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Turma Da Noite

domingo, 29 de abril de 2007

Exame de Direito Administrativo - Março 2007

Viva,

Ainda em conformidade com o combinado com o Mestre João Miranda, e a pedido do mesmo, abaixo se publica o enunciado do exame de Direito Administrativo I de 28 de Março de 2007.

Saudações académicas,

Rodrigo

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
EXAME DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
28.3.2007


I

Suponha a seguinte hipótese:

Alberto licenciou-se em Direito por uma Universidade privada, em 31 de Janeiro de 2007. Dado o seu interesse em exercer a profissão de advogado, requereu no dia imediato ao Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados a sua inscrição no curso de estágio para acesso à referida profissão.
Em 15 de Fevereiro de 2007, Alberto foi notificado pelo Conselho Distrital que o seu pedido de inscrição fora indeferido, em virtude de o curso de Direito da Universidade onde concluiu a sua licenciatura não ter sido acreditado pela Ordem e, como tal, não estavam reunidas as condições de admissão previstas no Regulamento de Estágio da Ordem dos Advogados.
Indignado com o que considera tratar-se de um cerceamento da liberdade de acesso à profissão, considerando que se trata de um defraudar das expectativas que o Estado e a sua Universidade sempre lhe acalentaram quanto às saídas profissionais do seu curso e tendo tomado conhecimento de que os seus colegas de licenciatura, que solicitaram a inscrição ao Conselho Distrital de Évora, já tinham iniciado o estágio, por este órgão considerar inconstitucional a referida disposição do Regulamento de Estágio, Alberto resolveu reagir. Para o efeito, solicitou ao Ministro da Justiça que interviesse, mas, para sua surpresa, o membro do Governo indeferiu liminarmente o recurso, alegando que não possuía poderes para reapreciar a deliberação do Conselho Distrital da Ordem.
Entretanto, a questão chegou ao conhecimento dos órgãos nacionais da Ordem, tendo o Conselho Geral deliberado, em 15 de Março último, revogar a delegação de competências nos Conselhos Distritais para apreciar pedidos de inscrição, bem como revogar as inscrições dos estagiários do Conselho Distrital de Évora.
Em face da situação criada, Alberto e os seus colegas de licenciatura pretendem impugnar contenciosamente as decisões que lhes são desfavoráveis, assim como apresentar uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado e a Ordem dos Advogados pelos prejuízos causados pela actuação destas entidades.


Responda agora às seguintes questões:

1 – Qual a natureza do Regulamento de Estágio da Ordem dos Advogados, de acordo com o critério da relação do regulamento com a lei? (1 valor)
2- O Regulamento de Estágio da Ordem dos Arquitectos é válido? (2 valores)
3 – Pode o Conselho Distrital de Évora não aplicar o Regulamento de Estágio com fundamento na sua inconstitucionalidade? (2 valores)
4 – Qual a natureza do recurso interposto por Alberto? ( 1 valor)
5 – Aprecie a validade da decisão do membro do Governo? (2 valores)
6 – Pronuncie-se sobre a validade da decisão de revogação de inscrição dos estagiários tomada pelo Conselho Geral da Ordem? (2 valores)
7 - A acção de responsabilidade apresentada deve ser considerada procedente? (3 valores)



II

Comente uma (e só uma) das seguintes afirmações:

1 - «A relação entre a Administração autónoma e o Estado é necessariamente caracterizada pela dialéctica independência-controlo. De um lado, a força centrífuga da ideia do autogoverno, da autodeterminação, da responsabilidade própria; do outro lado, a força centrípeta do princípio da unidade da Administração Pública, da prevalência do interesse geral, da responsabilidade política do Estado pela condução dos negócios públicos. Por isso, a relação entre uma e outra nunca é isenta de tensão» (VITAL MOREIRA).

2 - «O estado de necessidade não implica a rejeição da legalidade, mas sim (...) a adopção de uma legalidade excepcional. Verificados os pressupostos, a competência, as formalidades ou o conteúdo passam a reger-se pelos princípios decorrentes da salvaguarda do interesse público ameaçado, sempre de acordo com as exigências da proporcionalidade e sem prejuízo da reintegração da esfera jurídica do particular através do ressarcimento dos danos que lhe não puderem ser impostos sem violação do princípio da imparcialidade (SÉRVULO CORREIA).



Duração do exame: 3 horas
Cotações: Grupo I – 13 valores; Grupo II – 7 valores

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