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Turma Da Noite

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Exame de TGDC de Dezembro de 2005


 

FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA

Teoria Geral do Direito Civil


 

Exame Final                                 Turma da noite

12.XII.2005                                Duração: 3 horas


 

I

António, de 16 anos, herdou de um avô um quadro. Decidiu que o venderia se fosse de valor elevado e que o conservaria se fosse de valor reduzido.

Consultou Bruno, seu amigo, que é crítico de arte e dono de uma galeria, e pediu-lhe que apreciasse o quadro. Bruno apercebeu-se de imediato de que se tratava de um quadro valiosíssimo, que era dado como desaparecido, mas disse a António que o quadro não valia mais de 500 euros. Com a finalidade de o revender com grande lucro, afirmou a António que o compraria por esse preço, com o que António concordou.

No dia seguinte, Catarina, desconhecedora das conversas entre António e Bruno, viu o quadro em casa de António e ofereceu-lhe 1.000 euros pelo quadro. António vendeu-lhe o quadro por esse preço.

Quando, dois dias depois, Bruno se apresenta em casa de António com a intenção de pagar e levar o quadro, este informa-o de que já o vendeu a Catarina. Bruno pretende agora ser indemnizado por António, pelos prejuízos que teve com tal situação, uma vez que se tinha entretanto comprometido a enviar o quadro para uma exposição internacional, e, já não o podendo fazer, entende que a sua reputação como galerista fica muito afectada.

Entretanto, o pai de António, tomando conhecimento da situação, pretende invalidar o negócio celebrado com Catarina.

Quid iuris?


 

II

Bento vendeu uma moradia a Cristina pelo preço de 100.000 euros. Para que o inquilino Duarte não exercesse a preferência, declararam na escritura que o preço era 150.000 euros e deveria ser pago no prazo de 3 meses.

Como não tinha essa quantia disponível, Cristina pediu-a a Ernesto. Este também não a tinha mas, para se divertir com a situação, prometeu entregar-lha.

Decorridos os 3 meses, Cristina não pagou o preço. Bento, despeitado, exige de Cristina o pagamento de 150.000 euros; Cristina exige de Ernesto que lhe empreste 100.000 euros; Duarte, tendo tomado conhecimento de tudo, propõe-se adquirir a moradia por 1000.000 euros, o que Bento aceita, celebrando ambos, de imediato um acordo nesse sentido, por escrito particular, por considerarem dispensáveis outras formalidades «já que se conhecem há muitos anos».

Ao receber o cheque de Duarte sobre o valor da casa, Bento verifica que Duarte descontou na respectiva quantia, o valor correspondente a uma série de melhoramentos que nela tinha feito, enquanto inquilino.

Quid juris?


 

III


 

Responda a duas - e só duas - das seguintes questões

1. Qualifique as situações jurídicas identificáveis no art. 437º, n.º 1, do C.C.

2. Distinga venire contra factum proprium e tu quoque.

3. Distinga associações, fundações e sociedades.


 


 

Cotação: grupo I: 7,5 valores; grupo II: 7,5 valores; grupo III: 2+2 valores; apreciação global: 1 valor.

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