos sócios que detenham pelo menos 5% do capital. António, accionista com 4% está indignado. Tendo consultado a proposta de Relatório e Contas a ser submetida à Assembleia Geral, constatou que há prejuízos transitados e que as reservas estatutárias estão por preencher. Por outro lado, consultou um Advogado que lhe disse que os accionistas têm sempre direito a exigir a distribuição de 50 %dos lucros. Durante a Assembleia, António alertou para a irregularidade da distribuição, tão mais flagrante quanto a sociedade teria uma situação líquida negativa. Três meses depois, confrontado com uma proposta para que os accionistas reforçassem as entradas de capital, António decidiu impugnar judicialmente todas as deliberações do Conselho de Administração do ano em curso. O Advogado aconselhou-o também a propor à Assembleia Geral um aumento de capital através de uma operação “harmónio”.

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