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Turma Da Noite

sexta-feira, 30 de maio de 2008

QUESTÕES DE DIREITO PENAL





A Influência da Abolição da Pena de Morte na Evolução do Sistema Penal Português.

O Valor Positivo da Abolição da Pena de Morte no Sistema Jurídico

Discurso proferido na sessão solene de 1 de Julho de 1967, na Academia das Ciências de Lisboa
1. Saudações
2. A herança recebida: A opinião geral da injustiça e da desnecessidade da pena de morte
3. Evolução do conceito de pena
O que na elaboração do conceito de pena (explicando)
A ideia de retribuição na pena de morte: O talião; Grócio; a vindicta
Impossibilidade de adoptar penas de conteúdo aflitivo igual ao do mal causado pelo crime
O carácter aflitivo da pena num sistema encabeçado pela pena de morte
Espiritualização dos termos da retribuição: A retribuição do dano moral causado à sociedade em função da culpabilidade do delinquente
Novo conceito de pena
Como foi elaborado um novo conceito de pena (dizendo)
Inutilidade da pena de morte; Beccaria, séc. XVIII
Desnecessidade da pena de morte; Barjona de Freitas, Lei de 1 de Julho de 1867
Código de 1852
O princípio da proporcionalidade, Emmanuel Kant
Evolução na definição de proporcionalidade no relatório da Lei de 1884
Manutenção do conteúdo aflitivo da pena de prisão na Reforma de 1884
O desvanecimento da estrutura aflitiva da pena de prisão; o isolamento. Possibilidade de influir sobre a vontade do delinquente no sentido da redenção da culpa
Resgate de culpa: O trabalho sem prisão e novos meios de resgate de culpa
4. A injustiça da pena de morte: Necessidade de referir todo o Direito a critérios de Justiça
5. A prevenção geral mediante intimidação geral: O perigo de se confundir justiça com utilidade
O que (explicando)
O como (dizendo)
6. A prevenção especial mediante eliminação ou segregação do delinquente: O perigo de se sobrepor justiça a necessidade
O que (explicando)
7. A herança transmitida: Um Direito Penal mais evoluído e espiritualizado
8. Bibliografia

Nota: As epígrafes apresentadas não constam do texto original. Foram inseridas para clareza do modo como o assunto foi exposto e podem ter a vantagem de revelar a aplicação ao Direito da distinção do saber práctico do saber practicamente práctico, habitual nos textos de Cavaleiro de Ferreira: a praxe ou casuística onde se diz o Direito, da ciência jurídica onde apenas se explica, cuja distinção foi feita por Jacques Maritain na sua obra «Distinguer pour unir ou les degrés du savoir».
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Direitos reservados - Manuel Cavaleiro de Ferreira - 2004 -Last modified: December 22, 2004
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