Acórdão para Direito Penal
Viva,
Para a próxima aula prática de Direito Penal, pelo menos para a subturma 2, recomenda-se a consulta e comentário ao seguinte acórdão do Tribunal Constitucional: Ac. 527/95, de 4 de Outubro de 1995, relatado pelo Cons. Vítor Nunes Almeida, que está salvo erro no Vol. II da colectânea de jurisprudência (se não for, desculpem-me), mas que de qualquer forma está disponível na net no seguinte endereço: http://www.dre.pt/pdf1sdip/1995/11/260a00/68816885.PDF
Não sei se este trabalho será ou não válido para as demais subturmas, mas de qualquer forma fica esta informação que foi transmitida ontem na subturma 2 pelo Sr. Prof. Paulo de Sousa Mendes, penso que por indicação da Dra. Sónia Reis.
As já costumeiras saudações académicas,
Rodrigo
Para a próxima aula prática de Direito Penal, pelo menos para a subturma 2, recomenda-se a consulta e comentário ao seguinte acórdão do Tribunal Constitucional: Ac. 527/95, de 4 de Outubro de 1995, relatado pelo Cons. Vítor Nunes Almeida, que está salvo erro no Vol. II da colectânea de jurisprudência (se não for, desculpem-me), mas que de qualquer forma está disponível na net no seguinte endereço: http://www.dre.pt/pdf1sdip/1995/11/260a00/68816885.PDF
Não sei se este trabalho será ou não válido para as demais subturmas, mas de qualquer forma fica esta informação que foi transmitida ontem na subturma 2 pelo Sr. Prof. Paulo de Sousa Mendes, penso que por indicação da Dra. Sónia Reis.
As já costumeiras saudações académicas,
Rodrigo
Etiquetas: Direito Penal
1 Comentários:
Às 1:02 da tarde , Bártolo disse...
Só para deixar o endereço do acórdão no TC, que tem uma melhor apresentação para mais fácil leitura.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950527.html
até logo
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