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Turma Da Noite

terça-feira, 11 de março de 2008

3º caso de Dto Comercial--A componente activa da participação social

António e Bernardo, sócios da Sociedade “Software para juristas” Lda, descontentes com o rumo que a Sociedade tem levado, decidiram convocar uma Assembleia Geral. Para a preparar solicitaram informações sobre as dívidas da Sociedade ao fisco e sobre as negociações em curso para a aquisição de um imóvel. A Gerência recusou alegando que o local próprio para prestar essas informações era a Assembleia Geral. Durante a Assembleia Geral , António propôs que Bernardo fosse designado gerente e que fossem distribuídos os lucros a que tem direito. A Gerência negou a pretensão e António não se conforma porque entende, além do mais, que no pacto social ficou previsto o seu direito a receber sempre 20% dos lucros.

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