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Turma Da Noite

quarta-feira, 18 de abril de 2007

Casos práticos sobre pessoas colectivas

Caros colegas,

A Dra. Ana Luísa Maia remeteu-nos novos casos práticos, desta feita sobre pessoas colectivas, para resolvermos nas próximas aulas.

Cá estão eles:

Caros alunos,
Eis as hipóteses que resolveremos nas próximas aulas, relativas à
matéria das pessoas colectivas.
1. Jacinto e Jasmim decidiram reunir esforços com vista a melhor
prosseguirem a actividade de agricultores. Decidiram passar a trabalhar
juntos num terreno que compraram «a meias» onde cultivavam tremoços que
pretendiam vender aos melhores cafés. Como era complicado estarem sempre
a pagar os dois qualquer despesa, passaram a ter algum dinheiro separado,
guardado num cofre que estava num barracão nesse terreno e até abriram
uma conta em nome de Jacinto & Jasmim - Sociedade de Agricultores, nome
que obtiveram junto do Registo Nacional de Pessoas colectivas. Passado
algum tempo, contrataram José em nome da dita Jacinto & Jasmim, que ficou
às suas ordens. Tiveram ainda de fazer um empréstimo junto da Caixa de
Crédito Agrícola Mútuo da zona, ainda em nome da J. & J..
As coisas acabaram por não correr muito bem. Umas chuvadas deram cabo dos
tremoceiros e a colheita perdeu-se.
Como a J. & J. já tinha pouco dinheiro para pagar, a Caixa de Crédito
Agrícola Mútuo quer pedir o cumprimento a Jasmim, que era abastado. Pode?
Teria sido possível, no contrato inicial entre os dois JJ, evitar esse
resultado?
Jacinto e Jasmim decidiram acabar com a sociedade. José diz que continua
a ser empregado de Jasmim, que passou a dedicar-se sozinho à cultura de
tremoços.
Quid juris?
Se Jacinto tivesse uma dívida oriunda de um desastre de automóvel, podia
a J. & J. oferecer o terreno como garantia (hipoteca)?
2. António e dez amigos de longa data que, como ele, não tinham
automóvel, decidem constituir a ADFA - Associação de Defesa do Furto de
Automóvel. Sucede que na escritura pública de constituição da associação:
• Declara-se expressamente que a associação não terá personalidade
jurídica nem património;
• João, um dos associados, só participa na constituição da ADFA porque
Francisco, um dos fundadores, disse que o torturaria se não participasse.
Cinco meses depois, a maioria absoluta dos associados, descontente com o
sucesso da iniciativa e com o facto de não terem conseguido ainda furtar
automóveis para todos os associados, delibera a dissolução da associação.
Porém, um dos associados opõe-se invocando o direito à vida da ADFA.
Quid Juris?
3. Os administradores da FPSA - Fundação para a Protecção dos Sem Abrigo
decidem, subscrever EUR 1.000.000 de acções do capital social da "Luz
para sempre", uma próspera Sociedade Comercial dedicada à exploração
hidroeléctrica.
Quid Juris?
4. Calouste decidiu fazer qualquer coisa pelas flora e fauna
características das terras alagadas do Baixo Vouga. Constituiu assim uma
fundação, que dotou e sujeitou a reconhecimento pela autoridade
competente. Este foi recusado por não se tratar de um interesse social.
Quid juris?
Imaginando que o reconhecimento fora concedido, admita que todas as
terras alagadas do Baixo Vouga foram transformadas num grande aeroporto
internacional ou urbanizadas, passando a administração da fundação a
ajudar as famílias dos trabalhadores do aeroporto. Quid juris?
5. Quarenta habitantes de São Pedro do Colmeal decidiram fundar uma
associação com vista a promover o reconhecimento e total legalização da
prostituição (feminina e masculina) em Portugal. O notário lavrou a
respectiva escritura, mas o M. P. pediu judicialmente a sua extinção.
Quid juris?
Admita a improcedência dessa acção. Para conseguir fundos significativos,
a assembleia geral decidiu que, no Dia Internacional para a Liberalização
dos Costumes, vinte dos associados, escolhidos por sorteio, venderiam
bolos e biscoitos na sede da Associação com ingredientes que esta própria
compraria. Nessa mesma deliberação, unânime, ficou assente aceitar-se a
proposta da Panificação Luminosa, Lda., no sentido de fornecer à
Associação trinta quilos de farinha de trigo. Os administradores,
contudo, em vez de comprarem à Luminosa, compraram a dita farinha à
Panificação da Esquina, Lda., que a vendia a melhor preço.
A Luminosa pretende anular o contrato com a da Esquina e exigir que lhe
paguem o preço da farinha (que ela está disposta a entregar). Como a
Associação está sem dinheiro (a venda dos bolos foi boicotada devido à
acção da Associação para os Bons Costumes), a Luminosa diz que
Aldegundes, Administradora Principal e sócia número um da associação
progressista é responsável, tanto mais que lhe foi entregue a ela a
proposta de venda da farinha.
A da Esquina pretende anular a deliberação referida porque um dos
votantes era o dono da Luminosa.
Mário quer anular a deliberação por não ter estado presente nem ter sido
convocado e por entender que a aceitação da proposta da Luminosa deveria
caber aos administradores.
Quid juris?

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1 Comentários:

  • Às 10:57 da tarde , Blogger Laura disse...

    Será que há a possibilidade de me facultarem o email da prof de teoria da nossa subturma para eu entrar em contacto com ela?
    Obrigada, Laura
    email: lapdazr@hotmail.com

     

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