Enunciado de exame - 3
I
Afonso, de dezassete anos e toxicodependente, encontra-se com os amigos numa festa e, sob o efeito do álcool, dirige-se ao seu primo Bento, conhecido traficante, para lhe comprar uma dose de droga, no valor de €100. Bento, verificando que Afonso não tem o dinheiro necessário, propõe-se entregar-lhe a droga a troco da motorizada Harley Davidson de Afonso, que este acabara de receber do pai, como prenda por se ter sujeitado a uma cura de desintoxicação e na condição de Afonso não voltar a drogar-se. Afonso aceita a proposta de Bento, recebe a droga e entrega-lhe a motorizada.
Dois dias depois, dando-se conta do que sucedera, Afonso pretende reaver a motorizada, alegando que Bento se tinha aproveitado do seu estado para celebrar o negócio, mas Bento recusa. Entretanto, ao tomar conhecimento da situação, Carlos, pai de Afonso, intima também Bento a devolver a motorizada, sob pena o denunciar à polícia. Amedrontado, Bento acaba por ceder mas, despeitado, antes de devolver a motorizada, substitui os espelhos retrovisores de origem por outros, de qualidade inferior.
No dia seguinte, e «para meter o filho na ordem», Carlos coloca um anúncio no jornal onde se lê: «Vende-se motorizada Harley Davidson novinha em folha, pelo melhor preço. Respostas por escrito ao nO XXX deste jornal». Na sequência deste anúncio, Carlos recebe uma carta de David, oferecendo €2000 pela motorizada, à qual responde de imediato e também por escrito, aceitando, Contudo, como nessa mesma tarde recebe outra carta, de Eva, comerciante do ramo automóvel, oferecendo €2500, Garlos vende-lhe a motorizada a ela e, no dia seguinte, telefona a David, deixando-lhe a seguinte mensagem no atendedor de chamadas: «O nosso negócio não se pode realizar, porque entretanto recebi uma proposta melhor, pelo que queira considerar a minha comunicação anterior sem efeito», Quando chega a casa, David encontra a carta de Carlos na caixa do correio, e só depois de a ler ouve a mensagem telefónica. Inconformado, telefona a Carlos, dizendo-lhe que se considera com direito à motorizada, «porque o negócio já estava feito».
Entretanto, Eva, já de posse da motorizada e verificando que os espelhos retrovisores foram trocados, considera-se lograda por Carlos, dados os termos do anúncio, e reclama os referidos espelhos. Carlos recusa alegando que não se tinha apercebido da troca dos espelhos, e que, ele qualquer modo, estes são uma peça acessória e fungível da motorizada, pelo que podiam ser retirados ou substituídos por outros, como era o caso. Eva reage com a propositura de uma acção de indemnização contra Carlos, por danos causados in contrahendo.
Entretanto, Afonso completa dezoito anos e pretende agora reaver de Eva a motorizada, alegando que o pai não podia vender um bem que não era seu, além de que o negócio tinha sido realizado durante a sua menoridade. Como Eva vem pedir explicações a Carlos, este refuta as alegações de Afonso, por considerar que a doação da motorizada ao filho tinha deixado de produzir efeitos, já que o filho tinha «reincidido na droga».
Quid juris?
II
Comente sucinta mas justificadamente três - e só três - das seguintes afirmações:
1) Para além dos direitos de personalidade tipificados no Código Civil, há um direito geral de personalidade.
2) O regime jurídico da ausência privilegia a tutela do ausente sobre os interesses dos seus herdeiros
3) A capacidade das pessoas colectivas sujeita-se ao princípio da
especialidade.
4) Na interpretação do negócio jurídico, a nossa lei tem uma perspectiva objectivista.
Cotação
Grupo I: 13 valores
Grupo 11: 2 + 2+ 2 valores
Clareza da exposição e organização das respostas - 1 valor
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