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Turma Da Noite

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Exame de TGDC de 2006

FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA

Teoria Geral do Direito Civil


 

Exame Final     - Coincidências                    Turma da noite

07.XII.2006                                Duração: 3 horas


 

I Grupo

Considere a seguinte hipótese:


 

    António, nascido a 12 de Dezembro de 1990, juntamente com o seu Amigo Bento, nascido a 21 de Dezembro de 1985, trabalhava desde 2004 como aprendiz na estufa de um famoso jardineiro. Em 14 de Novembro de 2005, Casimiro, o famoso jardineiro, vem a falecer. António e Bento, apercebendo-se da oportunidade de negócio, adquirem a Deolinda, viuva de Casimiro, a empresa do falecido, a qual levava o nome deste, "Casimiro Jardimª", tornando-se assim António e Bento sócios e proprietários da mesma. Contudo, para assegurar que tudo corria pelo melhor, foi Bento que se apresentou na outorga da escritura do negócio, não sem préviamente haver combinado verbalmente com António que, dali a 2 meses poria em nome deste a parte que lhe cabia.

    Desde então, António e Bento exercem a sua actividade como até então havia sucedido. Contudo, por imperícia dos mesmos, a empresa anteriormente florescente e reputada, começou a perder clientes. Para além disso, António e Bento recebem uma carta de Filipe, fornecedor da "Casimiro Jardimª" no qual dizia que o moderno sistema de climatização da estufa encomendado por Casimiro, já estava disponível para entrega. Efectivamente, na semana antes de falecer, Casimiro havia escrito uma carta a Filipe onde dizia: " Decidi finalmente adquirir aquele sofisticado sistema de climatização de que me havia falado. Agradeço o envio o quanto antes." A carta foi enviada em 11 de Novembro de 2005, tendo Casimiro vindo a falecer a 14 de Novembro do mesmo ano. Filipe, que não havia respondido de imediato porque o sistema não estava disponível, fê-lo porém a 1 de Dezembro, altura em que se apresentou nas instalações da empresa para entregar o bem.

    António e Bento, que desconheciam em absoluto tal negócio, responderam dizendo a Filipe que nada tinham a ver com o assunto, e que não necessitavam de aparelho algum. Para além disso, devido à perda de clientes, a "Casimiro Jardim" deixou de honrar os seus compromnissos, motivo pelo qual se espalhou a notícia segundo a qual "o Senhor Casimiro já não é o que era. Deixou de agir com honradez.", etc., pois muitos dos demais clientes e fornecedores ignoravam ainda a morte de Casimiro.

    Tais factos chegaram ao conhecimento de Guilherme, filho de Casimiro e Deolinda. Efectivamente, este ignorava em absoluto o negócio de venda da empresa celebrado por sua mãe, uma vez que estivera sempre, desde 1995 até à presente data, ausente e em parte desconhecida. Não obstante, uma vez regressado, pretende processar António e Bernardo pelas condutas por estes adoptadas e que, no seu entender, violam a memória e reputação do seu falecido pai. Pretende ainda anular o negócio de venda da empresa, invocando, entre outros aspectos, o facto de, à data da sua celebração, já haver sido diagnosticada a doença de Alzheimer a sua mãe, motivo pelo qual esta não teria tido consciência do negócio celebrado.

    Acresce ainda que o pai de António também não tinha tido conhecimento do negócio celebrado pelo seu filho, pelo que pretende invalidá-lo. Conta todavia com a oposição de sua mulher, que considera aquele um excelente negócio, tendo-se mesmo colocado ao lado de António na acção por este movida contra Bento, porquanto este jamais transferiu para António a parte que lhe cabia da empresa por ambos adquirida.

    Quid iuris?


 

Cotação: 14 valores


 

II Grupo:


 

    Distinga sucintamente os seguintes conceitos:


 

  1. Negócio comutativo e negócio parciário;
  2. Ilicitude e impossibilidade legal;
  3. Termo incerto e condição certa.


 

Cotação: 2 valores cada questão

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