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Turma Da Noite

quinta-feira, 29 de março de 2007

2º teste - enunciado e correcção

FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
Teoria Geral do Direito Civil

Teste de subturma Turma da Noite
15.Fevereiro.2007 Duração: 50 minutos

Abel viu um computador na loja de Bramante e perguntou-lhe quanto custava. Bramante respondeu: «2.000 euros». Abel replicou: «Vou pensar». Dois dias depois, Abel dirigiu-se de novo à loja, acompanhado do seu amigo Diogo, e disse a Bramante que comprava o computador por € 2.000, mas este retorquiu que o computador já custava € 2.500. Abel disse-lhe que «tinha direito a comprar por € 1.000», mas Bramante não se convenceu.
Um juiz amigo esclareceu quem tinha razão a respeito do preço e Abel e Bramante acordaram, por documento escrito, que o computador seria entregue e o preço seria pago quando lhe fosse instalada uma nova peça, que Bramante tinha encomendado a uma sociedade chinesa. A peça deveria chegar ao porto de Lisboa dentro de uma semana e, segundo o folheto publicitário do fabricante, permitia a captação no computador de 50 canais de televisão. Abel disse a Bramante que Diogo o tinh convencido a comprar o computador para o oferecer a Carla, namorada de Abel, como prenda de aniversário. Bramante disse-lhe que fazia muito bem em tratar assim a sua namorada. Duas semanas depois, Abel ficou devastado ao saber que, afinal, Carla estava há muito de casamento marcado com Diogo. Como a referida peça ainda não tinha chegado, e afinal, descobriu, só permitia a captação de 30 canais, dirigiu-se a Bramante e disse-lhe que o contrato ficava sem efeito.

Quid juris?

Tópicos de correcção:

1ª questão: entre A e B foi celebrado um contrato de compra e venda do computador pelo preço de € 2.000?

- A formação dos contratos: proposta e aceitação; o acordo em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário o acordo (art. 233)
- Oferta ao público? Não, pois não está identificado o preço; mas B comunica o preço a A, e com isso a proposta fica completa;
- Trata-se de proposta dirigida ao público, pode ser revogada na forma da oferta (230/3)
- Não resulta do enunciado que B «reserve» o computador a A, caso em que a proposta de B se manteria pelo prazo indicado por este (por exemplo, «2 dias» - aplicar-se-ia o 228/1/a); a declaração de A «vou pensar» não tem por efeito vincular B a aguardar a aceitação até que A decida, ou seja, não implica que a proposta de B continue eficaz até que A a aceite ou rejeite
- O contrato não se formou.

2ª questão: qualificação da cláusula de que o computador seria entregue e o preço seria pago quando lhe fosse instalada uma certa peça

- Segundo os dados do enunciado, trata-se de uma condição suspensiva (nunca de um termo, pois a instalação da peça é um facto futuro e incerto)
- Efeito: o preço será devido quando a peça for instalada. Até lá, B deve agir segundo os ditames da boa fé, de modo a não comprometer a integridade do direito de A (272/1).

3ª questão: D convence A a comprar o computador para oferecer a C, sua namorada, mas secretamente C está de casamento marcado com D

- D oculta que está de casamento marcado com C, mas dissimula o erro de A, que está convencido de que ele e C têm um compromisso amoroso. Há dolo. A está em erro, dissimulado por B, que parece ter usado um embuste (convencê-lo a comprar uma prenda para a suposta namorada, na realidade noiva de D.
-A pode anular o contrato com fundamento em dolo(253)? Não. Parece verificar-se a dupla causalidade do dolo (o dolo é causa do erro e este é causa determinante do negócio de compra e venda), mas o dolo provém de terceiro e B não conhece o dolo nem tem o dever de o conhecer (254/2).

4ª questão: A compra o computador para oferecer a C, sua namorada, mas esta está de casamento marcado com outro

- Falta representação da realidade, erro-vício, erro sobre os motivos, não incidindo sobre a pessoa do declaratário nem sobre o objecto do negócio (252/1)
- Requisito de relevância: que as partes (A e B) tenham reconhecido, por acordo, a essencialidade do motivo; isso não aconteceu - o mero conhecimento por B de que A compra o computador para oferecer a C e a afirmação de que A faz muito bem em tratar assim a sua namorada não implicam um acordo sobre a essencialidade desse motivo;
- A não pode anular o contrato com este fundamento;

5ª questão: a peça, afinal, não tinha a aptidão que A supunha ter

- Fasta representação da realidade, erro-vício, sobre o objecto do negócio (qualidades da coisa vendida) (251)
- Requisitos de relevãncia parecem estar preenchidos: essencialidade (A compra o computador em virtude de este, com a peça instalada, permitir a captação de 50 canais de televisão) e conhecimento da essencialidade pelo declaratário (B sabe que A compra por essa razão)
- A pode anular o negócio com este fundamento
- Efeitos da anulabilidade

(ver www.teoriageraldireitocivil.blogspot.com)

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