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Turma Da Noite

terça-feira, 27 de março de 2007

Caso Prático B-1

Caros colegas,

Remeteu-nos a Dra. Dinamene de Freitas uns casos para nos entretermos, já a partir desta quarta-feira.

Aqui está o caso prático B-1.

Saudações académicas,

Rodrigo

Caso Prático B - 1

Vinte Estados europeus, todos membros das Nações Unidas, reuniram‑se, em Atenas, a 10 de Maio de 2005, a fim de concluírem uma convenção sobre o reconhecimento mútuo de diplomas universitários. Portugal enviou uma delegação chefiada pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior (MCES).
A convenção foi aprovada com os votos contrários da Grécia, da Alemanha, da Itália, e da Espanha e assinada pelos plenipotenciários. A representante portuguesa assinou sob reserva de ratificação.
Ficou definido que a entrada em vigor da Convenção de Atenas dependeria do depósito de, pelo menos, 12 instrumentos de vinculação, tendo sido designado como depositário o Ministro da Educação grego.
No espaço de 15 dias, 13 Estados signatários depositaram os seus instrumentos de vinculação à convenção de Atenas.
A Assembleia da República aprovou a convenção a 25 de Junho por resolução, que enviou depois ao Presidente da República para aquele assinar. O Presidente da República entendeu requerer a fiscalização preventiva da convenção por esta lhe parecer contrária a um tratado anterior celebrado entre Portugal, a Dinamarca e a Finlândia e também por entender que a mesma violava uma reserva do Governo quanto à aprovação de convenções internacionais. O Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas da convenção. O Presidente da República assinou a resolução mas formulou uma reserva quanto aos diplomas do curso de estomatologia conferidos pelas Universidades italianas e gregas.
O depositário notificou todos os Estados signatários e a Espanha e a Grécia objectaram à reserva portuguesa no momento em que depositaram a sua ratificação. Os outros Estados nada disseram, com excepção da Itália que, seis meses depois, veio objectar à reserva portuguesa em termos qualificados.
André Caramelo, licenciado em estomatologia pela Universidade de Lisboa pretende exercer a profissão de dentista em Roma, para onde viaja em Outubro de 2005. Todavia, ao apresentar a sua inscrição junto da Ordem Profissional competente, em Itália, foi-lhe dito que o seu diploma não era reconhecido para o exercício daquela profissão.
André Caramelo dirigiu-se à embaixada portuguesa em Roma onde lhe disseram que não se preocupasse pois o governo português já suscitara a fiscalização sucessiva da reserva formulada pelo Presidente da República àquela convenção. E, como o Tribunal Constitucional tivesse declarado a sua inconstitucionalidade orgânica, o governo procedeu à revogação da reserva que ia prontamente ser notificada.

a) Pronuncie-se sobre a regularidade do processo de conclusão da Convenção de Atenas e, designadamente, sobre os termos da assinatura portuguesa.
b) Analise a intervenção do Presidente da República e comente os fundamentos do pedido de fiscalização preventiva.
c) Tendo em conta as reservas e respectivas reacções às mesmas, diga se André Caramelo tem ou não direito a exercer a sua profissão à luz da Convenção de Atenas.
d) Comente a informação que a embaixada portuguesa em Roma forneceu a André Caramelo não se esquecendo de verificar até que ponto isso se repercutirá na sua situação profissional.

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