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Turma Da Noite

quarta-feira, 7 de março de 2007

Novos casos práticos de Teoria Geral do Direito Civil

Caros colegas,

Para os colegas da subturma 3, a Dr.ª Ana Luísa Maia disponibilizou novos casos práticos, que a seguir se publicam.

Saudações académicas,

Rodrigo

I) Manuel e Maria outorgaram numa escritura em que se dizia que o
primeiro vendia à segunda certo imóvel por 155.555 euros. Na verdade,
Maria pagou 188.888 euros na altura, ficando de pagar 99.999 euros mais
tarde, sendo aquele o preço declarado para evitar um imposto muito alto.
Onofre, que tinha um direito de preferência (art. 1555.º) e não
sabia das aldrabices de M & M, mandou-lhes uma carta pretendendo adquirir
por 155.555 euros, preço que lhe pareceu simpático, mas que pensou
corresponder à realidade porque tinha Manuel por uma pessoa muito
honesta. Terá sorte?
Pode Manuel fazer uso do art. 817.º se Maria se recusar a pagar o
preço restante?
Quid juris se M & M tivessem à socapa acordado que não havia
qualquer valor a pagar, sendo aquele declarado apenas para fugir a regras
do Direito das Sucessões?
II) Honesto, acossado por credores, decidiu «vender» por escrito a
Modesto a sua colecção de jóias. Modesto não tinha dinheiro para comprar
jóia alguma, mas, por ser muito amigo de Honesto, aceitou fingir aquele
negócio. Mais tarde, Honesto deixou as jóias em casa de Modesto, para dar
verosimilhança à coisa. Modesto pensou que podia ganhar uns tostões com
aquilo e - amigos, amigos, negócios à parte - vendeu as jóias a Onofre,
que, na verdade, achou estranho que Honesto, de quem era também muito
amigo, tivesse vendido as ditas a Modesto, já que este, como sabemos, não
era abastado. Pensou, contudo, que Honesto teria querido beneficiar
Modesto. Pode Honesto exigir as jóias a Onofre?
Admitamos que, pouco depois da venda a Onofre, Honesto as vendeu
por sua vez a Ofélia, que não conhece os outros de lado nenhum. Pode esta
exigi-las a Onofre?

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