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Turma Da Noite

terça-feira, 25 de março de 2008

Boa tarde,

A pedido do Senhor Professor Doutor Paulo de Sousa Mendes, junto envio o Programa da disciplina.
Caso necessitem de algo disponham.

Com os melhores cumprimentos,

Sónia Reis.

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa





Direito Penal II (2.º Semestre)

Programa

Ano lectivo de 2007/2008

(3.º Ano – Turno de Noite)





Coordenadora: Professora Doutora Fernanda Palma
Regente: Professor Doutor Paulo de Sousa Mendes
Colaboradora: Professora Doutora Margarida Silva Pereira

Lisboa, 2008

TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL

Introdução.
Estrutura e conteúdo das categorias analíticas (conduta – acção/omissão -, tipicidade, ilicitude, culpa e punibilidade).

I
O crime doloso consumado

1. A conduta.
1.1 Acção e omissão.
1.2 O conceito de acção.
1.3 A função selectiva negativa do conceito de acção.
1.4 Norma de comportamento e adequação social.

2. A tipicidade.
2.1 Noções de tipo
2.1.1 O tipo indiciador.
2.1.2 O tipo de ilícito.
2.1.3 O tipo de culpa.
2.1.4 O tipo de garantia.
2.2 Estrutura genérica dos tipos e seus elementos.
2.2.1 Elementos objectivos e subjectivos.
2.2.2 Elementos descritivos e normativos.
2.2.3 Elementos escritos e não escritos.
2.3 Classificação dos tipos.
2.3.1 Crimes comuns e crimes específicos (próprios e impróprios)
2.3.2 Crimes de resultado ou materiais e crimes formais ou de mera actividade.
2.3.3 Crimes de dano e crimes de perigo (abstracto, abstracto-concreto e concreto).
2.3.4 Crimes simples e complexos.
2.3.5 Crimes fundamentais, qualificados e privilegiados.
2.3.6 Crimes agravados pelo resultado e crimes preterintencionais.
2.3.7 Crimes de intenção ou de resultado cortado ou parcial.
2.3.8 Crimes instantâneos, duradouros ou permanentes e habituais.
2.4 A equiparação da omissão à acção.
2.4.1 Omissões puras ou próprias e omissões impuras ou impróprias. Distinção.
2.4.2 O regime do artigo 10.º CP.
2.4.3 A formulação do dever de garante nas omissões impuras ou impróprias.
2.4.4 Domínio do facto e causalidade nas omissões.
2.5 A imputação objectiva.
2.5.1 Causalidade e imputação.
2.5.2 A teoria da conditio sine qua non.
2.5.3 A teoria da adequação.
2.5.4 A teoria do risco: a criação, aumento e não diminuição do risco proibido. O risco permitido. A esfera de protecção da norma. Comportamento lícito alternativo.
2.5.5 Posição adoptada.
2.5.6 A imputação objectiva nas omissões impuras.
2.5.7 A imputação objectiva nos crimes de perigo.
2.6 O tipo subjectivo.
2.6.1 Conceito, estrutura e objecto do dolo.
2.6.2 Dolo directo, necessário e eventual.
2.6.3 Dolo eventual e negligência consciente. Distinção.
2.6.4 O dolo de perigo.
2.6.5 Elementos subjectivos especiais.
2.7 O erro sobre elementos do tipo (artigo 16.º, n.º 1 CP).
2.7.1 Noção de erro. A ignorância e a suposição errónea.
2.7.2 Delimitação negativa: erro e execução defeituosa (aberratio ictus).
2.7.3 As consequências jurídicas do erro.
2.7.4 Erro sobre a identidade da vítima.
2.7.5 Modalidades de erro sobre elementos de facto do tipo (artigo 16.º, n.º 1, 1.ª parte CP).
2.7.5.1 Erro sobre a existência e as características do objecto.
2.7.5.2 Erro sobre qualidades típicas de autor.
2.7.5.3 Erros sobre o processo causal.
2.7.5.4 Erro sobre elementos normativos do tipo.
2.7.5.5 Erro sobre circunstâncias agravantes e sobre circunstâncias atenuantes.
2.7.6 O erro intelectual sobre proibições (artigo 16.º, n.º 1, 2.ª parte CP).
2.7.6.1 Conceito e limites.
2.7.6.2 Delimitação face ao erro sobre a ilicitude (artigo 17.º CP).
2.7.7 O erro sobre o dever de garante nos crimes omissivos.

3. A ilicitude.
3.1 Conteúdo e alcance.
3.1.1 Ilicitude formal e ilicitude material.
3.1.2 O desvalor da acção e o desvalor do resultado.
3.1.3 A exclusão da ilicitude: princípios orientadores.
3.1.4 Elementos objectivos (pressupostos) e subjectivos (requisitos) das causas de exclusão de ilicitude.
3.2 As causas de exclusão da ilicitude. O artigo 31.º CP e o princípio da unidade da ordem jurídica.
3.2.1 A legítima defesa (artigo 32.º CP).
3.2.2 O direito de necessidade (artigo 34.º).
3.2.3 O conflito de deveres (artigo 36.º).
3.2.4 O consentimento (artigos 38.º e 39.º CP).
3.2.5 O cumprimento de um dever.
3.2.6 O exercício de um direito.
3.2.7 A detenção em flagrante delito.
3.2.8 A acção directa.
3.2.9 As causas de justificação supralegais.
3.3 O erro sobre elementos das causas de exclusão da ilicitude (artigo 16.º, n.º 2, 1.ª parte CP).
3.3.1 Erro sobre a existência e erro sobre os limites das causas de justificação.
3.3.2 As consequências jurídicas do erro.

4. A culpa.
4.1 Evolução da teoria da culpa.
4.2 Os pressupostos da culpa e as causas de exclusão da culpa.
4.2.1 A imputabilidade e a inimputabilidade.
4.2.2 A conciência da ilicitude. O regime do erro sobre a ilicitude (artigo 17.º CP).
4.2.3 As causas de desculpa.
4.2.3.1 O excesso de defesa.
4.2.3.2 O estado de necessidade.
4.2.3.3 A obediência indevida desculpante.
4.3 O erro sobre as causas de exclusão da culpa (artigo 16.º, n.º 2, in fine CP) e suas consequências jurídicas.

5. A punibilidade.
5.1 Conteúdo.
5.2 As figuras da punibilidade.
5.2.1 As condições objectivas de punibilidade.
5.2.2 Causas de não punibilidade.

II
As formas especiais de crime

1. A teoria da comparticipação.
1.1 Noções fundamentais.
1.2 Conceito unitário, extensivo e restritivo de autoria.
1.3 Autoria e participação.
1.3.1 As teorias formal-objectiva e material-objectiva.
1.3.2 As teorias subjectivas.
1.3.3 A teoria do domínio do facto.
1.4 Modalidades de autoria.
1.4.1 A autoria material (artigo 26.º, 1.ª proposição CP).
1.4.2 A autoria mediata (artigo 26.º, 2.ª proposição CP).
1.4.3 A co-autoria (artigo 26.º, 3.ª proposição CP).
1.4.4 A instigação como forma de autoria? A posição de Figueiredo Dias.
1.5 A participação.
1.5.1 A instigação (artigo 26.º, 4.ª proposição CP).
1.5.2 A cumplicidade (artigo 27.º CP).
1.5.3 O regime da acessoriedade.
1.6 A comparticipação e o regime de comunicação de ilicitude do artigo 28.º CP.
1.7 O erro sobre o estatuto de comparticipante.
1.8 A desistência na comparticipação.

2 A tentativa.
2.1 Noções fundamentais.
2.1.1 O iter criminis.
2.1.2 A tentativa como tipo dependente.
2.2 Os actos preparatórios e a impunidade como regra geral (artigo 21.º CP).
2.3 Os elementos do tipo da tentativa.
2.3.1 Os actos de execução.
2.3.1.1 As teorias formais-objectivas.
2.3.1.2 As teorias materias-objectivas.
2.3.1.3 As teorias subjectivas.
2.3.1.4 O regime do n.º 2 do artigo 22.º CP.
2.3.2 A ausência de consumação.
2.3.3 A componente subjectiva da tentativa.
2.4 Modalidades de tentativa.
2.5 A punibilidade da tentativa.
2.5.1 A regra geral do n.º 1 do artigo 23.º CP.
2.5.2 A tentativa impossível ou inidónea.
2.5.2.1 Fundamento da punição e regime.
2.5.2.2 A inaptidão do meio empregado pelo agente.
2.5.2.3 A inexistência do objecto essencial à consumação do crime.
2.5.2.4 Tentativa impossível e crime putativo.
2.6 A desistência da tentativa.

3 Os crimes de omissivos.
3.1 A tipicidade objectiva.
3.1.1 A possibilidade fáctica de acção.
3.1.2 A imputação objectiva.
3.1.3 A posição de garante.
3.2 A tipicidade subjectiva.
3.2.1 O dolo.
3.2.2 A negligência.
3.3 A culpa.
3.4 A comparticipação.
3.5 A tentativa.
3.6 A desistência.

4 Os crimes negligentes.
4.1 Estrutura dogmática do facto negligente.
4.2 A tipicidade.
4.2.1 O tipo negligente como violação de um dever de cuidado. As fontes do dever.
4.2.2 A imputação objectiva.
4.2.3 A imputação subjectiva (negligência consciente e negligência insconciente).
4.3 A ilicitude.
4.4 A culpa.
4.5 Comparticipação em facto negligente?

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