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Turma Da Noite

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Casos práticos de DUE


 


 

Caso n.º 5


 

    Em 03 de Dezembro de 2007, a Holanda apresentou ao Conselho uma proposta de acto legislativo que uniformizava os prazos processuais aplicáveis em sede de processo civil. Considerando-se a tal vinculado, o Ministro da Justiça português procede ao envio da proposta para o Parlamento Europeu.


 

    Após sugestão de inúmeras alterações tendentes a regular o regime de patrocínio judiciário, o Conselho rejeita-as, com as abstenções de Reino Unido, República da Irlanda e Dinamarca e devolve a proposta de acto legislativo ao Parlamento Europeu, em 01 de Fevereiro de 2008. Em 20 de Maio de 2008, o Parlamento Europeu informa o Conselho e a Comissão que aceita a proposta, desde que seja incluída norma que obrigue à constituição de advogado sempre que haja recurso para tribunais superiores que apreciem matéria de Direito.


 

    Face ao parecer negativo da Comissão, o Conselho aprova o acto legislativo, sem a proposta de emenda do Parlamento Europeu, com os votos contra de Reino Unido, República da Irlanda e Dinamarca e as abstenções de Portugal e Espanha.


 

    Após assinado pelo Presidente do Conselho e publicado no "Jornal Oficial das Comunidades Europeias", Xico Esperto, Advogado em acção de divórcio litigioso em que é Ré Maria Vai-Com-as-Outras, pendente no Tribunal da Relação de Guimarães, invoca o n.º 2 do artigo 23º do referido acto legislativo para justificar a tempestividade de tréplica apresentada em resposta a defesa por excepção deduzida em réplica:


 

"Artigo 23º

1 – […]

2 – O autor dispõe sempre do direito de resposta a defesas por excepção, a exercer no prazo de 20 dias."


 

    Perante as dúvidas sobre se o réu-reconvinte também beneficiaria desse direito, o Tribunal da Relação de Guimarães mantém a decisão de primeira instância e afirma não estar vinculado ao envio de questão relativa a interpretação do acto legislativo europeu para o Tribunal de Justiça. Perante isto, Xico Esperto dirige uma petição ao Governo português, solicitando que aquele solicite ao Tribunal de Justiça apreciação da referida questão interpretativa.


 

    Aprecie todas as questões juridicamente relevantes.


 


 

Caso n.º 6


 

    Sob proposta da Alemanha e após votação favorável de 316 entre os 516 Deputados presentes em sessão plenária do Parlamento Europeu, o Conselho aprovou a adesão da Ucrânia à União Europeia, com as abstenções da Polónia e da Eslovénia.


 

    Poderá a Ucrânia considerar-se um Estado-Membro da União Europeia de pleno direito?


 

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