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Turma Da Noite

sábado, 28 de abril de 2007

Exame de Direito Administrativo - Abril 2007

Viva,

Conforme combinado com o Mestre João Miranda, e a pedido do mesmo, em seguida se publica o exame de Direito Administrativo I de 26 de Abril de 2007.

Saudações académicas...

Rodrigo

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
EXAME DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
26.4.2007


I
Resolva a seguinte hipótese:

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou o Regulamento Municipal de Estacionamento do respectivo concelho, contendo um preceito em que se podia ler que «nos espaços explorados pela Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL), os moradores têm direito a dois lugares de estacionamento num raio de 200 metros em torno das suas residências, podendo o Conselho de Administração desta empresa autorizar que beneficiem, em casos excepcionais, de redução das tarifas dos parquímetros naquela mesma área, se demonstrarem que o seu agregado familiar é numeroso».
Timóteo, residente na Avenida da República, solicitou ao Conselho de Administração da EMEL, em 2 de Fevereiro de 2007, que lhe concedesse uma redução de tarifas para um dos seus três filhos, estudante na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, poder estacionar a sua viatura no parque de estacionamento explorado pela EMEL, localizado junto a este estabelecimento de ensino.
Em 5 de Abril de 2007, foi notificado da decisão do Conselho de Administração da EMEL que indeferiu a sua pretensão, sem mais explicações, uma vez que não podia fundamentar as respostas aos milhares de pedidos de redução de tarifas apresentados.
Em 16 de Abril último, Timóteo recorreu para a Câmara Municipal de Lisboa da referida decisão, invocando que «a mesma tinha subjacente a política da EMEL de realização de receitas a todo o custo».
Hoje, foi notificado da decisão do Presidente da Câmara que, no uso de delegação de poderes, revogou, com efeitos imediatos, o acto do Conselho de Administração da EMEL, considerando que o particular deveria ter sido ouvido antes de tomada a decisão e que esta carecia de ser fundamentada, sem prejuízo de reiterar o apoio à política empresarial da EMEL.

Qualifique, no que toca à sua natureza jurídica, os vários actos jurídicos referidos na hipótese, apreciando também a sua validade e eficácia.



II
Comente uma e só uma das seguintes afirmações:

1 – «O alargamento das funções sociais do Estado, que se traduz particularmente no desenvolvimento de uma administração constitutiva, faz surgir um conjunto vasto e diferenciado de situações em que não é possível ao legislador definir em abstracto com clareza as condições de verificação do interesse público. A lei é obrigada a refugiar-se em conceitos imprecisos, ou mesmo vagos, ao programar a intervenção administrativa, sendo capaz de fornecer o sentido, mas, muitas vezes não a medida do preceituado, que só é susceptível de ser estabelecida em concreto pela Administração» (VIEIRA DE ANDRADE).

2 – «A definição rigorosa dos termos jurídicos da proporcionalidade permite configurá-la como um conjunto de parâmetros jurídicos internos da discricionariedade que, no entanto, não facultam ao juiz que se substitua à Administração na aplicação de critérios de natureza extra-jurídica» (SÉRVULO CORREIA).



Cotações: I- 13 valores; II – 7 valores

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